Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0800109-64.2025.8.15.0081.
AUTOR: AUGUSTO CARLOS BEZERRA DE ARAGAO FILHO - PB14670, RICARDO SERGIO DE ARAGAO RAMALHO FILHO - PB15544 Nome: UNSBRAS - UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL Endereço: R BARÃO DE PENEDO, 187, SALA 807, CENTRO, MACEIÓ - AL - CEP: 57020-340 Advogado do(a)
REU: DANIEL GERBER - RS39879 VALOR DA CAUSA: R$ 10.910,80 DESPACHO.
Fórum Des. Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des. Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO - CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] PARTES: MARIA DO CARMO DE MOURA X UNSBRAS - UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL Nome: MARIA DO CARMO DE MOURA Endereço: RUA LINDOLFO GRILO, 923, conjunto major augusto bezerra, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogados do(a) Vistos etc. Evoluído pra cumprimento de sentença. Intime-se o(a) executado(a) para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa no percentual de 10% (dez por cento) e também honorários no percentual de 10% (dez por cento), sobre o montante da execução (art.523, §1º, do CPC). Cientifique-se que não havendo pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10%, bem como ao fim do primeiro prazo, terá início sucessivamente o prazo de quinze (15) dias, para apresentar sua impugnação nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação, na forma do art.523, §§ 1º e 3º c/c art.525, ambos do CPC). Cumpra-se. O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins. Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB). BANANEIRAS, Terça-feira, 09 de Junho de 2026, 19:42:27 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO