Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0809172-47.2023.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Intime-se o autor para, querendo, executar o julgado, no prazo de 15 (quinze dias), apresentando a memória atualizada e discriminada dos cálculos. Requerido o cumprimento de sentença, redistribuam-se os autos para o Núcleo de Cumprimento de Sentença Fazendário. Decorrido o prazo supra, se não houver petição, arquive-se com baixa na distribuição e demais cautelas de estilo, independente de novo despacho, sem prejuízo de eventual desarquivamento ulterior com o escopo de iniciar-se a fase executiva a requerimento do(a) exequente. JOÃO PESSOA, 12 de junho de 2026. Juiz(a) de Direito