DIFERENCIAL CREDIT EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA
CNPJ
Autor
MAX ALEXANDRE LIRA DOS SANTOS
CPF
Reu
Advogados / Representantes
FABIO VINICIUS FIGUEIREDOMAIA TRIGUEIRO
OAB/PB 16027·CPF·Representa: Autor
DANIEL GOMES DE SOUZA RAMOS
OAB/PB 16030·CPF·Representa: Autor
THIAGO LEANDRO BARBOSA
OAB/PB 17443·CPF·Representa: Autor
JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO
OAB/PB 10705·CPF·Representa: Autor
FABIO VINICIUS FIGUEIREDOMAIA TRIGUEIRO
OAB/PB 16027·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Conclusão (para despacho)
29/05/2026, 09:59
deferimento
26/05/2026, 09:34
Conclusão (para despacho)
07/05/2026, 06:44
Petição (Contraminuta)
06/05/2026, 15:25
Publicação
06/05/2026, 00:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2026, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0811126-65.2022.8.15.2001.
EXEQUENTE: DIFERENCIAL CREDIT EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA
EXECUTADO: MAX LIRA SEGURANCA ELETRONICA COMERCIO E ATIVIDADES DE SEGURANCA EIRELI - ME, MAX ALEXANDRE LIRA DOS SANTOS Advogado: DANIEL GOMES DE SOUZA RAMOS OAB: PB16030 Endereço: desconhecido Advogado: FABIO VINICIUS FIGUEIREDOMAIA TRIGUEIRO OAB: PB16027 Endereço: AV RIO GRANDE DO SUL, - de 1047/1048 ao fim, ESTADOS, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58030-021 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência da seguinte determinação:
Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av. João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.::(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Transação]
Vistos, etc. Intime-se a parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do cumprimento da sentença, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Prazo: 05 dias João Pessoa, em 4 de maio de 2026 MARIA DAS DORES DE QUEIROGA VITAL Técnico Judiciário
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0811126-65.2022.8.15.2001.
EXEQUENTE: DIFERENCIAL CREDIT EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA
EXECUTADO: MAX LIRA SEGURANCA ELETRONICA COMERCIO E ATIVIDADES DE SEGURANCA EIRELI - ME, MAX ALEXANDRE LIRA DOS SANTOS Advogado: DANIEL GOMES DE SOUZA RAMOS OAB: PB16030 Endereço: desconhecido Advogado: FABIO VINICIUS FIGUEIREDOMAIA TRIGUEIRO OAB: PB16027 Endereço: AV RIO GRANDE DO SUL, - de 1047/1048 ao fim, ESTADOS, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58030-021 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência da seguinte determinação:
Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av. João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.::(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Transação]
Vistos, etc. Intime-se a parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do cumprimento da sentença, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Prazo: 05 dias João Pessoa, em 4 de maio de 2026 MARIA DAS DORES DE QUEIROGA VITAL Técnico Judiciário
05/05/2026, 00:00
Expedida/certificada
04/05/2026, 10:26
Mero expediente
04/05/2026, 09:18
Decurso de Prazo
14/04/2026, 01:07
Decurso de Prazo
14/04/2026, 00:23
Conclusão (para despacho)
10/04/2026, 11:22
Documento (Outros documentos)
10/04/2026, 10:58
Petição (Contraminuta)
06/04/2026, 20:49
Expedição de documento (Mandado)
24/03/2026, 10:48
deferimento
24/03/2026, 10:17
Decurso de Prazo
18/03/2026, 00:44
Publicação
09/03/2026, 00:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2026, 00:21
Conclusão (para despacho)
06/03/2026, 08:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0811126-65.2022.8.15.2001.
EXEQUENTE: DIFERENCIAL CREDIT EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA
EXECUTADO: MAX LIRA SEGURANCA ELETRONICA COMERCIO E ATIVIDADES DE SEGURANCA EIRELI - ME, MAX ALEXANDRE LIRA DOS SANTOS Advogado: DANIEL GOMES DE SOUZA RAMOS OAB: PB16030 Endereço: desconhecido Advogado: FABIO VINICIUS FIGUEIREDOMAIA TRIGUEIRO OAB: PB16027 Endereço: AV RIO GRANDE DO SUL, - de 1047/1048 ao fim, ESTADOS, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58030-021 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência da seguinte determinação:
Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av. João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.::(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Transação]
Vistos, etc. Intime-se o autor para, no prazo de 5 dias, impulsionar o feito, sob pena de arquivamento. Prazo: 05 DIAS João Pessoa, em 5 de março de 2026 MARIA DAS DORES DE QUEIROGA VITAL Técnico Judiciário
06/03/2026, 00:00
Petição (Contraminuta)
05/03/2026, 17:34
Expedida/certificada
05/03/2026, 08:53
Mero expediente
05/03/2026, 08:52
Conclusão (para despacho)
29/01/2026, 11:52
Documento (Certidão)
29/01/2026, 11:51
Petição (Contraminuta)
29/01/2026, 11:35
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2026, 07:50
Expedida/certificada
28/01/2026, 07:47
Trânsito em julgado
28/01/2026, 07:43
Decurso de Prazo
27/01/2026, 16:44
Petição (Contraminuta)
19/01/2026, 11:56
Publicação
05/12/2025, 01:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2025, 01:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0811126-65.2022.8.15.2001.
EXEQUENTE: DIFERENCIAL CREDIT EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA
EXECUTADO: MAX LIRA SEGURANCA ELETRONICA COMERCIO E ATIVIDADES DE SEGURANCA EIRELI - ME, MAX ALEXANDRE LIRA DOS SANTOS Advogado: DANIEL GOMES DE SOUZA RAMOS OAB: PB16030 Endereço: desconhecido Advogado: FABIO VINICIUS MAIA TRIGUEIRO OAB: PB16027 Endereço: AV RIO GRANDE DO SUL, - de 1047/1048 ao fim, ESTADOS, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58030-021 Advogado: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO OAB: PB10705 Endereço: Av.Hilton souto Maior, 6701, q.756-lt141, portal do sol, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58046-900 Advogado: THIAGO LEANDRO BARBOSA OAB: PB17443 Endereço:, 394, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, através dos advogados supracitados, ficam as partes INTIMADAS do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0811126-65.2022.8.15.2001 (conforme cópia em anexo), a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE. Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença. João Pessoa, em 3 de dezembro de 2025 MARIA DAS DORES DE QUEIROGA VITAL Técnico Judiciário
Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av. João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.::(83) 3241-4221/(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - ADVOGADO(A) - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Transação]
04/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0811126-65.2022.8.15.2001.
EXEQUENTE: DIFERENCIAL CREDIT EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA
EXECUTADO: MAX LIRA SEGURANCA ELETRONICA COMERCIO E ATIVIDADES DE SEGURANCA EIRELI - ME, MAX ALEXANDRE LIRA DOS SANTOS Advogado: DANIEL GOMES DE SOUZA RAMOS OAB: PB16030 Endereço: desconhecido Advogado: FABIO VINICIUS MAIA TRIGUEIRO OAB: PB16027 Endereço: AV RIO GRANDE DO SUL, - de 1047/1048 ao fim, ESTADOS, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58030-021 Advogado: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO OAB: PB10705 Endereço: Av.Hilton souto Maior, 6701, q.756-lt141, portal do sol, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58046-900 Advogado: THIAGO LEANDRO BARBOSA OAB: PB17443 Endereço:, 394, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, através dos advogados supracitados, ficam as partes INTIMADAS do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0811126-65.2022.8.15.2001 (conforme cópia em anexo), a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE. Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença. João Pessoa, em 3 de dezembro de 2025 MARIA DAS DORES DE QUEIROGA VITAL Técnico Judiciário
Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av. João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.::(83) 3241-4221/(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - ADVOGADO(A) - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Transação]
04/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0811126-65.2022.8.15.2001.
EXEQUENTE: DIFERENCIAL CREDIT EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA
EXECUTADO: MAX LIRA SEGURANCA ELETRONICA COMERCIO E ATIVIDADES DE SEGURANCA EIRELI - ME, MAX ALEXANDRE LIRA DOS SANTOS Advogado: DANIEL GOMES DE SOUZA RAMOS OAB: PB16030 Endereço: desconhecido Advogado: FABIO VINICIUS MAIA TRIGUEIRO OAB: PB16027 Endereço: AV RIO GRANDE DO SUL, - de 1047/1048 ao fim, ESTADOS, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58030-021 Advogado: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO OAB: PB10705 Endereço: Av.Hilton souto Maior, 6701, q.756-lt141, portal do sol, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58046-900 Advogado: THIAGO LEANDRO BARBOSA OAB: PB17443 Endereço:, 394, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, através dos advogados supracitados, ficam as partes INTIMADAS do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0811126-65.2022.8.15.2001 (conforme cópia em anexo), a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE. Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença. João Pessoa, em 3 de dezembro de 2025 MARIA DAS DORES DE QUEIROGA VITAL Técnico Judiciário
Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av. João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.::(83) 3241-4221/(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - ADVOGADO(A) - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Transação]
04/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2025, 11:22
Expedida/certificada
03/12/2025, 11:07
Acolhimento de Embargos de Declaração
03/12/2025, 11:02
Decurso de Prazo
27/11/2025, 03:47
Conclusão (para despacho)
25/11/2025, 07:19
Documento (Certidão)
25/11/2025, 07:19
Decurso de Prazo
25/11/2025, 01:28
Publicação
17/11/2025, 00:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/11/2025, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0811126-65.2022.8.15.2001.
EXEQUENTE: DIFERENCIAL CREDIT EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA
EXECUTADO: MAX LIRA SEGURANCA ELETRONICA COMERCIO E ATIVIDADES DE SEGURANCA EIRELI - ME, MAX ALEXANDRE LIRA DOS SANTOS Advogado: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO OAB: PB10705 Endereço: Av.Hilton souto Maior, 6701, q.756-lt141, portal do sol, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58046-900 Advogado: THIAGO LEANDRO BARBOSA OAB: PB17443 Endereço:, 394, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, fica(am) a(s) parte(s) promovida(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) acima informado(s), para tomar ciência da seguinte determinação:
Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av. João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.::(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVIDO(A) - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Transação]
Vistos, etc. Sobre os Embargos de declaração do ID 126759155, diga a parte Embargada, no prazo de 05 dias. Prazo: 05 DIAS João Pessoa, em 13 de novembro de 2025 MARIA DAS DORES DE QUEIROGA VITAL Técnico Judiciário
14/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0811126-65.2022.8.15.2001.
EXEQUENTE: DIFERENCIAL CREDIT EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA
EXECUTADO: MAX LIRA SEGURANCA ELETRONICA COMERCIO E ATIVIDADES DE SEGURANCA EIRELI - ME, MAX ALEXANDRE LIRA DOS SANTOS Advogado: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO OAB: PB10705 Endereço: Av.Hilton souto Maior, 6701, q.756-lt141, portal do sol, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58046-900 Advogado: THIAGO LEANDRO BARBOSA OAB: PB17443 Endereço:, 394, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, fica(am) a(s) parte(s) promovida(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) acima informado(s), para tomar ciência da seguinte determinação:
Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av. João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.::(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVIDO(A) - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Transação]
Vistos, etc. Sobre os Embargos de declaração do ID 126759155, diga a parte Embargada, no prazo de 05 dias. Prazo: 05 DIAS João Pessoa, em 13 de novembro de 2025 MARIA DAS DORES DE QUEIROGA VITAL Técnico Judiciário
14/11/2025, 00:00
Expedida/certificada
13/11/2025, 09:08
Mero expediente
13/11/2025, 08:50
Publicação
13/11/2025, 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2025, 01:00
Conclusão (para despacho)
12/11/2025, 07:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0811126-65.2022.8.15.2001.
EXEQUENTE: DIFERENCIAL CREDIT EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA
EXECUTADO: MAX LIRA SEGURANCA ELETRONICA COMERCIO E ATIVIDADES DE SEGURANCA EIRELI - ME, MAX ALEXANDRE LIRA DOS SANTOS Advogado: DANIEL GOMES DE SOUZA RAMOS OAB: PB16030 Endereço: desconhecido Advogado: FABIO VINICIUS MAIA TRIGUEIRO OAB: PB16027 Endereço: AV RIO GRANDE DO SUL, - de 1047/1048 ao fim, ESTADOS, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58030-021 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência da seguinte determinação:
Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av. João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.::(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Transação]
Vistos, etc. Indefiro o pedido do ID 126401537 por inobservância a hierarquia do disposto no art. 835, do CPC, ressaltando, inclusive, que já foi realizada restrição RENAJUD, conforme ID 125148671, cabendo ao exequente promover a execução da penhora do veículo, nos termos do ordenamento processual legal mencionado, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, sem prejuízo do disposto no Enunciado n. 75 do FONAJE. Prazo: 05 DIAS João Pessoa, em 11 de novembro de 2025 MARIA DAS DORES DE QUEIROGA VITAL Técnico Judiciário
12/11/2025, 00:00
Petição (Contraminuta)
11/11/2025, 16:35
Petição (Contraminuta)
11/11/2025, 16:31
Expedida/certificada
11/11/2025, 10:39
Indeferimento
11/11/2025, 10:27
Conclusão (para despacho)
06/11/2025, 08:14
Publicação
06/11/2025, 01:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/11/2025, 01:25
Petição (Contraminuta)
05/11/2025, 11:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0811126-65.2022.8.15.2001.
EXEQUENTE: DIFERENCIAL CREDIT EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA
EXECUTADO: MAX LIRA SEGURANCA ELETRONICA COMERCIO E ATIVIDADES DE SEGURANCA EIRELI - ME, MAX ALEXANDRE LIRA DOS SANTOS Advogado: DANIEL GOMES DE SOUZA RAMOS OAB: PB16030 Endereço: desconhecido Advogado: FABIO VINICIUS MAIA TRIGUEIRO OAB: PB16027 Endereço: AV RIO GRANDE DO SUL, - de 1047/1048 ao fim, ESTADOS, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58030-021 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência da seguinte determinação:
Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av. João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.::(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Transação]
Vistos, etc. Intime-se a parte exequente para dizer, no prazo de 05 dias, sobre a satisfação da obrigação, ou requerer atos executórios com vista ao fim da prestação jurisdicional, sob pena de extinção. Prazo: 05 dias João Pessoa, em 4 de novembro de 2025 MARIA DAS DORES DE QUEIROGA VITAL Técnico Judiciário
05/11/2025, 00:00
Expedida/certificada
04/11/2025, 11:29
Mero expediente
04/11/2025, 11:15
Conclusão (para despacho)
29/10/2025, 06:58
Documento (Certidão)
29/10/2025, 06:58
Decurso de Prazo
25/10/2025, 02:12
Publicação
17/10/2025, 05:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/10/2025, 05:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0811126-65.2022.8.15.2001.
EXEQUENTE: DIFERENCIAL CREDIT EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA
EXECUTADO: MAX LIRA SEGURANCA ELETRONICA COMERCIO E ATIVIDADES DE SEGURANCA EIRELI - ME, MAX ALEXANDRE LIRA DOS SANTOS Advogado: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO OAB: PB10705 Endereço: Av.Hilton souto Maior, 6701, q.756-lt141, portal do sol, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58046-900 Advogado: THIAGO LEANDRO BARBOSA OAB: PB17443 Endereço:, 394, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, fica(am) a(s) parte(s) promovida(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) acima informado(s), para tomar ciência da seguinte determinação:
Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av. João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.::(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVIDO(A) - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Transação]
Vistos, etc. Defiro o pedido de restrição RENAJUD, na forma requerida no ID 119344470, conforme extrato de restrição em anexo. Intime-se a parte executada para se manifestar, no prazo de 05 dias ou quitar a obrigação em execução. Prazo: 05 dias João Pessoa, em 15 de outubro de 2025 MARIA DAS DORES DE QUEIROGA VITAL Técnico Judiciário
16/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0811126-65.2022.8.15.2001.
EXEQUENTE: DIFERENCIAL CREDIT EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA
EXECUTADO: MAX LIRA SEGURANCA ELETRONICA COMERCIO E ATIVIDADES DE SEGURANCA EIRELI - ME, MAX ALEXANDRE LIRA DOS SANTOS Advogado: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO OAB: PB10705 Endereço: Av.Hilton souto Maior, 6701, q.756-lt141, portal do sol, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58046-900 Advogado: THIAGO LEANDRO BARBOSA OAB: PB17443 Endereço:, 394, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, fica(am) a(s) parte(s) promovida(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) acima informado(s), para tomar ciência da seguinte determinação:
Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av. João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.::(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVIDO(A) - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Transação]
Vistos, etc. Defiro o pedido de restrição RENAJUD, na forma requerida no ID 119344470, conforme extrato de restrição em anexo. Intime-se a parte executada para se manifestar, no prazo de 05 dias ou quitar a obrigação em execução. Prazo: 05 dias João Pessoa, em 15 de outubro de 2025 MARIA DAS DORES DE QUEIROGA VITAL Técnico Judiciário
16/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
15/10/2025, 11:10
deferimento
15/10/2025, 09:48
Petição (Contraminuta)
26/09/2025, 11:51
Publicação
26/09/2025, 00:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2025, 00:19
Conclusão (para despacho)
25/09/2025, 09:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0811126-65.2022.8.15.2001.
EXEQUENTE: DIFERENCIAL CREDIT EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA
EXECUTADO: MAX LIRA SEGURANCA ELETRONICA COMERCIO E ATIVIDADES DE SEGURANCA EIRELI - ME, MAX ALEXANDRE LIRA DOS SANTOS Advogado: DANIEL GOMES DE SOUZA RAMOS OAB: PB16030 Endereço: desconhecido Advogado: FABIO VINICIUS MAIA TRIGUEIRO OAB: PB16027 Endereço: AV RIO GRANDE DO SUL, - de 1047/1048 ao fim, ESTADOS, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58030-021 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência da seguinte determinação:
Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av. João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.::(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Transação]
Vistos, etc. Sobre resposta RENAJUD, manifeste-se o autor, em 5 dias. Prazo: 05 dias João Pessoa, em 24 de setembro de 2025 MARIA DAS DORES DE QUEIROGA VITAL Técnico Judiciário
25/09/2025, 00:00
Petição (Contraminuta)
24/09/2025, 12:41
Expedida/certificada
24/09/2025, 07:18
Mero expediente
23/09/2025, 16:14
Decurso de Prazo
10/09/2025, 12:38
Conclusão (para despacho)
05/09/2025, 10:05
Documento (Certidão)
05/09/2025, 10:05
Publicação
14/08/2025, 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 00:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0811126-65.2022.8.15.2001.
EXEQUENTE: DIFERENCIAL CREDIT EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA
EXECUTADO: MAX LIRA SEGURANCA ELETRONICA COMERCIO E ATIVIDADES DE SEGURANCA EIRELI - ME, MAX ALEXANDRE LIRA DOS SANTOS Advogado: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO OAB: PB10705 Endereço: Av.Hilton souto Maior, 6701, q.756-lt141, portal do sol, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58046-900 Advogado: THIAGO LEANDRO BARBOSA OAB: PB17443 Endereço:, 394, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, intimo Vossa Senhoria para realizar o pagamento da dívida, conforme pedido de execução, em anexo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% conforme art. 523, § 1º, do CPC e penhora via Sisbajud. Insta salientar que não há honorários de execução por força do Enunciado 97 do FONAJE. Fica advertida a parte promovida que, decorrido o prazo para o pagamento voluntário, terá início o prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, para que seja apresentado embargos (art. 525, do CPC). Prazo: 15 (quinze) dias. João Pessoa, em 12 de agosto de 2025 De ordem, MARIA DAS DORES DE QUEIROGA VITAL Técnico Judiciário
Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av. João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO PARA PAGAR - PROMOVIDO - DJEN Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Transação]
13/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0811126-65.2022.8.15.2001.
EXEQUENTE: DIFERENCIAL CREDIT EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA
EXECUTADO: MAX LIRA SEGURANCA ELETRONICA COMERCIO E ATIVIDADES DE SEGURANCA EIRELI - ME, MAX ALEXANDRE LIRA DOS SANTOS Advogado: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO OAB: PB10705 Endereço: Av.Hilton souto Maior, 6701, q.756-lt141, portal do sol, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58046-900 Advogado: THIAGO LEANDRO BARBOSA OAB: PB17443 Endereço:, 394, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, intimo Vossa Senhoria para realizar o pagamento da dívida, conforme pedido de execução, em anexo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% conforme art. 523, § 1º, do CPC e penhora via Sisbajud. Insta salientar que não há honorários de execução por força do Enunciado 97 do FONAJE. Fica advertida a parte promovida que, decorrido o prazo para o pagamento voluntário, terá início o prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, para que seja apresentado embargos (art. 525, do CPC). Prazo: 15 (quinze) dias. João Pessoa, em 12 de agosto de 2025 De ordem, MARIA DAS DORES DE QUEIROGA VITAL Técnico Judiciário
Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av. João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO PARA PAGAR - PROMOVIDO - DJEN Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Transação]
13/08/2025, 00:00
Expedida/certificada
12/08/2025, 10:56
Desarquivamento
12/08/2025, 10:52
Petição (Contraminuta)
12/08/2025, 09:51
Definitivo
08/08/2025, 10:59
Documento (Certidão)
08/08/2025, 10:59
Documento (Certidão)
25/07/2025, 09:14
Retificação de movimento
25/07/2025, 08:47
Decurso de Prazo
12/07/2025, 00:54
Conclusão (para despacho)
10/07/2025, 09:29
Documento (Certidão)
10/07/2025, 09:29
Outras Decisões
09/07/2025, 09:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/07/2025, 00:58
Conclusão (para despacho)
02/07/2025, 08:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0811126-65.2022.8.15.2001.
EXEQUENTE: DIFERENCIAL CREDIT EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA
EXECUTADO: MAX LIRA SEGURANCA ELETRONICA COMERCIO E ATIVIDADES DE SEGURANCA EIRELI - ME, MAX ALEXANDRE LIRA DOS SANTOS Advogado: DANIEL GOMES DE SOUZA RAMOS OAB: PB16030 Endereço: desconhecido Advogado: FABIO VINICIUS MAIA TRIGUEIRO OAB: PB16027 Endereço: AV RIO GRANDE DO SUL, - de 1047/1048 ao fim, ESTADOS, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58030-021 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência da seguinte determinação:
Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av. João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.::(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Transação]
Vistos, etc. Analisando-se os autos, verifica-se que a penhora efetuada nas contas do promovido alcançaram a quantia de R$ 12,00, mostrando-se, portanto, inexitosa. Desta feita, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender pertinente ao prosseguimento do feito. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e arquive-se com as cautelas devidas. Prazo: 05 DIAS João Pessoa, em 1 de julho de 2025 MARIA DAS DORES DE QUEIROGA VITAL Técnico Judiciário
02/07/2025, 00:00
Petição (Contraminuta)
01/07/2025, 17:57
Expedida/certificada
01/07/2025, 11:55
Outras Decisões
01/07/2025, 11:30
Conclusão (para despacho)
30/06/2025, 10:06
Documento (Certidão)
30/06/2025, 10:06
Outras Decisões
29/06/2025, 10:36
Conclusão (para despacho)
18/06/2025, 14:52
Documento (Certidão)
18/06/2025, 14:52
Expedição de alvará de levantamento
18/06/2025, 12:37
Petição (Contraminuta)
16/06/2025, 11:33
Conclusão (para despacho)
16/06/2025, 07:04
Documento (Certidão)
16/06/2025, 07:03
Decurso de Prazo
15/06/2025, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/06/2025, 07:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0811126-65.2022.8.15.2001.
EXEQUENTE: DIFERENCIAL CREDIT EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA
EXECUTADO: MAX LIRA SEGURANCA ELETRONICA COMERCIO E ATIVIDADES DE SEGURANCA EIRELI - ME, MAX ALEXANDRE LIRA DOS SANTOS Advogado: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO OAB: PB10705 Endereço: Av.Hilton souto Maior, 6701, q.756-lt141, portal do sol, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58046-900 Advogado: THIAGO LEANDRO BARBOSA OAB: PB17443 Endereço:, 394, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, fica(am) a(s) parte(s) promovida(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) acima informado(s), para tomar ciência da seguinte determinação:
Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av. João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.::(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVIDO(A) - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Transação]
Vistos, etc. Penhora, através do sistema Sisbajud, realizada de forma parcial. Segue(m) o(s) comprovante(s) de transferência de valores. Intime-se a parte promovida para, querendo, se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §2º e §3º do CPC. Decorrido o prazo supracitado sem manifestação, expeça-se o competente alvará, caso não haja impedimento legal. Após, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender pertinente, sob pena de arquivamento. Prazo: 05 DIAS João Pessoa, em 4 de junho de 2025 MARIA DAS DORES DE QUEIROGA VITAL Técnico Judiciário
05/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0811126-65.2022.8.15.2001.
EXEQUENTE: DIFERENCIAL CREDIT EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA
EXECUTADO: MAX LIRA SEGURANCA ELETRONICA COMERCIO E ATIVIDADES DE SEGURANCA EIRELI - ME, MAX ALEXANDRE LIRA DOS SANTOS Advogado: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO OAB: PB10705 Endereço: Av.Hilton souto Maior, 6701, q.756-lt141, portal do sol, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58046-900 Advogado: THIAGO LEANDRO BARBOSA OAB: PB17443 Endereço:, 394, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, fica(am) a(s) parte(s) promovida(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) acima informado(s), para tomar ciência da seguinte determinação:
Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av. João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.::(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVIDO(A) - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Transação]
Vistos, etc. Penhora, através do sistema Sisbajud, realizada de forma parcial. Segue(m) o(s) comprovante(s) de transferência de valores. Intime-se a parte promovida para, querendo, se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §2º e §3º do CPC. Decorrido o prazo supracitado sem manifestação, expeça-se o competente alvará, caso não haja impedimento legal. Após, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender pertinente, sob pena de arquivamento. Prazo: 05 DIAS João Pessoa, em 4 de junho de 2025 MARIA DAS DORES DE QUEIROGA VITAL Técnico Judiciário
05/06/2025, 00:00
Expedida/certificada
04/06/2025, 12:31
Outras Decisões
04/06/2025, 09:54
Conclusão (para despacho; para despacho)
02/06/2025, 07:49
Outras Decisões
23/04/2025, 14:14
Decurso de Prazo
04/04/2025, 01:21
Publicação
27/03/2025, 08:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2025, 08:28
Conclusão (para despacho; para despacho)
26/03/2025, 07:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0811126-65.2022.8.15.2001.
EXEQUENTE: DIFERENCIAL CREDIT EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA
EXECUTADO: MAX LIRA SEGURANCA ELETRONICA COMERCIO E ATIVIDADES DE SEGURANCA EIRELI - ME, MAX ALEXANDRE LIRA DOS SANTOS Advogado: DANIEL GOMES DE SOUZA RAMOS OAB: PB16030 Endereço: desconhecido Advogado: FABIO VINICIUS MAIA TRIGUEIRO OAB: PB16027 Endereço: AV RIO GRANDE DO SUL, - de 1047/1048 ao fim, ESTADOS, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58030-021 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência da seguinte determinação:
Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av. João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.::(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Transação]
Vistos, etc. Intime-se o autor a requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Prazo: 05 DIAS João Pessoa, em 25 de março de 2025 MARIA DAS DORES DE QUEIROGA VITAL Técnico Judiciário
26/03/2025, 00:00
Petição (Contraminuta)
25/03/2025, 17:43
Expedida/certificada
25/03/2025, 15:24
Mero expediente
25/03/2025, 15:12
Documento (Outros documentos)
13/03/2025, 08:44
Conclusão (para despacho; para despacho)
06/03/2025, 10:46
Documento (Certidão)
06/03/2025, 10:45
Documento (Certidão)
06/03/2025, 10:43
Documento (Alvará)
06/03/2025, 08:39
Decurso de Prazo
24/01/2025, 00:41
Petição (Contraminuta)
21/01/2025, 16:53
Petição (Contraminuta)
20/01/2025, 16:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/12/2024, 00:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0811126-65.2022.8.15.2001.
EXEQUENTE: DIFERENCIAL CREDIT EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA
EXECUTADO: MAX LIRA SEGURANCA ELETRONICA COMERCIO E ATIVIDADES DE SEGURANCA EIRELI - ME, MAX ALEXANDRE LIRA DOS SANTOS Advogado: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO OAB: PB10705 Endereço: Av.Hilton souto Maior, 6701, q.756-lt141, portal do sol, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58046-900 Advogado: THIAGO LEANDRO BARBOSA OAB: PB17443 Endereço:, 394, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, através do(s) advogado(s) supracitado(s), fica a parte INTIMADA do teor da DECISÃO proferida nos autos da presente ação de nº 0811126-65.2022.8.15.2001 (conforme cópia em anexo), a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE. Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença. João Pessoa, em 6 de dezembro de 2024 MARIA CARMEN NERI Chefe de Cartório
Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av. João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.::(83) 3241-4221/(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO DE DECISÃO - ADVOGADO(A) PROMOVIDO(A) DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Transação]
09/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0811126-65.2022.8.15.2001.
EXEQUENTE: DIFERENCIAL CREDIT EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA
EXECUTADO: MAX LIRA SEGURANCA ELETRONICA COMERCIO E ATIVIDADES DE SEGURANCA EIRELI - ME, MAX ALEXANDRE LIRA DOS SANTOS Advogado: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO OAB: PB10705 Endereço: Av.Hilton souto Maior, 6701, q.756-lt141, portal do sol, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58046-900 Advogado: THIAGO LEANDRO BARBOSA OAB: PB17443 Endereço:, 394, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, através do(s) advogado(s) supracitado(s), fica a parte INTIMADA do teor da DECISÃO proferida nos autos da presente ação de nº 0811126-65.2022.8.15.2001 (conforme cópia em anexo), a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE. Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença. João Pessoa, em 6 de dezembro de 2024 MARIA CARMEN NERI Chefe de Cartório
Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av. João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.::(83) 3241-4221/(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO DE DECISÃO - ADVOGADO(A) PROMOVIDO(A) DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Transação]
09/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0811126-65.2022.8.15.2001.
EXEQUENTE: DIFERENCIAL CREDIT EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA
EXECUTADO: MAX LIRA SEGURANCA ELETRONICA COMERCIO E ATIVIDADES DE SEGURANCA EIRELI - ME, MAX ALEXANDRE LIRA DOS SANTOS Advogado: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO OAB: PB10705 Endereço: Av.Hilton souto Maior, 6701, q.756-lt141, portal do sol, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58046-900 Advogado: THIAGO LEANDRO BARBOSA OAB: PB17443 Endereço:, 394, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, através do(s) advogado(s) supracitado(s), fica a parte INTIMADA do teor da DECISÃO proferida nos autos da presente ação de nº 0811126-65.2022.8.15.2001 (conforme cópia em anexo), a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE. Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença. João Pessoa, em 6 de dezembro de 2024 MARIA CARMEN NERI Chefe de Cartório
Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av. João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.::(83) 3241-4221/(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO DE DECISÃO - ADVOGADO(A) PROMOVIDO(A) DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Transação]
09/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0811126-65.2022.8.15.2001.
EXEQUENTE: DIFERENCIAL CREDIT EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA
EXECUTADO: MAX LIRA SEGURANCA ELETRONICA COMERCIO E ATIVIDADES DE SEGURANCA EIRELI - ME, MAX ALEXANDRE LIRA DOS SANTOS Advogado: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO OAB: PB10705 Endereço: Av.Hilton souto Maior, 6701, q.756-lt141, portal do sol, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58046-900 Advogado: THIAGO LEANDRO BARBOSA OAB: PB17443 Endereço:, 394, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, através do(s) advogado(s) supracitado(s), fica a parte INTIMADA do teor da DECISÃO proferida nos autos da presente ação de nº 0811126-65.2022.8.15.2001 (conforme cópia em anexo), a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE. Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença. João Pessoa, em 6 de dezembro de 2024 MARIA CARMEN NERI Chefe de Cartório
Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av. João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.::(83) 3241-4221/(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO DE DECISÃO - ADVOGADO(A) PROMOVIDO(A) DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Transação]
09/12/2024, 00:00
Expedida/certificada
06/12/2024, 11:19
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0811126-65.2022.8.15.2001.
EXEQUENTE: DIFERENCIAL CREDIT EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA
EXECUTADO: MAX LIRA SEGURANCA ELETRONICA COMERCIO E ATIVIDADES DE SEGURANCA EIRELI - ME, MAX ALEXANDRE LIRA DOS SANTOS Advogado: DANIEL GOMES DE SOUZA RAMOS OAB: PB16030 Endereço: desconhecido Advogado: FABIO VINICIUS MAIA TRIGUEIRO OAB: PB16027 Endereço: AV RIO GRANDE DO SUL, - de 1047/1048 ao fim, ESTADOS, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58030-021 Advogado: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO OAB: PB10705 Endereço: Av.Hilton souto Maior, 6701, q.756-lt141, portal do sol, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58046-900 Advogado: THIAGO LEANDRO BARBOSA OAB: PB17443 Endereço:, 394, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, através dos advogados supracitados, ficam as partes INTIMADAS do teor da DECISÃO proferida nos autos da presente ação de nº 0811126-65.2022.8.15.2001. Prazo: 10 (dez) dias. João Pessoa, em 1 de novembro de 2024 MARIA CARMEN NERI Chefe de Cartório
Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av. João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.::(83) 3241-4221/(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - ADVOGADO(A) - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Transação]
04/11/2024, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
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Processo: 0811126-65.2022.8.15.2001.
EXEQUENTE: DIFERENCIAL CREDIT EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA
EXECUTADO: MAX LIRA SEGURANCA ELETRONICA COMERCIO E ATIVIDADES DE SEGURANCA EIRELI - ME, MAX ALEXANDRE LIRA DOS SANTOS Advogado: DANIEL GOMES DE SOUZA RAMOS OAB: PB16030 Endereço: desconhecido Advogado: FABIO VINICIUS MAIA TRIGUEIRO OAB: PB16027 Endereço: AV RIO GRANDE DO SUL, - de 1047/1048 ao fim, ESTADOS, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58030-021 Advogado: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO OAB: PB10705 Endereço: Av.Hilton souto Maior, 6701, q.756-lt141, portal do sol, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58046-900 Advogado: THIAGO LEANDRO BARBOSA OAB: PB17443 Endereço:, 394, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, através dos advogados supracitados, ficam as partes INTIMADAS do teor da DECISÃO proferida nos autos da presente ação de nº 0811126-65.2022.8.15.2001. Prazo: 10 (dez) dias. João Pessoa, em 1 de novembro de 2024 MARIA CARMEN NERI Chefe de Cartório
Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av. João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.::(83) 3241-4221/(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - ADVOGADO(A) - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Transação]
04/11/2024, 00:00
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Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av. João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.::(83) 3241-4221/(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - ADVOGADO(A) - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Transação]
04/11/2024, 00:00
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04/11/2024, 00:00
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Processo: 0811126-65.2022.8.15.2001.
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EXECUTADO: MAX LIRA SEGURANCA ELETRONICA COMERCIO E ATIVIDADES DE SEGURANCA EIRELI - ME, MAX ALEXANDRE LIRA DOS SANTOS Advogado: DANIEL GOMES DE SOUZA RAMOS OAB: PB16030 Endereço: desconhecido Advogado: FABIO VINICIUS MAIA TRIGUEIRO OAB: PB16027 Endereço: AV RIO GRANDE DO SUL, - de 1047/1048 ao fim, ESTADOS, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58030-021 Advogado: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO OAB: PB10705 Endereço: Av.Hilton souto Maior, 6701, q.756-lt141, portal do sol, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58046-900 Advogado: THIAGO LEANDRO BARBOSA OAB: PB17443 Endereço:, 394, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, através dos advogados supracitados, ficam as partes INTIMADAS do teor da DECISÃO proferida nos autos da presente ação de nº 0811126-65.2022.8.15.2001. Prazo: 10 (dez) dias. João Pessoa, em 1 de novembro de 2024 MARIA CARMEN NERI Chefe de Cartório
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04/11/2024, 00:00
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EXECUTADO: MAX LIRA SEGURANCA ELETRONICA COMERCIO E ATIVIDADES DE SEGURANCA EIRELI - ME, MAX ALEXANDRE LIRA DOS SANTOS Advogado: DANIEL GOMES DE SOUZA RAMOS OAB: PB16030 Endereço: desconhecido Advogado: FABIO VINICIUS MAIA TRIGUEIRO OAB: PB16027 Endereço: AV RIO GRANDE DO SUL, - de 1047/1048 ao fim, ESTADOS, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58030-021 Advogado: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO OAB: PB10705 Endereço: Av.Hilton souto Maior, 6701, q.756-lt141, portal do sol, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58046-900 Advogado: THIAGO LEANDRO BARBOSA OAB: PB17443 Endereço:, 394, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, através dos advogados supracitados, ficam as partes INTIMADAS do teor da DECISÃO proferida nos autos da presente ação de nº 0811126-65.2022.8.15.2001. Prazo: 10 (dez) dias. João Pessoa, em 1 de novembro de 2024 MARIA CARMEN NERI Chefe de Cartório
Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av. João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.::(83) 3241-4221/(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - ADVOGADO(A) - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Transação]
04/11/2024, 00:00
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Processo: 0811126-65.2022.8.15.2001.
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EXECUTADO: MAX LIRA SEGURANCA ELETRONICA COMERCIO E ATIVIDADES DE SEGURANCA EIRELI - ME, MAX ALEXANDRE LIRA DOS SANTOS Advogado: DANIEL GOMES DE SOUZA RAMOS OAB: PB16030 Endereço: desconhecido Advogado: FABIO VINICIUS MAIA TRIGUEIRO OAB: PB16027 Endereço: AV RIO GRANDE DO SUL, - de 1047/1048 ao fim, ESTADOS, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58030-021 Advogado: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO OAB: PB10705 Endereço: Av.Hilton souto Maior, 6701, q.756-lt141, portal do sol, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58046-900 Advogado: THIAGO LEANDRO BARBOSA OAB: PB17443 Endereço:, 394, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, através dos advogados supracitados, ficam as partes INTIMADAS do teor da DECISÃO proferida nos autos da presente ação de nº 0811126-65.2022.8.15.2001. Prazo: 10 (dez) dias. João Pessoa, em 1 de novembro de 2024 MARIA CARMEN NERI Chefe de Cartório
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04/11/2024, 00:00
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EXECUTADO: MAX LIRA SEGURANCA ELETRONICA COMERCIO E ATIVIDADES DE SEGURANCA EIRELI - ME, MAX ALEXANDRE LIRA DOS SANTOS Advogado: DANIEL GOMES DE SOUZA RAMOS OAB: PB16030 Endereço: desconhecido Advogado: FABIO VINICIUS MAIA TRIGUEIRO OAB: PB16027 Endereço: AV RIO GRANDE DO SUL, - de 1047/1048 ao fim, ESTADOS, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58030-021 Advogado: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO OAB: PB10705 Endereço: Av.Hilton souto Maior, 6701, q.756-lt141, portal do sol, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58046-900 Advogado: THIAGO LEANDRO BARBOSA OAB: PB17443 Endereço:, 394, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, através dos advogados supracitados, ficam as partes INTIMADAS do teor da DECISÃO proferida nos autos da presente ação de nº 0811126-65.2022.8.15.2001. Prazo: 10 (dez) dias. João Pessoa, em 1 de novembro de 2024 MARIA CARMEN NERI Chefe de Cartório
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EXECUTADO: MAX LIRA SEGURANCA ELETRONICA COMERCIO E ATIVIDADES DE SEGURANCA EIRELI - ME, MAX ALEXANDRE LIRA DOS SANTOS Advogado: DANIEL GOMES DE SOUZA RAMOS OAB: PB16030 Endereço: desconhecido Advogado: FABIO VINICIUS MAIA TRIGUEIRO OAB: PB16027 Endereço: AV RIO GRANDE DO SUL, - de 1047/1048 ao fim, ESTADOS, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58030-021 Advogado: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO OAB: PB10705 Endereço: Av.Hilton souto Maior, 6701, q.756-lt141, portal do sol, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58046-900 Advogado: THIAGO LEANDRO BARBOSA OAB: PB17443 Endereço:, 394, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, através dos advogados supracitados, ficam as partes INTIMADAS do teor da DECISÃO proferida nos autos da presente ação de nº 0811126-65.2022.8.15.2001. Prazo: 10 (dez) dias. João Pessoa, em 1 de novembro de 2024 MARIA CARMEN NERI Chefe de Cartório
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04/11/2024, 00:00
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EXECUTADO: MAX LIRA SEGURANCA ELETRONICA COMERCIO E ATIVIDADES DE SEGURANCA EIRELI - ME, MAX ALEXANDRE LIRA DOS SANTOS Advogado: DANIEL GOMES DE SOUZA RAMOS OAB: PB16030 Endereço: desconhecido Advogado: FABIO VINICIUS MAIA TRIGUEIRO OAB: PB16027 Endereço: AV RIO GRANDE DO SUL, - de 1047/1048 ao fim, ESTADOS, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58030-021 Advogado: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO OAB: PB10705 Endereço: Av.Hilton souto Maior, 6701, q.756-lt141, portal do sol, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58046-900 Advogado: THIAGO LEANDRO BARBOSA OAB: PB17443 Endereço:, 394, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, através dos advogados supracitados, ficam as partes INTIMADAS do teor da DECISÃO proferida nos autos da presente ação de nº 0811126-65.2022.8.15.2001. Prazo: 10 (dez) dias. João Pessoa, em 1 de novembro de 2024 MARIA CARMEN NERI Chefe de Cartório
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Processo: 0811126-65.2022.8.15.2001.
EXEQUENTE: DIFERENCIAL CREDIT EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA
EXECUTADO: MAX LIRA SEGURANCA ELETRONICA COMERCIO E ATIVIDADES DE SEGURANCA EIRELI - ME, MAX ALEXANDRE LIRA DOS SANTOS Advogado: DANIEL GOMES DE SOUZA RAMOS OAB: PB16030 Endereço: desconhecido Advogado: FABIO VINICIUS MAIA TRIGUEIRO OAB: PB16027 Endereço: AV RIO GRANDE DO SUL, - de 1047/1048 ao fim, ESTADOS, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58030-021 Advogado: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO OAB: PB10705 Endereço: Av.Hilton souto Maior, 6701, q.756-lt141, portal do sol, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58046-900 Advogado: THIAGO LEANDRO BARBOSA OAB: PB17443 Endereço:, 394, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, através dos advogados supracitados, ficam as partes INTIMADAS do teor da DECISÃO proferida nos autos da presente ação de nº 0811126-65.2022.8.15.2001. Prazo: 10 (dez) dias. João Pessoa, em 1 de novembro de 2024 MARIA CARMEN NERI Chefe de Cartório
Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av. João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.::(83) 3241-4221/(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - ADVOGADO(A) - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Transação]
04/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0811126-65.2022.8.15.2001.
EXEQUENTE: DIFERENCIAL CREDIT EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA
EXECUTADO: MAX LIRA SEGURANCA ELETRONICA COMERCIO E ATIVIDADES DE SEGURANCA EIRELI - ME, MAX ALEXANDRE LIRA DOS SANTOS Advogado: DANIEL GOMES DE SOUZA RAMOS OAB: PB16030 Endereço: desconhecido Advogado: FABIO VINICIUS MAIA TRIGUEIRO OAB: PB16027 Endereço: AV RIO GRANDE DO SUL, - de 1047/1048 ao fim, ESTADOS, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58030-021 Advogado: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO OAB: PB10705 Endereço: Av.Hilton souto Maior, 6701, q.756-lt141, portal do sol, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58046-900 Advogado: THIAGO LEANDRO BARBOSA OAB: PB17443 Endereço:, 394, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, através dos advogados supracitados, ficam as partes INTIMADAS do teor da DECISÃO proferida nos autos da presente ação de nº 0811126-65.2022.8.15.2001. Prazo: 10 (dez) dias. João Pessoa, em 1 de novembro de 2024 MARIA CARMEN NERI Chefe de Cartório
Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av. João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.::(83) 3241-4221/(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - ADVOGADO(A) - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Transação]
04/11/2024, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0811126-65.2022.8.15.2001.
EXEQUENTE: DIFERENCIAL CREDIT EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA
EXECUTADO: MAX LIRA SEGURANCA ELETRONICA COMERCIO E ATIVIDADES DE SEGURANCA EIRELI - ME, MAX ALEXANDRE LIRA DOS SANTOS Advogado: DANIEL GOMES DE SOUZA RAMOS OAB: PB16030 Endereço: desconhecido Advogado: FABIO VINICIUS MAIA TRIGUEIRO OAB: PB16027 Endereço: AV RIO GRANDE DO SUL, - de 1047/1048 ao fim, ESTADOS, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58030-021 Advogado: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO OAB: PB10705 Endereço: Av.Hilton souto Maior, 6701, q.756-lt141, portal do sol, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58046-900 Advogado: THIAGO LEANDRO BARBOSA OAB: PB17443 Endereço:, 394, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, através dos advogados supracitados, ficam as partes INTIMADAS do teor da DECISÃO proferida nos autos da presente ação de nº 0811126-65.2022.8.15.2001. Prazo: 10 (dez) dias. João Pessoa, em 1 de novembro de 2024 MARIA CARMEN NERI Chefe de Cartório
Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av. João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.::(83) 3241-4221/(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - ADVOGADO(A) - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Transação]
04/11/2024, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0811126-65.2022.8.15.2001.
EXEQUENTE: DIFERENCIAL CREDIT EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA
EXECUTADO: MAX LIRA SEGURANCA ELETRONICA COMERCIO E ATIVIDADES DE SEGURANCA EIRELI - ME, MAX ALEXANDRE LIRA DOS SANTOS Advogado: DANIEL GOMES DE SOUZA RAMOS OAB: PB16030 Endereço: desconhecido Advogado: FABIO VINICIUS MAIA TRIGUEIRO OAB: PB16027 Endereço: AV RIO GRANDE DO SUL, - de 1047/1048 ao fim, ESTADOS, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58030-021 Advogado: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO OAB: PB10705 Endereço: Av.Hilton souto Maior, 6701, q.756-lt141, portal do sol, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58046-900 Advogado: THIAGO LEANDRO BARBOSA OAB: PB17443 Endereço:, 394, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, através dos advogados supracitados, ficam as partes INTIMADAS do teor da DECISÃO proferida nos autos da presente ação de nº 0811126-65.2022.8.15.2001. Prazo: 10 (dez) dias. João Pessoa, em 1 de novembro de 2024 MARIA CARMEN NERI Chefe de Cartório
Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av. João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.::(83) 3241-4221/(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - ADVOGADO(A) - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Transação]
04/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0811126-65.2022.8.15.2001.
EXEQUENTE: DIFERENCIAL CREDIT EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA
EXECUTADO: MAX LIRA SEGURANCA ELETRONICA COMERCIO E ATIVIDADES DE SEGURANCA EIRELI - ME, MAX ALEXANDRE LIRA DOS SANTOS Advogado: DANIEL GOMES DE SOUZA RAMOS OAB: PB16030 Endereço: desconhecido Advogado: FABIO VINICIUS MAIA TRIGUEIRO OAB: PB16027 Endereço: AV RIO GRANDE DO SUL, - de 1047/1048 ao fim, ESTADOS, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58030-021 Advogado: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO OAB: PB10705 Endereço: Av.Hilton souto Maior, 6701, q.756-lt141, portal do sol, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58046-900 Advogado: THIAGO LEANDRO BARBOSA OAB: PB17443 Endereço:, 394, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, através dos advogados supracitados, ficam as partes INTIMADAS do teor da DECISÃO proferida nos autos da presente ação de nº 0811126-65.2022.8.15.2001. Prazo: 10 (dez) dias. João Pessoa, em 1 de novembro de 2024 MARIA CARMEN NERI Chefe de Cartório
Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av. João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.::(83) 3241-4221/(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - ADVOGADO(A) - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Transação]
04/11/2024, 00:00
Expedida/certificada
01/11/2024, 09:45
Indeferimento
29/10/2024, 19:21
Conclusão (para despacho; para despacho)
03/09/2024, 09:59
Petição (Contraminuta)
02/09/2024, 23:06
Petição (Contraminuta)
02/09/2024, 17:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/08/2024, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0811126-65.2022.8.15.2001.
EXEQUENTE: DIFERENCIAL CREDIT EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA
EXECUTADO: MAX LIRA SEGURANCA ELETRONICA COMERCIO E ATIVIDADES DE SEGURANCA EIRELI - ME, MAX ALEXANDRE LIRA DOS SANTOS Advogado: DANIEL GOMES DE SOUZA RAMOS OAB: PB16030 Endereço: desconhecido Advogado: FABIO VINICIUS MAIA TRIGUEIRO OAB: PB16027 Endereço: AV RIO GRANDE DO SUL, - de 1047/1048 ao fim, ESTADOS, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58030-021 Advogado: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO OAB: PB10705 Endereço: Av.Hilton souto Maior, 6701, q.756-lt141, portal do sol, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58046-900 Advogado: THIAGO LEANDRO BARBOSA OAB: PB17443 Endereço:, 394, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO das partes promovente e promovido(a), através de seus representantes legais, para tomarem ciência do seguinte despacho: "Diante do exposto pelo condomínio, terceiro interessado, no ID 98324028 e dos documentos por ela anexados, intimem-se as partes promovente e promovidas para se manifestarem no prazo de 10 (dez) dias." João Pessoa, em 16 de agosto de 2024 MARIA CARMEN NERI Chefe de Cartório
Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av. João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.::(83) 3241-4221/(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO DESPACHO - ADVOGADO(A) PROMOVENTE E PROMOVIDO(A) DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Transação]
19/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0811126-65.2022.8.15.2001.
EXEQUENTE: DIFERENCIAL CREDIT EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA
EXECUTADO: MAX LIRA SEGURANCA ELETRONICA COMERCIO E ATIVIDADES DE SEGURANCA EIRELI - ME, MAX ALEXANDRE LIRA DOS SANTOS Advogado: DANIEL GOMES DE SOUZA RAMOS OAB: PB16030 Endereço: desconhecido Advogado: FABIO VINICIUS MAIA TRIGUEIRO OAB: PB16027 Endereço: AV RIO GRANDE DO SUL, - de 1047/1048 ao fim, ESTADOS, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58030-021 Advogado: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO OAB: PB10705 Endereço: Av.Hilton souto Maior, 6701, q.756-lt141, portal do sol, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58046-900 Advogado: THIAGO LEANDRO BARBOSA OAB: PB17443 Endereço:, 394, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO das partes promovente e promovido(a), através de seus representantes legais, para tomarem ciência do seguinte despacho: "Diante do exposto pelo condomínio, terceiro interessado, no ID 98324028 e dos documentos por ela anexados, intimem-se as partes promovente e promovidas para se manifestarem no prazo de 10 (dez) dias." João Pessoa, em 16 de agosto de 2024 MARIA CARMEN NERI Chefe de Cartório
Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av. João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.::(83) 3241-4221/(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO DESPACHO - ADVOGADO(A) PROMOVENTE E PROMOVIDO(A) DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Transação]
19/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0811126-65.2022.8.15.2001.
EXEQUENTE: DIFERENCIAL CREDIT EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA
EXECUTADO: MAX LIRA SEGURANCA ELETRONICA COMERCIO E ATIVIDADES DE SEGURANCA EIRELI - ME, MAX ALEXANDRE LIRA DOS SANTOS Advogado: DANIEL GOMES DE SOUZA RAMOS OAB: PB16030 Endereço: desconhecido Advogado: FABIO VINICIUS MAIA TRIGUEIRO OAB: PB16027 Endereço: AV RIO GRANDE DO SUL, - de 1047/1048 ao fim, ESTADOS, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58030-021 Advogado: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO OAB: PB10705 Endereço: Av.Hilton souto Maior, 6701, q.756-lt141, portal do sol, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58046-900 Advogado: THIAGO LEANDRO BARBOSA OAB: PB17443 Endereço:, 394, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO das partes promovente e promovido(a), através de seus representantes legais, para tomarem ciência do seguinte despacho: "Diante do exposto pelo condomínio, terceiro interessado, no ID 98324028 e dos documentos por ela anexados, intimem-se as partes promovente e promovidas para se manifestarem no prazo de 10 (dez) dias." João Pessoa, em 16 de agosto de 2024 MARIA CARMEN NERI Chefe de Cartório
Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av. João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.::(83) 3241-4221/(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO DESPACHO - ADVOGADO(A) PROMOVENTE E PROMOVIDO(A) DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Transação]
19/08/2024, 00:00
Expedida/certificada
16/08/2024, 08:30
Mero expediente
15/08/2024, 12:27
Conclusão (para despacho; para despacho)
15/08/2024, 08:29
Petição (Contraminuta)
13/08/2024, 16:09
Decurso de Prazo
31/07/2024, 01:52
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2024, 11:09
Petição (Contraminuta)
11/07/2024, 10:24
Petição (Contraminuta)
10/07/2024, 12:07
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2024, 10:00
Requisição de Informações
02/07/2024, 21:34
Documento (Decisão)
28/06/2024, 13:12
Petição (Contraminuta)
27/06/2024, 08:52
Decurso de Prazo
14/06/2024, 01:38
Conclusão (para despacho; para despacho)
07/06/2024, 09:27
Petição (Contraminuta)
06/06/2024, 14:42
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2024, 10:24
Mero expediente
29/05/2024, 18:06
Petição (Contraminuta)
21/05/2024, 10:08
Conclusão (para despacho; para despacho)
06/05/2024, 08:14
Petição (Contraminuta)
05/05/2024, 23:13
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2024, 09:10
Mero expediente
19/04/2024, 20:16
Petição (Contraminuta)
19/04/2024, 15:09
Conclusão (para despacho; para despacho)
19/04/2024, 09:02
Petição (Contraminuta)
19/04/2024, 08:36
Petição (Contraminuta)
18/04/2024, 16:23
Petição (Contraminuta)
17/04/2024, 21:08
Mandado (entregue ao destinatário)
28/03/2024, 14:04
Petição (Contraminuta)
28/03/2024, 14:03
Expedição de documento (Mandado)
25/03/2024, 12:07
Expedição de documento (Mandado)
16/01/2024, 15:21
deferimento
04/12/2023, 23:08
Conclusão (para despacho; para despacho)
11/10/2023, 07:32
Petição (Contraminuta)
08/10/2023, 10:20
Decurso de Prazo
07/10/2023, 01:07
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2023, 12:26
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2023, 12:24
Evolução da Classe Processual
11/07/2023, 15:39
Petição (Contraminuta)
06/07/2023, 19:28
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2023, 21:49
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2023, 12:38
Decurso de Prazo
28/06/2023, 20:38
Decurso de Prazo
26/06/2023, 12:11
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2023, 08:29
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
28/05/2023, 17:02
Conclusão (para despacho; para despacho)
27/05/2023, 19:41
Documento (Projeto de sentença)
27/05/2023, 19:41
Petição (Contraminuta)
10/02/2023, 15:36
Conclusão (para decisão)
07/02/2023, 11:07
Trânsito em julgado
07/02/2023, 11:06
Petição (Contraminuta)
25/01/2023, 16:58
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2022, 15:10
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2022, 12:18
Procedência em Parte
23/11/2022, 12:18
Documento (Projeto de sentença)
18/11/2022, 16:16
Petição (Contraminuta)
03/08/2022, 12:56
Conclusão (para decisão)
02/08/2022, 16:07
de Instrução e Julgamento (Juiz(a); realizada)
02/08/2022, 16:07
Petição (Contraminuta)
18/07/2022, 11:58
Decurso de Prazo
12/06/2022, 10:01
Decurso de Prazo
09/06/2022, 15:45
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2022, 07:33
de Instrução e Julgamento (designada; Conciliador(a))
11/05/2022, 07:30
Documento (Outros documentos)
11/05/2022, 07:29
Petição (Contraminuta)
03/05/2022, 11:13
Decurso de Prazo
23/04/2022, 04:35
Documento (Outros documentos)
07/04/2022, 08:31
Petição (Contraminuta)
28/03/2022, 15:25
Petição (Contraminuta)
15/03/2022, 14:22
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
15/03/2022, 11:17
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))