Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: EXEQUENTE: FUNDACAO CARMINE D'ALOIA
Executado: MUNICÍPIO DE SANTA RITA/PB DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 5ª VARA MISTA DA COMARCA DE SANTA RITA Processo nº 0803148-76.2017.8.15.0331 Assunto: [Correção Monetária]
Vistos, etc. Observa-se que a impugnação dos cálculos apresentados pelo executado há uma pequena divergência do valor apurado pelo exequente. Em atenção ao disposto no art. 139, inciso V, do CPC, intime-se o exequente para, no prazo de 10 dias, manifestar concordância ou não sobre os valores apresentados pelo executado. Havendo concordância, retorne-me conclusos para sentença. Havendo discordância ou não apresentada resposta pelo exequente, no prazo legal, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para elaboração dos cálculos, observando os índices legais e os parâmetros fixados na decisão de mérito. Apresentados os cálculos pela Contadoria, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo comum de 10 (dez) dias. Cumpra-se com as cautelas legais. Santa Rita, data e assinatura eletrônicas. Ana Flávia de Carvalho Dias Juíza de Direito