Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: MARYELLY DA COSTA HARDMAN - ME DECISÃO
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SOLÂNEA Juízo da Vara Única de Solânea Rua José Alípio da Rocha, nº 97, Centro, SOLÂNEA - PB - CEP: 58225-000 Tel.: (83) 3363-3376; e-mail: Processo número - 0800383-96.2018.8.15.0461 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO(S): [Cédula de Crédito Comercial]
Vistos, etc... Tendo em vista a não comprovação do pagamento da dívida reclamada, procedo a penhora online, via sisbajud, conforme protocolo em anexo. Aguarde os autos a juntada do comprovante. Com a juntada do comprovante, e sendo bloqueado valores, intimem-se as partes para pronunciamento no prazo de 15(quinze) dias. Restando infrutífera, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05(cinco) dias, requerer o que entender de direito. Solânea-PB, datado e assinado eletronicamente. Osenival dos Santos Costa Juiz de Direito