Conclusos para julgamento23/02/2026, 10:51
Decorrido prazo de GREEN ENERGY LTDA em 06/02/2026 23:59.07/02/2026, 00:24
Decorrido prazo de GREEN ALLIANCE AGRONEGOCIOS LTDA em 06/02/2026 23:59.07/02/2026, 00:24
Juntada de Petição de razões finais06/02/2026, 11:13
Juntada de Petição de alegações finais02/02/2026, 09:25
Juntada de Petição de memoriais29/01/2026, 11:41
Juntada de Petição de aviso de recebimento07/01/2026, 11:45
Publicado Despacho em 17/12/2025.17/12/2025, 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/202517/12/2025, 02:15
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Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 7ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Processo n. 0861128-05.2023.8.15.2001 DESPACHO
Vistos. Em atenção à petição retro, faço a juntada do link para acesso a gravação da audiência realizada no dia 2 de dezembro de 2025. Link: https://drive.google.com/drive/folders/1Ff44e_i75WHETQVYifwBBfCp7MYcwgn5?usp=drive_link Renove-se o prazo para apresentação das alegações finais. Após, voltem os autos conclusos para julgamento. Cumpra-se. João Pessoa, data e assinatura digitais. Lua Yamaoka Mariz Maia Pitanga Juíza de Direito16/12/2025, 00:00
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 7ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Processo n. 0861128-05.2023.8.15.2001 DESPACHO
Vistos. Em atenção à petição retro, faço a juntada do link para acesso a gravação da audiência realizada no dia 2 de dezembro de 2025. Link: https://drive.google.com/drive/folders/1Ff44e_i75WHETQVYifwBBfCp7MYcwgn5?usp=drive_link Renove-se o prazo para apresentação das alegações finais. Após, voltem os autos conclusos para julgamento. Cumpra-se. João Pessoa, data e assinatura digitais. Lua Yamaoka Mariz Maia Pitanga Juíza de Direito16/12/2025, 00:00
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Vistos. Em atenção à petição retro, faço a juntada do link para acesso a gravação da audiência realizada no dia 2 de dezembro de 2025. Link: https://drive.google.com/drive/folders/1Ff44e_i75WHETQVYifwBBfCp7MYcwgn5?usp=drive_link Renove-se o prazo para apresentação das alegações finais. Após, voltem os autos conclusos para julgamento. Cumpra-se. João Pessoa, data e assinatura digitais. Lua Yamaoka Mariz Maia Pitanga Juíza de Direito16/12/2025, 00:00
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Vistos. Em atenção à petição retro, faço a juntada do link para acesso a gravação da audiência realizada no dia 2 de dezembro de 2025. Link: https://drive.google.com/drive/folders/1Ff44e_i75WHETQVYifwBBfCp7MYcwgn5?usp=drive_link Renove-se o prazo para apresentação das alegações finais. Após, voltem os autos conclusos para julgamento. Cumpra-se. João Pessoa, data e assinatura digitais. Lua Yamaoka Mariz Maia Pitanga Juíza de Direito16/12/2025, 00:00
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Vistos. Em atenção à petição retro, faço a juntada do link para acesso a gravação da audiência realizada no dia 2 de dezembro de 2025. Link: https://drive.google.com/drive/folders/1Ff44e_i75WHETQVYifwBBfCp7MYcwgn5?usp=drive_link Renove-se o prazo para apresentação das alegações finais. Após, voltem os autos conclusos para julgamento. Cumpra-se. João Pessoa, data e assinatura digitais. Lua Yamaoka Mariz Maia Pitanga Juíza de Direito16/12/2025, 00:00
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Vistos. Em atenção à petição retro, faço a juntada do link para acesso a gravação da audiência realizada no dia 2 de dezembro de 2025. Link: https://drive.google.com/drive/folders/1Ff44e_i75WHETQVYifwBBfCp7MYcwgn5?usp=drive_link Renove-se o prazo para apresentação das alegações finais. Após, voltem os autos conclusos para julgamento. Cumpra-se. João Pessoa, data e assinatura digitais. Lua Yamaoka Mariz Maia Pitanga Juíza de Direito16/12/2025, 00:00
Proferido despacho de mero expediente15/12/2025, 12:13
Conclusos para decisão15/12/2025, 11:15
Juntada de Petição de petição09/12/2025, 08:49
Decorrido prazo de LEONARDO AZEVEDO PINHEIRO BORGES em 04/12/2025 23:59.05/12/2025, 03:45
Juntada de Petição de substabelecimento02/12/2025, 15:42
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 02/12/2025 11:00 7ª Vara Cível da Capital.02/12/2025, 12:10
Juntada de Petição de petição02/12/2025, 08:21
Decorrido prazo de V - POWER ENERGIA, EMPREENDIMENTOS E INFRAESTRUTURA LTDA em 26/11/2025 23:59.27/11/2025, 03:50
Decorrido prazo de DANYLLO SANTIAGO DE CARVALHO em 26/11/2025 23:59.27/11/2025, 03:50
Decorrido prazo de LEONARDO AZEVEDO PINHEIRO BORGES em 18/11/2025 23:59.19/11/2025, 03:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário18/11/2025, 10:11
Juntada de Petição de diligência18/11/2025, 10:11
Juntada de Petição de diligência18/11/2025, 10:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário18/11/2025, 10:06
Decorrido prazo de V - POWER ENERGIA, EMPREENDIMENTOS E INFRAESTRUTURA LTDA em 17/11/2025 23:59.18/11/2025, 06:01
Decorrido prazo de DANYLLO SANTIAGO DE CARVALHO em 17/11/2025 23:59.18/11/2025, 06:01
Decorrido prazo de GREEN ENERGY LTDA em 17/11/2025 23:59.18/11/2025, 06:01
Decorrido prazo de GREEN ALLIANCE AGRONEGOCIOS LTDA em 17/11/2025 23:59.18/11/2025, 06:01
Decorrido prazo de LEONARDO AZEVEDO PINHEIRO BORGES em 17/11/2025 23:59.18/11/2025, 06:01
Decorrido prazo de V - POWER ENERGIA, EMPREENDIMENTOS E INFRAESTRUTURA LTDA em 14/11/2025 23:59.15/11/2025, 01:37
Decorrido prazo de DANYLLO SANTIAGO DE CARVALHO em 14/11/2025 23:59.15/11/2025, 01:37
Decorrido prazo de GREEN ENERGY LTDA em 14/11/2025 23:59.15/11/2025, 01:37
Decorrido prazo de GREEN ALLIANCE AGRONEGOCIOS LTDA em 14/11/2025 23:59.15/11/2025, 01:37
Decorrido prazo de LEONARDO AZEVEDO PINHEIRO BORGES em 14/11/2025 23:59.15/11/2025, 01:37
Juntada de Petição de diligência14/11/2025, 07:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário14/11/2025, 07:56
Juntada de Certidão10/11/2025, 13:17
Expedição de Carta.10/11/2025, 12:39
Juntada de Petição de diligência10/11/2025, 10:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário10/11/2025, 10:44
Juntada de Petição de petição10/11/2025, 08:06
Publicado Ato Ordinatório em 10/11/2025.10/11/2025, 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/202508/11/2025, 05:04
Publicado Decisão em 07/11/2025.08/11/2025, 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/202508/11/2025, 02:16
Expedição de Carta.07/11/2025, 17:01
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Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa/PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0861128-05.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA TOMAREM CONHECIMENTO DA DESIGNAÇÃO de audiência de instrução para o dia 02/12/2025 - 11h, a ser realizada de forma híbrida, devendo as testemunhas serem intimadas pelos respectivos advogados, nos termos e na forma do art. 455 do CPC; link de acesso à sala virtual ZOOM: https://us02web.zoom.us/j/9320734333?pwd=U2l3VnBWbk9jR1R0TnZHdzVxSThyQT09 ID da reunião: 932 073 4333 Senha: 887738 João Pessoa/PB, em 6 de novembro de 2025. INGRID QUEIROZ SOUSA Analista Judiciária 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).07/11/2025, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa/PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0861128-05.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA TOMAREM CONHECIMENTO DA DESIGNAÇÃO de audiência de instrução para o dia 02/12/2025 - 11h, a ser realizada de forma híbrida, devendo as testemunhas serem intimadas pelos respectivos advogados, nos termos e na forma do art. 455 do CPC; link de acesso à sala virtual ZOOM: https://us02web.zoom.us/j/9320734333?pwd=U2l3VnBWbk9jR1R0TnZHdzVxSThyQT09 ID da reunião: 932 073 4333 Senha: 887738 João Pessoa/PB, em 6 de novembro de 2025. INGRID QUEIROZ SOUSA Analista Judiciária 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).07/11/2025, 00:00
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PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa/PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0861128-05.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA TOMAREM CONHECIMENTO DA DESIGNAÇÃO de audiência de instrução para o dia 02/12/2025 - 11h, a ser realizada de forma híbrida, devendo as testemunhas serem intimadas pelos respectivos advogados, nos termos e na forma do art. 455 do CPC; link de acesso à sala virtual ZOOM: https://us02web.zoom.us/j/9320734333?pwd=U2l3VnBWbk9jR1R0TnZHdzVxSThyQT09 ID da reunião: 932 073 4333 Senha: 887738 João Pessoa/PB, em 6 de novembro de 2025. INGRID QUEIROZ SOUSA Analista Judiciária 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).07/11/2025, 00:00
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ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa/PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0861128-05.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA TOMAREM CONHECIMENTO DA DESIGNAÇÃO de audiência de instrução para o dia 02/12/2025 - 11h, a ser realizada de forma híbrida, devendo as testemunhas serem intimadas pelos respectivos advogados, nos termos e na forma do art. 455 do CPC; link de acesso à sala virtual ZOOM: https://us02web.zoom.us/j/9320734333?pwd=U2l3VnBWbk9jR1R0TnZHdzVxSThyQT09 ID da reunião: 932 073 4333 Senha: 887738 João Pessoa/PB, em 6 de novembro de 2025. INGRID QUEIROZ SOUSA Analista Judiciária 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).07/11/2025, 00:00
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PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa/PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0861128-05.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA TOMAREM CONHECIMENTO DA DESIGNAÇÃO de audiência de instrução para o dia 02/12/2025 - 11h, a ser realizada de forma híbrida, devendo as testemunhas serem intimadas pelos respectivos advogados, nos termos e na forma do art. 455 do CPC; link de acesso à sala virtual ZOOM: https://us02web.zoom.us/j/9320734333?pwd=U2l3VnBWbk9jR1R0TnZHdzVxSThyQT09 ID da reunião: 932 073 4333 Senha: 887738 João Pessoa/PB, em 6 de novembro de 2025. INGRID QUEIROZ SOUSA Analista Judiciária 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).07/11/2025, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa/PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0861128-05.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA TOMAREM CONHECIMENTO DA DESIGNAÇÃO de audiência de instrução para o dia 02/12/2025 - 11h, a ser realizada de forma híbrida, devendo as testemunhas serem intimadas pelos respectivos advogados, nos termos e na forma do art. 455 do CPC; link de acesso à sala virtual ZOOM: https://us02web.zoom.us/j/9320734333?pwd=U2l3VnBWbk9jR1R0TnZHdzVxSThyQT09 ID da reunião: 932 073 4333 Senha: 887738 João Pessoa/PB, em 6 de novembro de 2025. INGRID QUEIROZ SOUSA Analista Judiciária 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).07/11/2025, 00:00
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PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa/PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0861128-05.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA TOMAREM CONHECIMENTO DA DESIGNAÇÃO de audiência de instrução para o dia 02/12/2025 - 11h, a ser realizada de forma híbrida, devendo as testemunhas serem intimadas pelos respectivos advogados, nos termos e na forma do art. 455 do CPC; link de acesso à sala virtual ZOOM: https://us02web.zoom.us/j/9320734333?pwd=U2l3VnBWbk9jR1R0TnZHdzVxSThyQT09 ID da reunião: 932 073 4333 Senha: 887738 João Pessoa/PB, em 6 de novembro de 2025. INGRID QUEIROZ SOUSA Analista Judiciária 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).07/11/2025, 00:00
Expedição de Mandado.06/11/2025, 14:58
Expedição de Mandado.06/11/2025, 14:58
Expedição de Mandado.06/11/2025, 14:58
Expedição de Mandado.06/11/2025, 14:58
Expedição de Carta.06/11/2025, 14:58
Expedição de Outros documentos.06/11/2025, 14:18
Expedição de Outros documentos.06/11/2025, 14:18
Expedição de Outros documentos.06/11/2025, 14:18
Expedição de Outros documentos.06/11/2025, 14:18
Ato ordinatório praticado06/11/2025, 14:15
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 02/12/2025 11:00 7ª Vara Cível da Capital.06/11/2025, 14:00
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) cancelada para 18/11/2025 10:30 7ª Vara Cível da Capital.06/11/2025, 13:41
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 7ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Processo n. 0861128-05.2023.8.15.2001 DECISÃO
Vistos. Em atenção à petição retro, defiro o pedido de remarcação da audiência de instrução, anteriormente designada para o próximo dia 18 de novembro, em razão da comprovação de ID 126310338. Assim, e considerando as petições de IDs 104818517, 105292606 e 105662780, redesigne-se a audiência de instrução e julgamento, a realizar-se por videoconferência, na sala de audiências da 7ª Vara Cíval da Capital, com o fim de realizar a colheita do depoimento pessoal dos réus e a oitiva das testemunhas arroladas. Providências pela Escrivania. Saliente-se que as testemunhas deverão ser intimadas na forma do art. 455 do CPC, dispensada a intimação pelo Juízo, podendo as partes se comprometerem a levarem as testemunhas arroladas à audiência, independentemente de intimação (art. 455, § 2º, do CPC). Intimem-se as partes desta decisão, da nova data da audiência de instrução, bem como da impossibilidade de a parte requerer o seu próprio depoimento pessoal, com fundamento no art. 385 do CPC. Intimações necessárias para a realização de audiência, sendo pessoal à parte promovida, sob pena de confissão1, considerando o pedido de depoimento pessoal dos réus feito pela parte autora (ID 104818517). Cumpra-se, com prioridade. João Pessoa, data e assinatura digitais. Lua Yamaoka Mariz Maia Pitanga Juíza de Direito 1 Art. 385. Cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte, a fim de que esta seja interrogada na audiência de instrução e julgamento, sem prejuízo do poder do juiz de ordená-lo de ofício. § 1º Se a parte, pessoalmente intimada para prestar depoimento pessoal e advertida da pena de confesso, não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor, o juiz aplicar-lhe-á a pena.06/11/2025, 00:00
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 7ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Processo n. 0861128-05.2023.8.15.2001 DECISÃO
Vistos. Em atenção à petição retro, defiro o pedido de remarcação da audiência de instrução, anteriormente designada para o próximo dia 18 de novembro, em razão da comprovação de ID 126310338. Assim, e considerando as petições de IDs 104818517, 105292606 e 105662780, redesigne-se a audiência de instrução e julgamento, a realizar-se por videoconferência, na sala de audiências da 7ª Vara Cíval da Capital, com o fim de realizar a colheita do depoimento pessoal dos réus e a oitiva das testemunhas arroladas. Providências pela Escrivania. Saliente-se que as testemunhas deverão ser intimadas na forma do art. 455 do CPC, dispensada a intimação pelo Juízo, podendo as partes se comprometerem a levarem as testemunhas arroladas à audiência, independentemente de intimação (art. 455, § 2º, do CPC). Intimem-se as partes desta decisão, da nova data da audiência de instrução, bem como da impossibilidade de a parte requerer o seu próprio depoimento pessoal, com fundamento no art. 385 do CPC. Intimações necessárias para a realização de audiência, sendo pessoal à parte promovida, sob pena de confissão1, considerando o pedido de depoimento pessoal dos réus feito pela parte autora (ID 104818517). Cumpra-se, com prioridade. João Pessoa, data e assinatura digitais. Lua Yamaoka Mariz Maia Pitanga Juíza de Direito 1 Art. 385. Cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte, a fim de que esta seja interrogada na audiência de instrução e julgamento, sem prejuízo do poder do juiz de ordená-lo de ofício. § 1º Se a parte, pessoalmente intimada para prestar depoimento pessoal e advertida da pena de confesso, não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor, o juiz aplicar-lhe-á a pena.06/11/2025, 00:00
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Vistos. Em atenção à petição retro, defiro o pedido de remarcação da audiência de instrução, anteriormente designada para o próximo dia 18 de novembro, em razão da comprovação de ID 126310338. Assim, e considerando as petições de IDs 104818517, 105292606 e 105662780, redesigne-se a audiência de instrução e julgamento, a realizar-se por videoconferência, na sala de audiências da 7ª Vara Cíval da Capital, com o fim de realizar a colheita do depoimento pessoal dos réus e a oitiva das testemunhas arroladas. Providências pela Escrivania. Saliente-se que as testemunhas deverão ser intimadas na forma do art. 455 do CPC, dispensada a intimação pelo Juízo, podendo as partes se comprometerem a levarem as testemunhas arroladas à audiência, independentemente de intimação (art. 455, § 2º, do CPC). Intimem-se as partes desta decisão, da nova data da audiência de instrução, bem como da impossibilidade de a parte requerer o seu próprio depoimento pessoal, com fundamento no art. 385 do CPC. Intimações necessárias para a realização de audiência, sendo pessoal à parte promovida, sob pena de confissão1, considerando o pedido de depoimento pessoal dos réus feito pela parte autora (ID 104818517). Cumpra-se, com prioridade. João Pessoa, data e assinatura digitais. Lua Yamaoka Mariz Maia Pitanga Juíza de Direito 1 Art. 385. Cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte, a fim de que esta seja interrogada na audiência de instrução e julgamento, sem prejuízo do poder do juiz de ordená-lo de ofício. § 1º Se a parte, pessoalmente intimada para prestar depoimento pessoal e advertida da pena de confesso, não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor, o juiz aplicar-lhe-á a pena.06/11/2025, 00:00
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Vistos. Em atenção à petição retro, defiro o pedido de remarcação da audiência de instrução, anteriormente designada para o próximo dia 18 de novembro, em razão da comprovação de ID 126310338. Assim, e considerando as petições de IDs 104818517, 105292606 e 105662780, redesigne-se a audiência de instrução e julgamento, a realizar-se por videoconferência, na sala de audiências da 7ª Vara Cíval da Capital, com o fim de realizar a colheita do depoimento pessoal dos réus e a oitiva das testemunhas arroladas. Providências pela Escrivania. Saliente-se que as testemunhas deverão ser intimadas na forma do art. 455 do CPC, dispensada a intimação pelo Juízo, podendo as partes se comprometerem a levarem as testemunhas arroladas à audiência, independentemente de intimação (art. 455, § 2º, do CPC). Intimem-se as partes desta decisão, da nova data da audiência de instrução, bem como da impossibilidade de a parte requerer o seu próprio depoimento pessoal, com fundamento no art. 385 do CPC. Intimações necessárias para a realização de audiência, sendo pessoal à parte promovida, sob pena de confissão1, considerando o pedido de depoimento pessoal dos réus feito pela parte autora (ID 104818517). Cumpra-se, com prioridade. João Pessoa, data e assinatura digitais. Lua Yamaoka Mariz Maia Pitanga Juíza de Direito 1 Art. 385. Cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte, a fim de que esta seja interrogada na audiência de instrução e julgamento, sem prejuízo do poder do juiz de ordená-lo de ofício. § 1º Se a parte, pessoalmente intimada para prestar depoimento pessoal e advertida da pena de confesso, não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor, o juiz aplicar-lhe-á a pena.06/11/2025, 00:00
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Vistos. Em atenção à petição retro, defiro o pedido de remarcação da audiência de instrução, anteriormente designada para o próximo dia 18 de novembro, em razão da comprovação de ID 126310338. Assim, e considerando as petições de IDs 104818517, 105292606 e 105662780, redesigne-se a audiência de instrução e julgamento, a realizar-se por videoconferência, na sala de audiências da 7ª Vara Cíval da Capital, com o fim de realizar a colheita do depoimento pessoal dos réus e a oitiva das testemunhas arroladas. Providências pela Escrivania. Saliente-se que as testemunhas deverão ser intimadas na forma do art. 455 do CPC, dispensada a intimação pelo Juízo, podendo as partes se comprometerem a levarem as testemunhas arroladas à audiência, independentemente de intimação (art. 455, § 2º, do CPC). Intimem-se as partes desta decisão, da nova data da audiência de instrução, bem como da impossibilidade de a parte requerer o seu próprio depoimento pessoal, com fundamento no art. 385 do CPC. Intimações necessárias para a realização de audiência, sendo pessoal à parte promovida, sob pena de confissão1, considerando o pedido de depoimento pessoal dos réus feito pela parte autora (ID 104818517). Cumpra-se, com prioridade. João Pessoa, data e assinatura digitais. Lua Yamaoka Mariz Maia Pitanga Juíza de Direito 1 Art. 385. Cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte, a fim de que esta seja interrogada na audiência de instrução e julgamento, sem prejuízo do poder do juiz de ordená-lo de ofício. § 1º Se a parte, pessoalmente intimada para prestar depoimento pessoal e advertida da pena de confesso, não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor, o juiz aplicar-lhe-á a pena.06/11/2025, 00:00
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Vistos. Em atenção à petição retro, defiro o pedido de remarcação da audiência de instrução, anteriormente designada para o próximo dia 18 de novembro, em razão da comprovação de ID 126310338. Assim, e considerando as petições de IDs 104818517, 105292606 e 105662780, redesigne-se a audiência de instrução e julgamento, a realizar-se por videoconferência, na sala de audiências da 7ª Vara Cíval da Capital, com o fim de realizar a colheita do depoimento pessoal dos réus e a oitiva das testemunhas arroladas. Providências pela Escrivania. Saliente-se que as testemunhas deverão ser intimadas na forma do art. 455 do CPC, dispensada a intimação pelo Juízo, podendo as partes se comprometerem a levarem as testemunhas arroladas à audiência, independentemente de intimação (art. 455, § 2º, do CPC). Intimem-se as partes desta decisão, da nova data da audiência de instrução, bem como da impossibilidade de a parte requerer o seu próprio depoimento pessoal, com fundamento no art. 385 do CPC. Intimações necessárias para a realização de audiência, sendo pessoal à parte promovida, sob pena de confissão1, considerando o pedido de depoimento pessoal dos réus feito pela parte autora (ID 104818517). Cumpra-se, com prioridade. João Pessoa, data e assinatura digitais. Lua Yamaoka Mariz Maia Pitanga Juíza de Direito 1 Art. 385. Cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte, a fim de que esta seja interrogada na audiência de instrução e julgamento, sem prejuízo do poder do juiz de ordená-lo de ofício. § 1º Se a parte, pessoalmente intimada para prestar depoimento pessoal e advertida da pena de confesso, não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor, o juiz aplicar-lhe-á a pena.06/11/2025, 00:00
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 7ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Processo n. 0861128-05.2023.8.15.2001 DECISÃO
Vistos. Em atenção à petição retro, defiro o pedido de remarcação da audiência de instrução, anteriormente designada para o próximo dia 18 de novembro, em razão da comprovação de ID 126310338. Assim, e considerando as petições de IDs 104818517, 105292606 e 105662780, redesigne-se a audiência de instrução e julgamento, a realizar-se por videoconferência, na sala de audiências da 7ª Vara Cíval da Capital, com o fim de realizar a colheita do depoimento pessoal dos réus e a oitiva das testemunhas arroladas. Providências pela Escrivania. Saliente-se que as testemunhas deverão ser intimadas na forma do art. 455 do CPC, dispensada a intimação pelo Juízo, podendo as partes se comprometerem a levarem as testemunhas arroladas à audiência, independentemente de intimação (art. 455, § 2º, do CPC). Intimem-se as partes desta decisão, da nova data da audiência de instrução, bem como da impossibilidade de a parte requerer o seu próprio depoimento pessoal, com fundamento no art. 385 do CPC. Intimações necessárias para a realização de audiência, sendo pessoal à parte promovida, sob pena de confissão1, considerando o pedido de depoimento pessoal dos réus feito pela parte autora (ID 104818517). Cumpra-se, com prioridade. João Pessoa, data e assinatura digitais. Lua Yamaoka Mariz Maia Pitanga Juíza de Direito 1 Art. 385. Cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte, a fim de que esta seja interrogada na audiência de instrução e julgamento, sem prejuízo do poder do juiz de ordená-lo de ofício. § 1º Se a parte, pessoalmente intimada para prestar depoimento pessoal e advertida da pena de confesso, não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor, o juiz aplicar-lhe-á a pena.06/11/2025, 00:00
Deferido o pedido de05/11/2025, 11:21
Conclusos para decisão04/11/2025, 11:46
Juntada de Petição de petição04/11/2025, 10:26
Decorrido prazo de DANYLLO SANTIAGO DE CARVALHO em 21/10/2025 23:59.24/10/2025, 02:46
Decorrido prazo de GREEN ENERGY LTDA em 21/10/2025 23:59.24/10/2025, 02:46
Decorrido prazo de GREEN ALLIANCE AGRONEGOCIOS LTDA em 21/10/2025 23:59.24/10/2025, 02:46
Decorrido prazo de LEONARDO AZEVEDO PINHEIRO BORGES em 21/10/2025 23:59.24/10/2025, 02:46
Decorrido prazo de V - POWER ENERGIA, EMPREENDIMENTOS E INFRAESTRUTURA LTDA em 21/10/2025 23:59.23/10/2025, 03:13
Juntada de Petição de petição14/10/2025, 20:34
Publicado Ato Ordinatório em 14/10/2025.14/10/2025, 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/202514/10/2025, 02:33
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PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0861128-05.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA TOMAREM CONHECIMENTO DA DESIGNAÇÃO de audiência de instrução para o dia 18/11/2025 - 10:30, a ser realizada de forma híbrida, devendo as partes e suas testemunhas comparecerem intimadas pelos seus respectivos advogadados, nos termos e na forma do art. 455 do CPC, link de acesso a sla virtual ZOOM: https://us02web.zoom.us/j/9320734333?pwd=U2l3VnBWbk9jR1R0TnZHdzVxSThyQT09&omn=82713215821 ID da reunião: 932 073 4333 Senha: 887738 João Pessoa-PB, em 10 de outubro de 2025 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).13/10/2025, 00:00
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ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0861128-05.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA TOMAREM CONHECIMENTO DA DESIGNAÇÃO de audiência de instrução para o dia 18/11/2025 - 10:30, a ser realizada de forma híbrida, devendo as partes e suas testemunhas comparecerem intimadas pelos seus respectivos advogadados, nos termos e na forma do art. 455 do CPC, link de acesso a sla virtual ZOOM: https://us02web.zoom.us/j/9320734333?pwd=U2l3VnBWbk9jR1R0TnZHdzVxSThyQT09&omn=82713215821 ID da reunião: 932 073 4333 Senha: 887738 João Pessoa-PB, em 10 de outubro de 2025 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).13/10/2025, 00:00
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Ato ordinatório praticado10/10/2025, 13:33
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 18/11/2025 10:30 7ª Vara Cível da Capital.10/10/2025, 13:31
Juntada de Petição de petição25/09/2025, 12:24
Publicado Despacho em 25/09/2025.25/09/2025, 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/202525/09/2025, 03:00
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 7ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Processo n. 0861128-05.2023.8.15.2001 DESPACHO
Vistos. Defiro o pedido da parte ré. Reagende-se a audiência, para a data e horário mais próximos disponíveis em calendário, a ser realizada por videoconferência. Cumpra-se. João Pessoa, data e assinatura digitais. Juíza de Direito24/09/2025, 00:00
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Vistos. Defiro o pedido da parte ré. Reagende-se a audiência, para a data e horário mais próximos disponíveis em calendário, a ser realizada por videoconferência. Cumpra-se. João Pessoa, data e assinatura digitais. Juíza de Direito24/09/2025, 00:00
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Vistos. Defiro o pedido da parte ré. Reagende-se a audiência, para a data e horário mais próximos disponíveis em calendário, a ser realizada por videoconferência. Cumpra-se. João Pessoa, data e assinatura digitais. Juíza de Direito24/09/2025, 00:00
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) cancelada para 25/09/2025 10:30 7ª Vara Cível da Capital.23/09/2025, 15:04
Juntada de Petição de petição23/09/2025, 10:47
Deferido o pedido de22/09/2025, 22:44
Conclusos para despacho22/09/2025, 10:49
Juntada de Petição de petição22/09/2025, 10:28
Decorrido prazo de V - POWER ENERGIA, EMPREENDIMENTOS E INFRAESTRUTURA LTDA em 29/08/2025 23:59.30/08/2025, 01:36
Decorrido prazo de DANYLLO SANTIAGO DE CARVALHO em 29/08/2025 23:59.30/08/2025, 01:36
Decorrido prazo de GREEN ENERGY LTDA em 29/08/2025 23:59.30/08/2025, 01:36
Decorrido prazo de GREEN ALLIANCE AGRONEGOCIOS LTDA em 29/08/2025 23:59.30/08/2025, 01:36
Decorrido prazo de LEONARDO AZEVEDO PINHEIRO BORGES em 29/08/2025 23:59.30/08/2025, 01:36
Decorrido prazo de V - POWER ENERGIA, EMPREENDIMENTOS E INFRAESTRUTURA LTDA em 29/08/2025 23:59.30/08/2025, 01:36
Decorrido prazo de DANYLLO SANTIAGO DE CARVALHO em 29/08/2025 23:59.30/08/2025, 01:36
Decorrido prazo de GREEN ENERGY LTDA em 29/08/2025 23:59.30/08/2025, 01:36
Decorrido prazo de GREEN ALLIANCE AGRONEGOCIOS LTDA em 29/08/2025 23:59.30/08/2025, 01:36
Decorrido prazo de LEONARDO AZEVEDO PINHEIRO BORGES em 29/08/2025 23:59.30/08/2025, 01:36
Juntada de Petição de petição22/08/2025, 10:29
Publicado Ato Ordinatório em 22/08/2025.22/08/2025, 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/202522/08/2025, 00:13
Publicado Despacho em 22/08/2025.22/08/2025, 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/202522/08/2025, 00:13
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Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa/PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0861128-05.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO / INFORMAÇÕES SOBRE AUDIÊNCIA De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV. De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, nos termos do Ato da Presidência nº 50/2018 e conforme determinação do MM Juiz de Direito, e por fim, considerando que a Portaria do CNJ nº 61/2020, em seu Art.1º, parágrafo único, prevê a possibilidade de utilização de qualquer ferramenta de videoconferência: Fica agendada a AUDIÊNCIA HÍBRIDA (SEMIPRESENCIAL) a realizar-se no dia 25/09/2025, às 10h30, na sala de audiências da 7ª Vara Cível e através da plataforma ZOOM, sendo o acesso à sala de reunião feito através do link e ID abaixo indicados. 1. Deverão os causídicos tomar as providências necessárias para o ingresso do promovente/promovido na sala virtual, conforme informações acima; 2. Em caso de oitiva de testemunha, aquele que arrola, deverá tomar as providências para sua intimação, nos termos do Art. 455 do CPC, informando-a das disposições constantes no item “4”, abaixo, com o ingresso em ambiente virtual, no link comunicado, ou comparecimento ao fórum; 3. Toda audiência será gravada e anexada ao processo e/ou disponibilizado link de acesso; 4. Ficam intimadas as partes da audiência a ser realizada na modalidade semipresencial na data e hora já aprazada (25/09/2025, às 10h30), através do link e/ou ID e senha de acesso. INFORMAÇÕES DA SALA DE REUNIÃO VIRTUAL: 7ª VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA TJPB está convidando você para uma reunião Zoom agendada. Tópico: 7ª VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA TJPB's Reunião Zoom Horário: 25 set. 2025 10:30 São Paulo Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/83843500137?pwd=BjRpgOk3NgWFhNFyanmX8sJOmqy0Af.1 ID da reunião: 838 4350 0137 Senha: 428090 João Pessoa/PB, em 20 de agosto de 2025. INGRID QUEIROZ SOUSA Analista Judiciária 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
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PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa/PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0861128-05.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO / INFORMAÇÕES SOBRE AUDIÊNCIA De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV. De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, nos termos do Ato da Presidência nº 50/2018 e conforme determinação do MM Juiz de Direito, e por fim, considerando que a Portaria do CNJ nº 61/2020, em seu Art.1º, parágrafo único, prevê a possibilidade de utilização de qualquer ferramenta de videoconferência: Fica agendada a AUDIÊNCIA HÍBRIDA (SEMIPRESENCIAL) a realizar-se no dia 25/09/2025, às 10h30, na sala de audiências da 7ª Vara Cível e através da plataforma ZOOM, sendo o acesso à sala de reunião feito através do link e ID abaixo indicados. 1. Deverão os causídicos tomar as providências necessárias para o ingresso do promovente/promovido na sala virtual, conforme informações acima; 2. Em caso de oitiva de testemunha, aquele que arrola, deverá tomar as providências para sua intimação, nos termos do Art. 455 do CPC, informando-a das disposições constantes no item “4”, abaixo, com o ingresso em ambiente virtual, no link comunicado, ou comparecimento ao fórum; 3. Toda audiência será gravada e anexada ao processo e/ou disponibilizado link de acesso; 4. Ficam intimadas as partes da audiência a ser realizada na modalidade semipresencial na data e hora já aprazada (25/09/2025, às 10h30), através do link e/ou ID e senha de acesso. INFORMAÇÕES DA SALA DE REUNIÃO VIRTUAL: 7ª VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA TJPB está convidando você para uma reunião Zoom agendada. Tópico: 7ª VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA TJPB's Reunião Zoom Horário: 25 set. 2025 10:30 São Paulo Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/83843500137?pwd=BjRpgOk3NgWFhNFyanmX8sJOmqy0Af.1 ID da reunião: 838 4350 0137 Senha: 428090 João Pessoa/PB, em 20 de agosto de 2025. INGRID QUEIROZ SOUSA Analista Judiciária 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
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PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa/PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0861128-05.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO / INFORMAÇÕES SOBRE AUDIÊNCIA De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV. De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, nos termos do Ato da Presidência nº 50/2018 e conforme determinação do MM Juiz de Direito, e por fim, considerando que a Portaria do CNJ nº 61/2020, em seu Art.1º, parágrafo único, prevê a possibilidade de utilização de qualquer ferramenta de videoconferência: Fica agendada a AUDIÊNCIA HÍBRIDA (SEMIPRESENCIAL) a realizar-se no dia 25/09/2025, às 10h30, na sala de audiências da 7ª Vara Cível e através da plataforma ZOOM, sendo o acesso à sala de reunião feito através do link e ID abaixo indicados. 1. Deverão os causídicos tomar as providências necessárias para o ingresso do promovente/promovido na sala virtual, conforme informações acima; 2. Em caso de oitiva de testemunha, aquele que arrola, deverá tomar as providências para sua intimação, nos termos do Art. 455 do CPC, informando-a das disposições constantes no item “4”, abaixo, com o ingresso em ambiente virtual, no link comunicado, ou comparecimento ao fórum; 3. Toda audiência será gravada e anexada ao processo e/ou disponibilizado link de acesso; 4. Ficam intimadas as partes da audiência a ser realizada na modalidade semipresencial na data e hora já aprazada (25/09/2025, às 10h30), através do link e/ou ID e senha de acesso. INFORMAÇÕES DA SALA DE REUNIÃO VIRTUAL: 7ª VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA TJPB está convidando você para uma reunião Zoom agendada. Tópico: 7ª VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA TJPB's Reunião Zoom Horário: 25 set. 2025 10:30 São Paulo Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/83843500137?pwd=BjRpgOk3NgWFhNFyanmX8sJOmqy0Af.1 ID da reunião: 838 4350 0137 Senha: 428090 João Pessoa/PB, em 20 de agosto de 2025. INGRID QUEIROZ SOUSA Analista Judiciária 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
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Processo: 0861128-05.2023.8.15.2001.
AUTOR: V - POWER ENERGIA, EMPREENDIMENTOS E INFRAESTRUTURA LTDA, DANYLLO SANTIAGO DE CARVALHO
REU: GREEN ENERGY LTDA, GREEN ALLIANCE AGRONEGOCIOS LTDA, YEDDA CHRISTINA RIBEIRO COUTINHO BARBALHO SAEGER, ALEXANDRE FERNANDES DE CARVALHO SAEGER, LEONARDO AZEVEDO PINHEIRO BORGES DESPACHO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 7ª VARA CÍVEL DA CAPITAL CLASSE JUDICIAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Vistos. Defiro o pedido constante no ID 120176170. Tendo em vista o choque de audiências demonstrado pela parte autora, reagende-se a audiência para o dia mais próximo disponível em calendário, na modalidade híbrida. Diligências necessárias. Cumpra-se. João Pessoa, data e assinatura eletrônica. Juíza de Direito21/08/2025, 00:00
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Processo: 0861128-05.2023.8.15.2001.
AUTOR: V - POWER ENERGIA, EMPREENDIMENTOS E INFRAESTRUTURA LTDA, DANYLLO SANTIAGO DE CARVALHO
REU: GREEN ENERGY LTDA, GREEN ALLIANCE AGRONEGOCIOS LTDA, YEDDA CHRISTINA RIBEIRO COUTINHO BARBALHO SAEGER, ALEXANDRE FERNANDES DE CARVALHO SAEGER, LEONARDO AZEVEDO PINHEIRO BORGES DESPACHO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 7ª VARA CÍVEL DA CAPITAL CLASSE JUDICIAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Vistos. Defiro o pedido constante no ID 120176170. Tendo em vista o choque de audiências demonstrado pela parte autora, reagende-se a audiência para o dia mais próximo disponível em calendário, na modalidade híbrida. Diligências necessárias. Cumpra-se. João Pessoa, data e assinatura eletrônica. Juíza de Direito21/08/2025, 00:00
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AUTOR: V - POWER ENERGIA, EMPREENDIMENTOS E INFRAESTRUTURA LTDA, DANYLLO SANTIAGO DE CARVALHO
REU: GREEN ENERGY LTDA, GREEN ALLIANCE AGRONEGOCIOS LTDA, YEDDA CHRISTINA RIBEIRO COUTINHO BARBALHO SAEGER, ALEXANDRE FERNANDES DE CARVALHO SAEGER, LEONARDO AZEVEDO PINHEIRO BORGES DESPACHO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 7ª VARA CÍVEL DA CAPITAL CLASSE JUDICIAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Vistos. Defiro o pedido constante no ID 120176170. Tendo em vista o choque de audiências demonstrado pela parte autora, reagende-se a audiência para o dia mais próximo disponível em calendário, na modalidade híbrida. Diligências necessárias. Cumpra-se. João Pessoa, data e assinatura eletrônica. Juíza de Direito21/08/2025, 00:00
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AUTOR: V - POWER ENERGIA, EMPREENDIMENTOS E INFRAESTRUTURA LTDA, DANYLLO SANTIAGO DE CARVALHO
REU: GREEN ENERGY LTDA, GREEN ALLIANCE AGRONEGOCIOS LTDA, YEDDA CHRISTINA RIBEIRO COUTINHO BARBALHO SAEGER, ALEXANDRE FERNANDES DE CARVALHO SAEGER, LEONARDO AZEVEDO PINHEIRO BORGES DESPACHO
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Vistos. Defiro o pedido constante no ID 120176170. Tendo em vista o choque de audiências demonstrado pela parte autora, reagende-se a audiência para o dia mais próximo disponível em calendário, na modalidade híbrida. Diligências necessárias. Cumpra-se. João Pessoa, data e assinatura eletrônica. Juíza de Direito21/08/2025, 00:00
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AUTOR: V - POWER ENERGIA, EMPREENDIMENTOS E INFRAESTRUTURA LTDA, DANYLLO SANTIAGO DE CARVALHO
REU: GREEN ENERGY LTDA, GREEN ALLIANCE AGRONEGOCIOS LTDA, YEDDA CHRISTINA RIBEIRO COUTINHO BARBALHO SAEGER, ALEXANDRE FERNANDES DE CARVALHO SAEGER, LEONARDO AZEVEDO PINHEIRO BORGES DESPACHO
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Vistos. Defiro o pedido constante no ID 120176170. Tendo em vista o choque de audiências demonstrado pela parte autora, reagende-se a audiência para o dia mais próximo disponível em calendário, na modalidade híbrida. Diligências necessárias. Cumpra-se. João Pessoa, data e assinatura eletrônica. Juíza de Direito21/08/2025, 00:00
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AUTOR: V - POWER ENERGIA, EMPREENDIMENTOS E INFRAESTRUTURA LTDA, DANYLLO SANTIAGO DE CARVALHO
REU: GREEN ENERGY LTDA, GREEN ALLIANCE AGRONEGOCIOS LTDA, YEDDA CHRISTINA RIBEIRO COUTINHO BARBALHO SAEGER, ALEXANDRE FERNANDES DE CARVALHO SAEGER, LEONARDO AZEVEDO PINHEIRO BORGES DESPACHO
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Vistos. Defiro o pedido constante no ID 120176170. Tendo em vista o choque de audiências demonstrado pela parte autora, reagende-se a audiência para o dia mais próximo disponível em calendário, na modalidade híbrida. Diligências necessárias. Cumpra-se. João Pessoa, data e assinatura eletrônica. Juíza de Direito21/08/2025, 00:00
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Processo: 0861128-05.2023.8.15.2001.
AUTOR: V - POWER ENERGIA, EMPREENDIMENTOS E INFRAESTRUTURA LTDA, DANYLLO SANTIAGO DE CARVALHO
REU: GREEN ENERGY LTDA, GREEN ALLIANCE AGRONEGOCIOS LTDA, YEDDA CHRISTINA RIBEIRO COUTINHO BARBALHO SAEGER, ALEXANDRE FERNANDES DE CARVALHO SAEGER, LEONARDO AZEVEDO PINHEIRO BORGES DESPACHO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 7ª VARA CÍVEL DA CAPITAL CLASSE JUDICIAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Vistos. Defiro o pedido constante no ID 120176170. Tendo em vista o choque de audiências demonstrado pela parte autora, reagende-se a audiência para o dia mais próximo disponível em calendário, na modalidade híbrida. Diligências necessárias. Cumpra-se. João Pessoa, data e assinatura eletrônica. Juíza de Direito21/08/2025, 00:00
Ato ordinatório praticado20/08/2025, 08:15
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) redesignada para 25/09/2025 10:30 7ª Vara Cível da Capital.20/08/2025, 08:10
Deferido o pedido de19/08/2025, 19:37
Determinada diligência19/08/2025, 19:37
Juntada de Petição de petição18/08/2025, 14:33
Conclusos para decisão14/08/2025, 11:11
Juntada de Petição de petição13/08/2025, 10:08
Decorrido prazo de V - POWER ENERGIA, EMPREENDIMENTOS E INFRAESTRUTURA LTDA em 02/07/2025 23:59.03/07/2025, 02:11
Decorrido prazo de DANYLLO SANTIAGO DE CARVALHO em 02/07/2025 23:59.03/07/2025, 02:11
Decorrido prazo de LEONARDO AZEVEDO PINHEIRO BORGES em 02/07/2025 23:59.03/07/2025, 02:11
Decorrido prazo de V - POWER ENERGIA, EMPREENDIMENTOS E INFRAESTRUTURA LTDA em 30/06/2025 23:59.01/07/2025, 23:53
Decorrido prazo de DANYLLO SANTIAGO DE CARVALHO em 30/06/2025 23:59.01/07/2025, 23:53
Decorrido prazo de GREEN ENERGY LTDA em 30/06/2025 23:59.01/07/2025, 23:53
Decorrido prazo de GREEN ALLIANCE AGRONEGOCIOS LTDA em 30/06/2025 23:59.01/07/2025, 23:53
Decorrido prazo de LEONARDO AZEVEDO PINHEIRO BORGES em 30/06/2025 23:59.01/07/2025, 23:53
Juntada de Petição de petição19/06/2025, 09:32
Publicado Ato Ordinatório em 17/06/2025.18/06/2025, 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/202518/06/2025, 02:30
Juntada de Petição de petição17/06/2025, 11:40
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ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa/PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0861128-05.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO / INFORMAÇÕES SOBRE AUDIÊNCIA De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de admin16/06/2025, 00:00
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PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa/PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0861128-05.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO / INFORMAÇÕES SOBRE AUDIÊNCIA De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de admin16/06/2025, 00:00
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ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa/PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0861128-05.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO / INFORMAÇÕES SOBRE AUDIÊNCIA De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de admin16/06/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.14/06/2025, 15:15
Expedição de Outros documentos.14/06/2025, 15:14
Expedição de Outros documentos.14/06/2025, 15:14
Expedição de Outros documentos.14/06/2025, 15:14
Ato ordinatório praticado14/06/2025, 15:05
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 28/08/2025 09:00 7ª Vara Cível da Capital.14/06/2025, 14:15
Juntada de Petição de petição12/06/2025, 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/202512/06/2025, 00:18
Publicado Despacho em 12/06/2025.12/06/2025, 00:18
Determinada diligência11/06/2025, 13:20
Conclusos para despacho11/06/2025, 13:07
Juntada de Petição de petição11/06/2025, 09:11
Retificado o movimento Conclusos para decisão11/06/2025, 08:38
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DESPACHO
Processo: 0861128-05.2023.8.15.2001.
AUTOR: V - POWER ENERGIA, EMPREENDIMENTOS E INFRAESTRUTURA LTDA, DANYLLO SANTIAGO DE CARVALHO
REU: GREEN ENERGY LTDA, GREEN ALLIANCE AGRONEGOCIOS LTDA, YEDDA CHRISTINA RIBEIRO COUTINHO BARBALHO SAEGER, ALEXANDRE FERNANDES DE CARVALHO SAEGER, LEONARDO AZEVEDO PINHEIRO BORGES DESPACHO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 7ª VARA CÍVEL DA CAPITAL CLASSE JUDICIAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Vistos, etc. Considerando minha recente designação para responder, em cará11/06/2025, 00:00
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DESPACHO
Processo: 0861128-05.2023.8.15.2001.
AUTOR: V - POWER ENERGIA, EMPREENDIMENTOS E INFRAESTRUTURA LTDA, DANYLLO SANTIAGO DE CARVALHO
REU: GREEN ENERGY LTDA, GREEN ALLIANCE AGRONEGOCIOS LTDA, YEDDA CHRISTINA RIBEIRO COUTINHO BARBALHO SAEGER, ALEXANDRE FERNANDES DE CARVALHO SAEGER, LEONARDO AZEVEDO PINHEIRO BORGES DESPACHO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 7ª VARA CÍVEL DA CAPITAL CLASSE JUDICIAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Vistos, etc. Considerando minha recente designação para responder, em cará11/06/2025, 00:00
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Processo: 0861128-05.2023.8.15.2001.
AUTOR: V - POWER ENERGIA, EMPREENDIMENTOS E INFRAESTRUTURA LTDA, DANYLLO SANTIAGO DE CARVALHO
REU: GREEN ENERGY LTDA, GREEN ALLIANCE AGRONEGOCIOS LTDA, YEDDA CHRISTINA RIBEIRO COUTINHO BARBALHO SAEGER, ALEXANDRE FERNANDES DE CARVALHO SAEGER, LEONARDO AZEVEDO PINHEIRO BORGES DESPACHO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 7ª VARA CÍVEL DA CAPITAL CLASSE JUDICIAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Vistos, etc. Considerando minha recente designação para responder, em cará11/06/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0861128-05.2023.8.15.2001.
AUTOR: V - POWER ENERGIA, EMPREENDIMENTOS E INFRAESTRUTURA LTDA, DANYLLO SANTIAGO DE CARVALHO
REU: GREEN ENERGY LTDA, GREEN ALLIANCE AGRONEGOCIOS LTDA, YEDDA CHRISTINA RIBEIRO COUTINHO BARBALHO SAEGER, ALEXANDRE FERNANDES DE CARVALHO SAEGER, LEONARDO AZEVEDO PINHEIRO BORGES DESPACHO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 7ª VARA CÍVEL DA CAPITAL CLASSE JUDICIAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Vistos, etc. Considerando minha recente designação para responder, em cará11/06/2025, 00:00
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Processo: 0861128-05.2023.8.15.2001.
AUTOR: V - POWER ENERGIA, EMPREENDIMENTOS E INFRAESTRUTURA LTDA, DANYLLO SANTIAGO DE CARVALHO
REU: GREEN ENERGY LTDA, GREEN ALLIANCE AGRONEGOCIOS LTDA, YEDDA CHRISTINA RIBEIRO COUTINHO BARBALHO SAEGER, ALEXANDRE FERNANDES DE CARVALHO SAEGER, LEONARDO AZEVEDO PINHEIRO BORGES DESPACHO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 7ª VARA CÍVEL DA CAPITAL CLASSE JUDICIAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Vistos, etc. Considerando minha recente designação para responder, em cará11/06/2025, 00:00
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Processo: 0861128-05.2023.8.15.2001.
AUTOR: V - POWER ENERGIA, EMPREENDIMENTOS E INFRAESTRUTURA LTDA, DANYLLO SANTIAGO DE CARVALHO
REU: GREEN ENERGY LTDA, GREEN ALLIANCE AGRONEGOCIOS LTDA, YEDDA CHRISTINA RIBEIRO COUTINHO BARBALHO SAEGER, ALEXANDRE FERNANDES DE CARVALHO SAEGER, LEONARDO AZEVEDO PINHEIRO BORGES DESPACHO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 7ª VARA CÍVEL DA CAPITAL CLASSE JUDICIAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Vistos, etc. Considerando minha recente designação para responder, em cará11/06/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
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Processo: 0861128-05.2023.8.15.2001.
AUTOR: V - POWER ENERGIA, EMPREENDIMENTOS E INFRAESTRUTURA LTDA, DANYLLO SANTIAGO DE CARVALHO
REU: GREEN ENERGY LTDA, GREEN ALLIANCE AGRONEGOCIOS LTDA, YEDDA CHRISTINA RIBEIRO COUTINHO BARBALHO SAEGER, ALEXANDRE FERNANDES DE CARVALHO SAEGER, LEONARDO AZEVEDO PINHEIRO BORGES DESPACHO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 7ª VARA CÍVEL DA CAPITAL CLASSE JUDICIAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Vistos, etc. Considerando minha recente designação para responder, em cará11/06/2025, 00:00
Conclusos para decisão10/06/2025, 16:25
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) cancelada para 12/06/2025 10:30 7ª Vara Cível da Capital.10/06/2025, 08:21
Outras Decisões09/06/2025, 20:14
Determinada diligência09/06/2025, 20:14
Conclusos para decisão03/06/2025, 10:43
Juntada de Petição de petição03/06/2025, 10:33
Juntada de Petição de substabelecimento03/06/2025, 10:32
Decorrido prazo de V - POWER ENERGIA, EMPREENDIMENTOS E INFRAESTRUTURA LTDA em 09/05/2025 23:59.13/05/2025, 04:32
Decorrido prazo de DANYLLO SANTIAGO DE CARVALHO em 09/05/2025 23:59.13/05/2025, 04:32
Decorrido prazo de GREEN ENERGY LTDA em 09/05/2025 23:59.13/05/2025, 04:32
Decorrido prazo de GREEN ALLIANCE AGRONEGOCIOS LTDA em 09/05/2025 23:59.13/05/2025, 04:32
Juntada de Petição de petição05/05/2025, 18:32
Juntada de Petição de petição05/05/2025, 14:07
Decorrido prazo de GREEN ENERGY LTDA em 29/04/2025 23:59.01/05/2025, 05:10
Decorrido prazo de GREEN ALLIANCE AGRONEGOCIOS LTDA em 29/04/2025 23:59.01/05/2025, 05:10
Decorrido prazo de LEONARDO AZEVEDO PINHEIRO BORGES em 29/04/2025 23:59.01/05/2025, 05:10
Publicado Ato Ordinatório em 30/04/2025.01/05/2025, 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/202501/05/2025, 00:39
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Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0861128-05.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C29/04/2025, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0861128-05.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C29/04/2025, 00:00
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PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0861128-05.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C29/04/2025, 00:00
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Ato ordinatório praticado28/04/2025, 14:34
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) redesignada para 12/06/2025 10:30 7ª Vara Cível da Capital.28/04/2025, 14:26
Juntada de Petição de petição24/04/2025, 11:04
Juntada de Petição de petição22/04/2025, 21:01
Deferido o pedido de18/04/2025, 23:57
Determinada diligência18/04/2025, 23:57
Conclusos para decisão16/04/2025, 10:03
Publicado Ato Ordinatório em 14/04/2025.16/04/2025, 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/202516/04/2025, 00:25
Juntada de Petição de petição15/04/2025, 15:33
Juntada de Petição de petição14/04/2025, 11:19
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PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0861128-05.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C11/04/2025, 00:00
Ato ordinatório praticado07/04/2025, 13:17
Deferido o pedido de04/04/2025, 12:10
Determinada diligência04/04/2025, 12:10
Juntada de Petição de petição01/04/2025, 13:55
Conclusos para decisão01/04/2025, 13:46
Decorrido prazo de GREEN ALLIANCE AGRONEGOCIOS LTDA em 13/03/2025 23:59.20/03/2025, 19:55
Decorrido prazo de GREEN ENERGY LTDA em 13/03/2025 23:59.20/03/2025, 19:55
Juntada de Petição de petição18/03/2025, 11:20
Juntada de Petição de petição13/03/2025, 15:28
Juntada de Petição de petição06/03/2025, 10:23
Publicado Ato Ordinatório em 06/03/2025.06/03/2025, 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/202505/03/2025, 23:04
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PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0861128-05.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C03/03/2025, 00:00
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PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0861128-05.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C03/03/2025, 00:00
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ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0861128-05.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C03/03/2025, 00:00
Ato ordinatório praticado28/02/2025, 16:13
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 30/04/2025 09:00 7ª Vara Cível da Capital.28/02/2025, 16:09
Deferido o pedido de07/02/2025, 15:30
Determinada diligência07/02/2025, 15:30
Conclusos para despacho07/01/2025, 14:02
Decorrido prazo de GREEN ALLIANCE AGRONEGOCIOS LTDA em 19/12/2024 23:59.20/12/2024, 00:28
Decorrido prazo de GREEN ENERGY LTDA em 19/12/2024 23:59.20/12/2024, 00:28
Juntada de Petição de petição19/12/2024, 10:20
Juntada de Petição de petição12/12/2024, 14:45
Juntada de Petição de petição04/12/2024, 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/202428/11/2024, 00:11
Publicado Despacho em 28/11/2024.28/11/2024, 00:11
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0861128-05.2023.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Intime-se as partes para especificarem novas provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias. JOÃO PESSOA, 11 de novembro de 2024. Renata da Câmara Pires Belmont Juiz(a) de Direito27/11/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0861128-05.2023.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Intime-se as partes para especificarem novas provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias. JOÃO PESSOA, 11 de novembro de 2024. Renata da Câmara Pires Belmont Juiz(a) de Direito27/11/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0861128-05.2023.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Intime-se as partes para especificarem novas provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias. JOÃO PESSOA, 11 de novembro de 2024. Renata da Câmara Pires Belmont Juiz(a) de Direito27/11/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0861128-05.2023.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Intime-se as partes para especificarem novas provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias. JOÃO PESSOA, 11 de novembro de 2024. Renata da Câmara Pires Belmont Juiz(a) de Direito27/11/2024, 00:00
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DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0861128-05.2023.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Intime-se as partes para especificarem novas provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias. JOÃO PESSOA, 11 de novembro de 2024. Renata da Câmara Pires Belmont Juiz(a) de Direito27/11/2024, 00:00
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DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0861128-05.2023.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Intime-se as partes para especificarem novas provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias. JOÃO PESSOA, 11 de novembro de 2024. Renata da Câmara Pires Belmont Juiz(a) de Direito27/11/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0861128-05.2023.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Intime-se as partes para especificarem novas provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias. JOÃO PESSOA, 11 de novembro de 2024. Renata da Câmara Pires Belmont Juiz(a) de Direito27/11/2024, 00:00
Proferido despacho de mero expediente25/11/2024, 17:20
Decorrido prazo de DANYLLO SANTIAGO DE CARVALHO em 05/11/2024 23:59.06/11/2024, 01:13
Conclusos para despacho05/11/2024, 06:58
Juntada de Petição de réplica04/11/2024, 22:12
Expedição de Outros documentos.04/10/2024, 10:07
Ato ordinatório praticado04/10/2024, 10:07
Juntada de Petição de procuração03/10/2024, 13:21
Juntada de Petição de contestação03/10/2024, 13:19
Juntada de Petição de contestação03/10/2024, 13:02
Recebidos os autos do CEJUSC16/09/2024, 10:43
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 13/09/2024 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.16/09/2024, 10:43
Juntada de Petição de substabelecimento13/09/2024, 10:09
Juntada de Petição de petição12/09/2024, 20:35
Juntada de Petição de petição12/09/2024, 16:12
Juntada de Petição de diligência31/07/2024, 21:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário31/07/2024, 21:37
Decorrido prazo de GREEN ALLIANCE AGRONEGOCIOS LTDA em 29/07/2024 23:59.30/07/2024, 01:24
Decorrido prazo de GREEN ENERGY LTDA em 29/07/2024 23:59.30/07/2024, 01:23
Decorrido prazo de JOAO LUIZ DO NASCIMENTO JUNIOR em 25/07/2024 23:59.26/07/2024, 00:58
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça21/07/2024, 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário21/07/2024, 16:07
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça21/07/2024, 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário21/07/2024, 16:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário19/07/2024, 11:21
Juntada de Petição de diligência19/07/2024, 11:21
Juntada de Petição de diligência19/07/2024, 11:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário19/07/2024, 11:19
Expedição de Mandado.17/07/2024, 20:04
Expedição de Mandado.17/07/2024, 20:04
Expedição de Mandado.17/07/2024, 20:04
Expedição de Mandado.17/07/2024, 20:04
Expedição de Mandado.17/07/2024, 20:04
Expedição de Outros documentos.17/07/2024, 20:04
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 13/09/2024 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.17/07/2024, 19:51
Juntada de Petição de petição04/07/2024, 09:37
Juntada de Petição de petição03/07/2024, 10:44
Juntada de Petição de petição06/05/2024, 15:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP06/05/2024, 09:02
Recebidos os autos.06/05/2024, 09:02
Juntada de Petição de petição03/04/2024, 11:20
Juntada de Petição de petição20/03/2024, 17:44
Publicado Ato Ordinatório em 13/03/2024.13/03/2024, 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/202413/03/2024, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0861128-05.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C12/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0861128-05.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C12/03/2024, 00:00
Ato ordinatório praticado11/03/2024, 12:09
Juntada de Petição de petição29/02/2024, 11:51
Gratuidade da justiça concedida em parte a V - POWER ENERGIA, EMPREENDIMENTOS E INFRAESTRUTURA LTDA - CNPJ: 12.661.082/0001-02 (AUTOR)05/02/2024, 09:52
Determinada a citação de ALEXANDRE FERNANDES DE CARVALHO SAEGER - CPF: 026.273.984-40 (REU), GREEN ALLIANCE AGRONEGOCIOS LTDA - CNPJ: 45.280.266/0001-73 (REU), GREEN ENERGY LTDA - CNPJ: 47.484.541/0001-04 (REU), LEONARDO AZEVEDO PINHEIRO BORGES - CPF: 728.915.723-00 (REU) e YEDDA CHRISTINA RIBEIRO COUTINHO BARBALHO SAEGER - CPF: 007.838.044-82 (REU)05/02/2024, 09:52
Determinada diligência05/02/2024, 09:52
Conclusos para despacho18/01/2024, 08:32
Juntada de Petição de petição06/11/2023, 10:53
Publicado Despacho em 06/11/2023.06/11/2023, 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/202303/11/2023, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 7ª VARA CÍVEL DA CAPITAL PROCESSO N.º: 0861128-05.2023.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. O benefício da gratuidade processual não tem por escopo livrar a parte dos custos de uma demanda, mas assegurar o acesso à Justiça, sem prejuízo do sustento próprio e da entidade familiar. Portanto, INTIMEM-SE o(s) autor(es), para, em 15 (quinze) dias comprovar a hipossuficiência financeira, mediante a juntada, com marcação de sigilo, da última DIRPF e DIRPJ e dos extratos ba02/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 7ª VARA CÍVEL DA CAPITAL PROCESSO N.º: 0861128-05.2023.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. O benefício da gratuidade processual não tem por escopo livrar a parte dos custos de uma demanda, mas assegurar o acesso à Justiça, sem prejuízo do sustento próprio e da entidade familiar. Portanto, INTIMEM-SE o(s) autor(es), para, em 15 (quinze) dias comprovar a hipossuficiência financeira, mediante a juntada, com marcação de sigilo, da última DIRPF e DIRPJ e dos extratos ba02/11/2023, 00:00
Outras Decisões01/11/2023, 08:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital30/10/2023, 17:48
Distribuído por sorteio30/10/2023, 17:48