Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Gurinhém PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800060-54.2024.8.15.0761 DECISÃO
Diante do exposto, determino que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos os seguintes documentos: Extrato de Empréstimos Consignado, atualizado, obtido junto ao INSS; Comprovante de recebimento do benefício previdenciário referente aos meses em que ocorreram os descontos impugnados. Após a juntada dos referidos documentos, intime-se a parte ré para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpridas as diligências, retornem os autos conclusos para sentença. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Gurinhém, data e assinatura eletrônicas. SILVANA CARVALHO SOARES Juiz(a) de Direito