Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0800583-79.2024.8.15.0401.
AUTOR: MARILANE AIRES DE SOUZA, JANDECLEIDE AIRES DE SOUZA MIGUEL, RICARDO AIRES DE SOUZA, MARIA GERLANE BARBOSA DE SOUSA, JOSEFA LUCIA DE SOUSA
REU: CONSORCIO ENGEDUX / PSS De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). MAYUCE SANTOS MACEDO, MM Juiz(a) de Direito deste Vara Única de Umbuzeiro, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0800583-79.2024.8.15.0401 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s)
AUTOR: MARILANE AIRES DE SOUZA, JANDECLEIDE AIRES DE SOUZA MIGUEL, RICARDO AIRES DE SOUZA, MARIA GERLANE BARBOSA DE SOUSA, JOSEFA LUCIA DE SOUSA, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para, querendo, manifestar sobre a proposta de honorários Id 136350527, e, em caso de concordância, realizar o depósito integral do valor em conta judicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão da prova, conforme Despacho Id 127764884. Advogado do(a)
AUTOR: MARCELO CALDAS LINS - PB11378 Prazo: 15 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via diário eletrônico, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. UMBUZEIRO-PB, em 5 de março de 2026 De ordem, JOAO JULIO BARRETO FILHO Chefe de Cartório PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE UMBUZEIRO Juízo do(a) Vara Única de Umbuzeiro Rua Samuel Osório C. de Melo, s/n, Centro, UMBUZEIRO - PB - CEP: 58497-000 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material] , através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para, querendo, manifestar sobre a proposta de honorários Id 136350527, e, em caso de concordância, realizar o depósito integral do valor em conta judicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão da prova, conforme Despacho Id 127764884. Advogado do(a)