Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ASA RECUPERA SERVICOS DE COBRANCA LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL - RJ245274 JOSE CARLOS DA SILVA EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO Através do presente expediente, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) [parte(s) autora intimado da decisão que em resumo dias:" Assim,
EXPEDIENTE - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SOUSA 5ª VARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0806884-98.2025.8.15.0371 INDEFIRO o pedido de justiça gratuita, à mingua de elementos que deem suporte à pretensa isenção.Portanto, intime-se o(a) autor(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher e comprovar o pagamento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC.Publicação eletrônica. Intime(m)-se.Cumpra-se.Sousa-PB, data e assinatura eletrônicas.Philippe Guimarães Padilha VilarJuiz de DireitoSousa(PB), 24 de abril de 2026(VALDENIO LEITE DE LACERDA) Técnico Judiciário. Assinatura eletrônica