Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0809325-51.2021.8.15.2001.
Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital Nº do Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DECISÃO
Vistos, etc. Cadastre-se a coautora JANE CHACON DA SILVA PESSOA no polo ativo dos autos. Em tempo, INTIME-A para que comprove a sua situação de insuficiência de recursos para pagar as custas e despesas processuais do presente processo, MEDIANTE A JUNTADA, dentre outros documentos, de comprovantes de rendimentos, declaração de bens e rendimentos junto à Receita Federal, extratos bancários de últimos meses (conta corrente e aplicações financeiras), etc,; ou, alternativamente, (II) PAGUE integralmente as custas e despesas processuais iniciais integrais, ou ainda; (III) de logo REQUEIRA a redução e/ou parcelamento de tais custas, na forma do art. 98, § 5º e 6º, do CPC. João Pessoa/PB, data e assinatura eletrônicas. JUIZ(A) DE DIREITO