Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0839807-26.2025.8.15.0001 DECISÃO
Vistos, etc. COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MUTUO DOS EMPRESÁRIOS DE CAMPINA GRANDE ingressou com a presente ação contra MACKLEYN INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME, ambos devidamente qualificados nos autos. Em despacho inicial, determinou-se o recolhimento das custas iniciais sob pena de cancelamento. A parte autora requereu a prorrogação do prazo para recolhimento e foi deferido por este juízo, no entanto, deixou transcorrer respectivo prazo sem o recolhimento. É o breve relato. DECIDO. O Código de Processo Civil dispõe que a distribuição do processo será cancelada se, em quinze dias, não for efetuado o pagamento das custas (art. 290). Com efeito, havendo a intimação da parte para recolher as custas iniciais, sejam integrais, com redução e/ou parcelamento, mas sem resposta, deverá haver o cancelamento da distribuição.
Ante o exposto, com esteio nos arts. 290, determino o cancelamento da distribuição do presente processo, com o arquivamento dos autos. Fica a parte autora intimada. Arquive-se. CAMPINA GRANDE, 05 de março de 2026. Juiz(a) de Direito