Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0814834-89.2023.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Inicialmente, recebo os embargos de declaração, por tempestivos. Considerando os apontamentos feitos pela parte promovida quanto à possível divergência nos valores apurados, e com vistas à segurança jurídica, à efetividade da execução e à prevenção de enriquecimento sem causa, determino a remessa dos autos à contadoria judicial, para que sejam elaborados cálculos atualizados do débito, devendo incluir os parâmetros fixados na sentença/acórdão ou título executivo, correção monetária e juros legais, conforme previsto na decisão ou legislação aplicável, bem como, eventuais honorários e custas, se devidos. Ressalte-se que, ainda que,mesmo a parte executada tenha perdido o prazo para impugnação à execução, eventuais erros materiais ou excesso de execução podem ser revistos de ofício, nos termos do art. 525, §11, do CPC. Após manifestação da contadoria, voltem conclusos. Intimem-se. JOÃO PESSOA, data e assinatura digital. Juiz(a) de Direito