Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800494-93.2021.8.15.0261.
EXEQUENTE: JOSE ADAILTON PEREIRA PINTO Advogado do(a)
EXEQUENTE: GILDERLANDIO ALVES PEREIRA - PB18436
EXECUTADO: EVANDRO JOAQUIM DA SILVA Advogado do(a)
EXECUTADO: YGOR CEZAR SALVIANO DE SOUZA MENDES - PB27333 DESPACHO Analisando detidamente os autos, verifico que a parte Exequente, inicialmente, pediu execução de título extrajudicial no importe de R$ 10.000,00 (id.). Entretanto, a sentença de id. 61526663 - Pág. 1, cujo trânsito em julgado foi certificado em id. 64232797 - Pág. 1, condenou "a parte promovida a efetuar o pagamento de R$ 120,00 em favor da parte autora, com juros de 1% e correção monetária com base nos índices oficiais, desde a citação. Sem honorários e custas na forma do art. 55 da Lei 9.099/95". Sendo assim, há aparente excesso de execução, posto que as penhoras efetivadas nos autos se referem ao valor inicial da execução em detrimento da sentença transitada em julgado. Intimem-se as partes para se manifestarem sobre essas considerações em 10 dias, advertindo-se que, no caso de inércia, o caso será julgado de acordo com o que consta no processo. Piancó/PB, data conforme certificação digital ÍTALO LOPES GONDIM Juiz de Direito Titular (assinado eletronicamente)
EXPEDIENTE - Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Piancó 1ª Vara Mista CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Nota Promissória]