Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Gurinhém PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800291-81.2024.8.15.0761 DECISÃO Vistos, Considerando que o desentranhamento poderia acarretar morosidade desnecessária à resolução da demanda, consigne-se a desconsideração da réplica apresentada pela promovente, para fins de julgamento. Quanto aos documentos recentemente acostados pela parte autora (ID 112734848 e seguintes) e ao depoimento colhido nos autos do processo nº 0800323-86.2024.8.15.0761, defiro o pedido de juntada. Intimem-se. Após, concluam-se os autos imediatamente para prolação de sentença. Gurinhém, data e assinatura eletrônicas. SILVANA CARVALHO SOARES Juíza de Direito