Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: PLANC DCT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
EXECUTADO: SHOW PRESTADORA DE SERVICO DO BRASIL LTDA - ME SENTENÇA
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0824976-84.2025.8.15.2001
Trata-se de Ação promovida por PLANC DCT EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA., pessoa jurídica devidamente qualificada, em face de SHOW PRESTADORA DE SERVIÇO DO BRASIL LTDA - ME, também qualificada, pelas razões de fato e direito expostas na petição inicial. Na petição de ID 131218046, a parte autora pugnou pela desistência da demanda, antes da contestação. A certidão do Oficial de Justiça de ID 124356650 confirmou que a executada não foi citada. É o relatório. DECIDO. A parte autora não possui mais interesse no prosseguimento da ação, razão pela qual pugna por sua desistência com a extinção da demanda sem resolução do mérito. Assim, não há outro caminho a não ser extinguir o presente feito.
Ante o exposto, nos termos do artigo 485, VIII do Código de Processo Civil, declaro EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Sem custas e sem condenação em honorários advocatícios. Arquive-se. Em caso de petição de recurso, DESARQUIVE e, independente de conclusão, tome uma das seguintes providências: 1) Interpostos embargos declaratórios, intime a parte embargada para oferecer contrarrazões no prazo legal e, decorrido o prazo, faça conclusão, análise e decisão. 2) Em caso de recurso de apelação, intime a parte recorrida para que apresente contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para juízo de retratação nos termos do §3º do art. 332 do CPC. P.R.I. DETERMINO que a instituição financeira depositária (Banco BRB) forneça às partes e aos advogados e às advogadas deste processo, sem quaisquer custos, mediante simples apresentação deste pronunciamento judicial, os extratos bancários e quaisquer outros dados das contas judiciais vinculadas ao processo, no prazo de 24 horas. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P. R. I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25050622491103600000105188428 Atos constitutivos e de recuperação judicial - Planc Procuração 25050622491231200000105188430 Documentos - Receita Federal - Planc DCT - 2024 Documento de Comprovação 25050622491383100000105188431 Balanço - 01 - DCT Documento de Comprovação 25050622491449900000105188432 Balanço - 02 - DCT Documento de Comprovação 25050622491637200000105188434 Balanço - 03 - DCT Documento de Comprovação 25050622492153900000105188435 Contrato sala 2302 A - Show Prestadora de Serviço do Brasil LTDA (2)[1]_compressed Documento de Comprovação 25050622492386600000105188441 Distrato assinado entre as partes e na presença de 02 (duas) testemunhas Documento de Comprovação 25050622492512900000105188442 sala 2302 A - saldo devedor[1] - Show Documento de Comprovação 25050622492629600000105188447 Documento de registro - 2302 Documento de Comprovação 25050622492686200000105188448 Despacho Despacho 25050809280538800000105205841 Expediente Expediente 25050809280652500000105285080 Petição Petição 25051216104255900000105484249 GuiaCustas_-_primeira_parcela_-_execução_-_Show_eventos[1] Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 25051216104312500000105484250 GuiaCustas_-_diligência_-_citação_da_Show_prestadora[1] Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 25051216104409600000105484251 Comprovantes de pagamento - custas iniciais e diligência para citação Documento de Comprovação 25051216104467900000105484252 Petição Petição 25052619581767400000106345993 Cls Informação 25052710040210900000106378654 Petição Petição 25061211310687300000107386209 GuiaCustas iniciais- 2 parcela - Show prestadora Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 25061211310861300000107386211 Comprovante de pagamento -2 parcela - custas - Show participações Documento de Comprovação 25061211310994300000107386213 Petição Petição 25070315504911100000108436881 GuiaCustas iniciais- 3 parcela - Show prestadora.pdf Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 25070315504973200000108436882 Comprovante de pagamento -3 parcela - custas - Show participações Documento de Comprovação 25070315505036400000108436885 Decisão Decisão 25080910155813900000109723055 Petição Petição 25081214552862300000112771366 GuiaCustas iniciais - Planc DCT - show prestadora - 4 parcela Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 25081214552920500000112771371 Comprovante de pagamento - custas Show Prestadora - 4 parcela Documento de Comprovação 25081214552982700000112773028 Mandado Mandado 25081510413597700000113257707 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 25093018525270800000116716102 Petição Petição 25101511172357700000117520403 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25121112032167700000120831467 Intimação Intimação 25121112035204800000120831470 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25121112032167700000120831467 Petição Petição 26011210454469500000123136901 2302 A - DCT Documento de Comprovação 26011210454487100000123136905 Substabelecimento - Chico - PLANC DCT Substabelecimento 26011210454542400000123136906 Certidão Certidão 26020201023236100000126575325 O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Decisão: 25080910155813900000109723055, Documento de Comprovação: 25050622492153900000105188435, Documento de Comprovação: 25050622491383100000105188431, Documento de Comprovação: 25050622491449900000105188432, Documento de Comprovação: 25050622491637200000105188434, Documento de Comprovação: 25050622492386600000105188441, Documento de Comprovação: 25050622492512900000105188442, Documento de Comprovação: 25050622492629600000105188447, Documento de Comprovação: 25050622492686200000105188448, Petição Inicial: 25050622491103600000105188428]