Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Rio Tinto CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0000392-03.2010.8.15.0581 DECISÃO Considerando a instalação do Núcleo de Justiça 4.0 de Cumprimento de Sentença Fazendário, nos termos da Resolução nº 10/2026 do Tribunal de Justiça da Paraíba, salientando que cabe a esse núcleo atuar nos feitos em fase de cumprimento de sentença definitivo e execuções contra a Fazenda Pública, observa-se que a matéria dos presentes autos submete à competência absoluta desse Núcleo de Justiça. Diante de todo o exposto, declaro a INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA deste juízo e, por conseguinte, determino a REMESSA dos autos ao 1º Núcleo de Justiça 4.0 Estadual de Cumprimento de Sentença Fazendário. Cumpra-se. Rio Tinto, 4 de março de 2026. Juiz(a) de Direito