Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0000016-59.2012.8.15.0221.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: JACQUELINE ALVES DA SILVA TAVARES, JOAO TAVARES DA SILVA De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste Vara Única de São José de Piranhas, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0000016-59.2012.8.15.0221 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s)
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do decurso do prazo da suspensão do processo pelo período de 01 (um), bem como para informar que os serão arquivados provisoriamente pelo prazo da prescrição intercorrente. Advogado do(a)
EXEQUENTE: FRANCISCO HELIOMAR DE MACEDO JUNIOR - PB25720-B Prazo: sem prazo De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. SÃO JOSÉ DE PIRANHAS-PB, em 5 de março de 2026 De ordem, ALEXANDRE MAGNO DA SILVA PEREIRA Técnico Judiciário
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SÃO JOSÉ DE PIRANHAS Juízo do(a) Vara Única de São José de Piranhas Margens da Rodovia PB-400, 231, Perímetro Urbano, SÃO JOSÉ DE PIRANHAS - PB - CEP: 58940-000 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Cédula de Crédito Rural] , através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do decurso do prazo da suspensão do processo pelo período de 01 (um), bem como para informar que os serão arquivados provisoriamente pelo prazo da prescrição intercorrente. Advogado do(a)