Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: SIMONE DE OLIVEIRA MOREIRA
EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. SENTENÇA 1. RELATÓRIO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0805465-65.2023.8.15.2003
Trata-se de fase de cumprimento de sentença instaurado por Simone de Oliveira Moreira em face de Banco Santander (Brasil) S.A., objetivando a satisfação do crédito reconhecido no título judicial formado nestes autos. A exequente deu início ao procedimento de execução postulando a satisfação da obrigação de pagar quantia certa, fixando inicialmente o montante exequendo em R$ 52.879,52, valor que posteriormente restou retificado para R$ 60.919,65, em decorrência da incidência da devolução em dobro das parcelas debitadas indevidamente de seu contracheque e da indenização por danos morais arbitrada por esta Corte estadual. Devidamente intimado para efetuar o pagamento voluntário do débito, nos termos do despacho judicial, o executado procedeu ao depósito do valor integral exigido pela exequente, efetuando o pagamento da importância de R$ 60.919,65. No mesmo ato, apresentou tempestiva impugnação ao cumprimento de sentença por excesso de execução, sustentando que os cálculos da parte credora continham distorções na sistemática de atualização e que o real valor devido corresponderia a R$ 40.434,30. A exequente em resposta à impugnação de ID 107235446, refutou as alegações do executado, demonstrando que a instituição financeira omitiu parcelas de descontos ilegais correspondentes ao mês de março de 2023, bem como deixou de aplicar a devolução em dobro determinada no título judicial. Diante da divergência instalada entre os cálculos das partes, o juízo determinou a realização de perícia contábil, nomeando a perita Liliane de Sousa Silva Rodrigues, representante da empresa Excelência Assessoria e Cálculos Jurídicos Ltda.. Os honorários periciais foram arbitrados em R$ 1.500,00, encargo financeiro atribuído ao executado por ser o impugnante. O depósito dos honorários da profissional do juízo foi comprovado pelo executado sob o ID 109376325. A perita judicial apresentou o laudo pericial contábil sob o ID 110803216, concluindo que o valor correto da execução correspondia a R$ 64.832,69, incluindo a devolução em dobro das parcelas devidas desde março de 2023, os danos morais e os honorários advocatícios de sucumbência de 20% sobre o valor da condenação. A exequente anuiu expressamente aos termos do laudo pericial, pugnando pela imediata liberação dos valores. Por sua vez, o executado manifestou-se sob o ID 112846449, efetuando o depósito complementar no valor de R$ 3.913,04, com a finalidade de alcançar a quitação integral do débito apurado na perícia contábil no montante de R$ 64.832,69. O juízo de origem homologou os cálculos periciais e rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença, determinando a expedição de alvarás de levantamento em favor da exequente, de seus patronos e da perita judicial. Foram regularmente expedidos e levantados os alvarás eletrônicos referentes aos créditos da exequente e aos honorários advocatícios contratuais e sucumbenciais devidos aos seus causídicos. Ocorre que, no tocante aos honorários da perita judicial, o executado procedeu à devida regularização da vinculação da conta judicial, conforme demonstrado no ID 116095603, o que viabilizou a expedição e o regular adimplemento de seu crédito. O pagamento devido à perita foi devidamente efetuado e levantado por meio do alvará eletrônico de ID 116366518, operando-se a satisfação integral de todas as obrigações financeiras decorrentes do título executivo e da instrução processual. A exequente manifestou-se sob o ID 155481984, trazendo aos autos extrato de conta judicial de ID 154945335 e pleiteando a liberação do saldo de R$ 1.616,68 em benefício próprio e de seus causídicos, sob a alegação de se tratar de valor remanescente de seus créditos. Os autos foram redistribuídos a esta 1ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital, vindo conclusos para sentença de extinção. 1. DA SATISFAÇÃO INTEGRAL DA OBRIGAÇÃO E DA EXTINÇÃO DO PROCESSO A extinção da execução pelo cumprimento forçado da obrigação encontra amparo direto no ordenamento processual civil, ocorrendo quando o devedor quita integralmente os valores devidos e homologados judicialmente. O dispositivo legal pertinente do Código de Processo Civil estabelece as causas de extinção do procedimento executivo, devendo ser transcrito em sua literalidade: Art. 924. Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente. A declaração de extinção do feito por sentença é o ato jurisdicional adequado para pôr fim à relação processual executiva, conforme regra do Código de Processo Civil, conforme art.925 do CPC. No caso em análise, verifica-se que a obrigação de pagar quantia certa decorrente da condenação judicial foi integralmente satisfeita pelo executado. O laudo pericial contábil homologado pelo juízo apurou como devido à parte credora e a seus patronos o valor consolidado de R$ 64.832,69. O devedor efetuou o depósito inicial de R$ 60.919,65, complementando posteriormente a execução com o depósito de R$ 3.913,04, de modo que a integralidade do crédito exequendo restou devidamente garantida e adimplida nos autos. Resta comprovado nos autos que os valores relativos ao crédito principal da exequente e aos honorários advocatícios foram integralmente levantados pelos seus legítimos beneficiários, conforme as ordens de pagamento eletrônicas de IDs 113873302, 113871937, 113866471 e 113864732. Portanto, a obrigação de pagar foi completamente adimplida, não remanescendo qualquer saldo pendente em favor da exequente ou de seus causídicos, o que impõe o reconhecimento da extinção da fase de cumprimento de sentença. O cumprimento integral do débito extingue a pretensão executiva, restando preclusa qualquer discussão sobre o mérito da obrigação principal, que se encontra plenamente satisfeita. 2. DA REGULARIZAÇÃO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS E DA INEXISTÊNCIA DE SALDO REMANESCENTE EM FAVOR DA EXEQUENTE No tocante aos honorários, verifica-se que a controvérsia decorrente da vinculação incorreta do depósito judicial encontra-se plenamente superada. O executado procedeu à regularização da vinculação da conta judicial nº 962288101, conforme comprovante de ID 116095603, o que permitiu o processamento regular do pagamento. O crédito da profissional do juízo foi integralmente satisfeito e levantado por meio do alvará eletrônico de ID 116366518, inexistindo qualquer saldo pendente a título de despesa com perícia contábil. Diante disso, cumpre rejeitar a manifestação formulada pela exequente sob o ID 155481984. A credora postulou a liberação do montante de R$ 1.616,68 em benefício próprio e de seus advogados, sob a premissa de que a quantia corresponderia a saldo remanescente decorrente do processo. Entretanto, o crédito principal da exequente e os honorários de seus patronos, fixados de acordo com o laudo pericial contábil de ID 110803216 no montante de R$ 64.832,69, já foram integralmente adimplidos e levantados nos autos através dos alvarás de IDs 113873302, 113871937, 113866471 e 113864732. O valor remanescente apontado no extrato de ID 154945335 correspondia exclusivamente aos honorários da perita judicial, cujo depósito de R$ 1.500,00, acrescido de rendimentos legais, totalizou os R$ 1.616,68. Como tal verba possui caráter indenizatório pelo trabalho técnico realizado e já foi devidamente levantada pela profissional no ID 116366518, constata-se a total ausência de saldo residual a ser liberado em favor da exequente. Constatada a quitação integral do crédito da credora, dos honorários advocatícios e dos honorários periciais, resta plenamente caracterizado o adimplemento total de todas as obrigações decorrentes do cumprimento de sentença, impondo-se a extinção definitiva do feito. 3. DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com resolução de mérito, face à satisfação integral de todas as obrigações constantes do título e da instrução processual, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, c/c o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Custas processuais finais, se houver, a cargo do executado, conforme determinado no título judicial. DETERMINO que a instituição financeira depositária (Banco BRB) forneça às partes e aos advogados e às advogadas deste processo, sem quaisquer custos, mediante simples apresentação deste pronunciamento judicial, os extratos bancários e quaisquer outros dados das contas judiciais vinculadas ao processo, no prazo de 24 horas. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P. R. I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23081815393073500000073342473 Inicial Documento de Comprovação 23081815393108900000073343029 PROCURAÇÃO Procuração 23081815393269900000073343037 RG Documento de Identificação 23081815393364000000073343040 Prints Pedro 21 a 50 Documento de Comprovação 23081815393452900000073343740 Prints Pedro 1 a 20 Documento de Comprovação 23081815393524700000073343042 Prints Pedro 81 a 107 Documento de Comprovação 23081815393637000000073343044 Prints Pedro 51 a 80 Documento de Comprovação 23081815393749000000073343048 extrato-consignacao(2) Documento de Comprovação 23081815393863200000073343049 prints Larissa Documento de Comprovação 23081815393999700000073343728 comp.transferencia 36 Documento de Comprovação 23081815394076700000073343068 CANCELAMENTO DE CONSIGNADO- SIMONE DE OLIVEIRA MOREIRA (1) Documento de Comprovação 23081815394182300000073343072 TED do valor de R$ 11.019,40 Documento de Comprovação 23081815394267000000073343074 comp 10 mil Documento de Comprovação 23081815394352900000073343499 CNPJ SANTANDER Documento de Identificação 23081815394422100000073343505 07 CONTRATO OLÉ SANTANDER - SIMONE DE OLIVEIRA MOREIRA Documento de Comprovação 23081815394496700000073343486 Outros Documentos Outros Documentos 23081912183559700000073360712 Procon Documento de Comprovação 23081912183628300000073360713 downloadBoletim Documento de Comprovação 23081912183710800000073360714 Despacho Despacho 23082112223993000000073403709 Despacho Despacho 23082112223993000000073403709 Emenda a inicial Petição 23091117485367200000074359039 Comprovante de Residência Documento de Comprovação 23091117485402500000074359043 IRPF-2023-2022 Documento de Comprovação 23091117485471500000074359726 IRPF-2023-2022-origi-imagem-recibo Documento de Comprovação 23091117485543900000074359727 contracheque_7_2023(1) Documento de Comprovação 23091117485608300000074359059 contracheque_8_2023 Documento de Comprovação 23091117485680200000074359060 Extrato 08 2023 Documento de Comprovação 23091117485758100000074359061 UnimedJP_Boleto_1692467882032 Documento de Comprovação 23091117485829700000074359731 UnimedJP_Boleto_1692467973882 Documento de Comprovação 23091117485912300000074359732 UnimedJP_Boleto_1692468028193 Documento de Comprovação 23091117490008100000074359733 Despesa de apartamento contrato com pedido de suspensão financiamento ativo Documento de Comprovação 23091117490080900000074359736 Despesa de prestação de apartamento 01 Documento de Comprovação 23091117490156000000074359737 Despesa de prestação de apartamento 02 Documento de Comprovação 23091117490226900000074359738 Petição Petição 23091118340700800000074363027 Declaração-Financeira ISO Documento de Comprovação 23091118340732700000074363028 Editora---Declaração-de-valores_2023-08-21 Documento de Comprovação 23091118340869900000074363029 Decisão Decisão 23091518330982900000074540497 Decisão Decisão 23091518330982900000074540497 Informação Informação 23101110203893600000075807430 Decisão Decisão 23103014551566000000076633120 Custas judiciais inicias (custas + taxas) e das diligências do oficial de justiça e/ou as despesas p Documento de Comprovação 23110819094167700000077047337 Custas 01 de 02 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23110819094206800000077047340 Decisão Decisão 23120411471922600000078173594 Intimação Intimação 23121310363159800000078583745 Intimação Intimação 23121310363159800000078583745 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23121313011565000000078598168 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23121313011565000000078598168 Petição Petição 23121510302435100000078691118 GuiaCustas-18 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23121510302479700000078701245 Comprovante_Simone Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23121510302554800000078701248 Petição Petição 23121522460632800000078732960 Petição Documento de Comprovação 23121522460665200000078732961 Comprovante de pagamento de custas 01 de 02 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23121522460736100000078732962 Comprovante de pagamento de custas 02 de 02 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23121522460794100000078732963 Mensagem do Santander Documento de Comprovação 23121522460867900000078732965 Lansamentos de descontos Documento de Comprovação 23121522460949200000078732968 Contestação Contestação 23122616353976200000078960493 ANEXO Outros Documentos 23122616354073000000078960518 CONTRATO-1-5 Outros Documentos 23122616354169200000078960519 CONTRATO-6-10 Outros Documentos 23122616354260000000078960520 CONTRATO-11-15 Outros Documentos 23122616354341000000078960522 CONTRATO-16-20 Outros Documentos 23122616354530100000078960523 CONTRATO-21-25 Outros Documentos 23122616354614400000078960524 CONTRATO-26-30 Outros Documentos 23122616354704700000078960776 CONTRATO-31-35 Outros Documentos 23122616354783900000078960777 CONTRATO II-21-25 Outros Documentos 23122616354846000000078960778 CONTRATO II-26-32 Outros Documentos 23122616354938700000078960780 CONTRATO II-1-5 Outros Documentos 23122616355017200000078960781 CONTRATO II-6-10 Outros Documentos 23122616355107900000078960783 CONTRATO II-11-15 Outros Documentos 23122616355180900000078960784 CONTRATO II-16-20 Outros Documentos 23122616355269200000078960786 CONTRATO III-1-5 Outros Documentos 23122616355375500000078960788 CONTRATO III-6-10 Outros Documentos 23122616355484700000078960789 CONTRATO III-11-15 Outros Documentos 23122616355560100000078960791 CONTRATO III-16-20 Outros Documentos 23122616355655800000078960792 CONTRATO III-21-25 Outros Documentos 23122616355747900000078960793 CONTRATO III-26-31 Outros Documentos 23122616355848900000078960794 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23122816382561900000078990733 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23122816382561900000078990733 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23122816382561900000078990733 Petição Petição 24020521441614800000080157226 Impugnação a Contestação Petição 24021514090698600000080507101 Impugnação a Contestação Documento de Comprovação 24021514090763700000080507104 Contra cheque jan 2024 Documento de Comprovação 24021514090857700000080507105 Decisão Decisão 24022619252381500000080931574 Intimação Intimação 24030710180142000000081579316 Intimação Intimação 24030710180142000000081579316 Sentença Sentença 24032512091588800000082459785 Informação Informação 24032520333814500000082502477 Sentença Sentença 24032512091588800000082459785 Sentença Sentença 24032512091588800000082459785 Apelação Apelação 24041914410406700000083761155 CUSTAS Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24041914410483300000083761157 Petição Petição 24042212095626600000083836443 GUIA Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24042212095731600000083836455 PGTO Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24042212095803500000083836453 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24050610495825600000084518245 Intimação Intimação 24050610502619400000084518255 Intimação Intimação 24050610502619400000084518255 Contra-razões a Apelação Contrarrazões 24050717230535000000084628094 Contra Razões a Apelação Documento de Comprovação 24050717230567900000084628100 Extrato 01 24 Documento de Comprovação 24050717230663900000084628103 Extrato 02 24 Documento de Comprovação 24050717230726200000084628104 Extrato 04 24 Documento de Comprovação 24050717230785600000084628106 Extrato 12 23 Documento de Comprovação 24050717230867900000084628107 Recurso Adesivo Recurso Adesivo 24050717301480700000084628112 Recurso Adesivo Documento de Comprovação 24050717301520600000084628882 Extrato 01 24 Documento de Comprovação 24050717301615200000084628888 Extrato 02 24 Documento de Comprovação 24050717301681600000084628892 Extrato 04 24 Documento de Comprovação 24050717301762400000084628894 Extrato 12 23 Documento de Comprovação 24050717301834600000084628895 Contra-razões a Apelação Contrarrazões 24050918100888000000084770748 Contra Razões a Apelação Documento de Comprovação 24050918100935700000084770751 Extrato 01 24 Documento de Comprovação 24050918101008000000084770753 Extrato 02 24 Documento de Comprovação 24050918101082800000084770754 Extrato 04 24 Documento de Comprovação 24050918101148400000084770755 Extrato 12 23 Documento de Comprovação 24050918101216800000084770756 Recurso Adesivo Recurso Adesivo 24050918174506700000084771328 Recurso Adesivo Documento de Comprovação 24050918174544200000084771341 Extrato 01 24 Documento de Comprovação 24050918174613700000084771349 Extrato 02 24 Documento de Comprovação 24050918174693300000084771351 Extrato 04 24 Documento de Comprovação 24050918174767100000084771353 Extrato 12 23 Documento de Comprovação 24050918174831200000084771355 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24051010580681200000084801910 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24051010580681200000084801910 Contrarrazões Contrarrazões 24052712320811800000085633963 Petição Petição 24060314141153600000085921186 OBF - SIMONE OLIVEIRA MOREIRA FELIX DA SILVA I Documento de Comprovação 24060314141244800000085921187 OBF - SIMONE OLIVEIRA MOREIRA FELIX DA SILVA Documento de Comprovação 24060314141361800000085921189 Petição Petição 24060409535684900000085966341 Contra-razões Contrarrazões 24060409560572800000085966363 Certidão de Prevenção Certidão de Prevenção 24060511424500000000096494422 Despacho Despacho 24060715253600000000096494423 Expediente Expediente 24060816325600000000096494424 Petição Petição 24062516141100000000096494925 Despacho Despacho 24070218114900000000096494926 Despacho Despacho 24070812234400000000096494927 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 24080821493600000000096494928 Certidão de Julgamento Certidão de Julgamento 24090915152400000000096494929 Voto do Magistrado Voto 24091204522200000000096494933 Relatório Relatório 24091204522300000000096494932 Ementa Ementa 24091204522400000000096494931 Acórdão Acórdão 24091204522600000000096494930 Expediente Expediente 24092312011400000000096494934 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 24102511121800000000096494935 Liquidação de Sentença - Intimação para pagamento voluntário nos termos do artigo 523 CPC Petição 24102816055815700000096574183 Ficha financeira 2023 Documento de Comprovação 24102816055888300000096574189 Ficha financeira 2024 Documento de Comprovação 24102816055988000000096574198 Atualização contrato 876790802 R$ 1.000,00 Documento de Comprovação 24102816060058200000096574190 Atualização contrato 876837884 R$ 275,00 Documento de Comprovação 24102816060145200000096574192 Atualização contrato 877111495 R$ 211,00 Documento de Comprovação 24102816060213000000096574193 Informação Informação 24102921335515100000096660543 Despacho Despacho 24103019251932400000096699040 Petição de retificação Petição 24110100202502700000096809966 Atualização contrato 876790802 R$ 1.000,00 Documento de Comprovação 24110100202571500000096809967 Atualização contrato 876837884 R$ 275,00 Documento de Comprovação 24110100202639900000096809968 Atualização contrato 877111495 R$ 211,00 Documento de Comprovação 24110100202703500000096809969 Intimação Intimação 24110510343055900000096996131 Intimação Intimação 24110510343055900000096996131 Impugnação ao Cumprimento de Sentença Impugnação ao Cumprimento de Sentença 24121920381558000000099316704 NOSSOS CALCULOS Outros Documentos 24121920381620200000099316705 GARANTIA Documento de Comprovação 24121920381692100000099316706 HABILITAÇÂO Petição 25012316254778600000100117860 12368652-02dw-2docsrepresentacaosantander15832591 Procuração 25012316254836900000100117874 12368652-03dw-3docsrepresentacaosantander15832601 Procuração 25012316254893600000100117930 12368652-04dw-4docsrepresentacaosantander15832611 Procuração 25012316254959300000100117936 12368652-05dw-5docsrepresentacaosantander15832631 Procuração 25012316255027700000100117942 12368652-06dw-6docsrepresentacaosantander15832641 Procuração 25012316255091300000100117950 12368652-07dw-7docsrepresentacaosantander15832651 Procuração 25012316255231400000100117958 12368652-08dw-8docsrepresentacaosantander15832661 Procuração 25012316255333700000100117968 12368652-09dw-9docsrepresentacaosantander15832671compressed Procuração 25012316255398900000100118076 12368652-10dw-10docsrepresentacaosantander15832681compressed Procuração 25012316255458100000100118085 12368652-11dw-11docsrepresentacaosantander15832691 Procuração 25012316255569600000100118098 12368652-12dw-12substabelecimentogiovanna1 Procuração 25012316255698800000100118110 12368652-13dw-13docsrepresentacaosantander15832711compressed Procuração 25012316255773200000100118122 12368652-14dw-14docsole1 Procuração 25012316255846100000100118187 Despacho Despacho 25012710022401400000100215049 Réplica Réplica 25020515201560300000100733340 Replica Documento de Comprovação 25020515201612800000100733344 cls Informação 25020609312139100000100770355 Decisão Decisão 25020610490533000000100774383 Petição Petição 25020613153502200000100792349 Decisão Decisão 25021110014018800000101005524 Decisão Decisão 25021110014018800000101005524 Petição Petição 25021710331402000000101342055 Petição Petição 25021816432425900000101462647 QUALIFICAÇÃO 2025 Documento de Comprovação 25021816432490200000101462649 Decisão Decisão 25022519053282000000101848429 Intimação Intimação 25022610323042900000101880993 Intimação Intimação 25022610323042900000101880993 Quesitos ao perito Petição 25030718053545400000102235969 Informação Informação 25031712035461300000102674983 Petição Petição 25031716514164800000102699226 13246842-02dw-guia_01_01 Outros Documentos 25031716514232200000102699227 13246842-03dw-comprovante pg_01_01 Outros Documentos 25031716514298500000102699228 Despacho Despacho 25031810014689400000102707763 Petição Petição 25032015422454800000102910944 Petição Petição 25041010323870100000104008705 Petição Petição 25041515240375700000104293690 Informação Informação 25042808295518600000104767544 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25042809581115200000104770497 Intimação Intimação 25042810005151500000104776041 Intimação Intimação 25042810005151500000104776041 Informação Informação 25050510061421600000105050643 Decisão Decisão 25051910360567200000105858042 Petição Petição 25051914313740300000105896233 14421102-02dw-guia_01_01 Outros Documentos 25051914313807200000105896234 14421102-03dw-comprovante pg_01_01 Outros Documentos 25051914313869900000105896235 14421102-04dw-guia_01_02 Outros Documentos 25051914313922200000105896237 14421102-05dw-comprovante pg 2_01_01 Outros Documentos 25051914313987500000105896246 Petição Petição 25051918524510200000105915560 Decisão Decisão 25052908225276500000106435731 Intimação Intimação 25060312024042100000106830056 Intimação Intimação 25060312024042100000106830056 Alvará de Levantamento Alvará de Levantamento 25060517375143900000106832288 Alvará de Levantamento Alvará de Levantamento 25060517375972400000106832317 Alvará de Levantamento Alvará de Levantamento 25060517380692900000106837470 Alvará de Levantamento Alvará de Levantamento 25060517381595200000106839085 Alvará de Levantamento Alvará de Levantamento 25060517382464500000106839104 alvará anviado ao BRB Informação 25060611124462800000107044607 Petição Petição 25061016220874900000107260233 Petição Petição 25061715471895100000107687485 email do BRB Informação 25061810304005200000107732059 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25061810340622300000107732070 Intimação Intimação 25061810343380900000107732072 Intimação Intimação 25061810343380900000107732072 Petição Petição 25062611515843200000108025119 15297197-02dw-comprovante pg_01_01 Outros Documentos 25062611515937000000108025123 15297197-03dw-guia_01_01 Outros Documentos 25062611520007800000108025726 Despacho Despacho 25062817010051000000108141475 Despacho Despacho 25063019464849700000108229292 Informação Informação 25070110211786200000108133689 Despacho Despacho 25070211451996300000108304211 Intimação Intimação 25070507362734100000108534895 Despacho Despacho 25070211451996300000108304211 Petição Petição 25071110562429300000108891260 15640001-02dw-guia_01_01 Outros Documentos 25071110562487200000108891262 15640001-03dw-comprovante pg_01_01 Outros Documentos 25071110562544900000108891265 Informação Informação 25071514504973900000109096072 Informação Informação 25071610200518900000109141823 alvara-levantamento-1327542 Documento de Comprovação 25071610200539400000109141824 Petição Petição 25071814155940600000109303742 Informação Informação 25091113140373300000115640030 Decisão Decisão 25111014365379000000118815864 CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM Petição 25111716122284000000119586835 Despacho Despacho 25122416482155900000121371749 Certidão Certidão 26020213251910900000127758975 Ofício (Outros) Ofício (Outros) 26021309173050800000128485998 envio por e-mail Documento de Comprovação 26021309255750700000128486024 Certidão Certidão 26030511295877100000146607816 ExtratoJudicial (1) Documento de Comprovação 26030511295911100000146616086 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 26030511323136700000146616091 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 26030511323136700000146616091 Petição de MANIFESTAÇÃO EM RESPOSTA AO ATO ORDINATÓRIO (ID 154945341) Petição 26031211495727400000147109000 O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Outros Documentos: 23081912183559700000073360712, Documento de Comprovação: 23081912183628300000073360713, Documento de Comprovação: 23081912183710800000073360714, Despacho: 23082112223993000000073403709, Documento de Comprovação: 23081815393108900000073343029, Procuração: 23081815393269900000073343037, Documento de Identificação: 23081815393364000000073343040, Documento de Comprovação: 23081815393524700000073343042, Documento de Comprovação: 23081815393637000000073343044, Documento de Comprovação: 23081815393749000000073343048]