Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Patos EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0800085-16.2022.8.15.0251 DESPACHO
Vistos, etc. Conforme requerido pela parte exequente (ID nº 128519433), proceda-se ao levantamento da restrição via RENAJUD sobre o veículo. Indefiro o pedido de INFOJUD por ser medida excepcional que importa na quebra do sigilo fiscal do executado e somente deve ser deferida após esgotadas as diligências para localização de bens em nome do devedor. Intime-se o exequente para, em 10 dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão (art. 921, III, do CPC). Patos - PB, datado e assinado eletronicamente. Vanessa Moura Pereira de Cavalcante Juíza de Direito