Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0810385-74.2023.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc O processo encontra-se pendente de citação regular das partes executadas para o prosseguimento da execução. Quanto à executada pessoa jurídica, Home Design Comércio Varejista de Material de Construção EIRELI, fica intimada a parte exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, requereira o que entender de direitoi para a regularização de sua citação. Quanto ao executado pessoa física, José Rudval Aragão de Jesus Sobrinho, defiro parcilamente o pedido formulado pela parte exequente na petição de id 123391414. Citação é ato através do qual se dá conhecimento à parte contrária acerca da existência de ação judicial contra si, como forma de lhe garantir o direito constitucional da ampla defesa. Em razão disso, é necessário se ter cuidados mínimos. Até o momento, não se tem uma ferramenta (pelo menos não por parte do TJPB), por exemplo, através da qual se possa confirmar que houve a leitura da mensagem, ainda que o destinatário não responda. E ainda que haja resposta, teriam que existir, previamente, elementos de informação demonstrando, minimamente, que o endereço eletrônico é, de fato, do citando, além de ser regularmente utilizado por ele. Havendo uma possível resposta, inexistem condições mínimas de se certificar acerca da legitimidade de quem está “do outro lado” respondendo. Já em relação ao uso do aplicativo WhatsApp, é real a necessidade de adaptação do Direito e de todo o sistema jurídico às modificações da sociedade, com adequação, inclusive, aos meios tecnológicos. A pandemia da COVID-19 trouxe consigo mudança de hábitos, de conceitos e de paradigmas que vieram para ficar. Entendo que, se o WhatsApp for realmente do executado, não há meio mais eficiente para cientificá-lo da existência da ação, razão pela qual defiro o pedido para que se realize tentativa de citação através desse meio. Expeça-se mandado (não há necessidade recolhimento de diligência, pois pode ser cumprida nas próprias dependências do fórum, estando inserida, então, na regra de isenção para distrâncias até 2 km) para tentativa de citação do executado pessoa física, mas apenas através do número (81) 99686-2419, caso tenha conta de WhatsApp vinculada a eles. Observo que o número de telefone "(81) 99876-5386" não deve ser utilizado na expedição do novo mandado eletrônico. Este número já foi objeto de diligência anterior que resultou infrutífera, conforme atesta a certidão do Oficial de Justiça juntada no id 87716379. CAMPINA GRANDE, data da assinatura eletrônica. Assinado digitalmente Juiz(a) de Direito