Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: ESTADO DA PARAIBA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, EMPRESA PARAIBANA DE TURISMO S/A-PB-TUR
APELADO: ACACIAS EMPREENDIMENTOS TURISTICOS S/A DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Câmara Cível Gabinete 02 - Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão Processo nº: 0851227-81.2021.8.15.2001 Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Assuntos: [Desapropriação Indireta] Vistos etc. Defiro o pleito formulado para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, as partes promovam a juntada aos autos do termo de acordo celebrado (ID 40713703), devidamente assinado por todos os envolvidos, sob as cautelas legais. Retire-se o processo de pauta de julgamento. Cumpra-se. P.I. João Pessoa, data da assinatura eletrônica. Juiz convocado Carlos Neves da Franca Neto Relator G4