Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A.
EXECUTADO: NB COMERCIO DE GAS EIRELI - ME, JANIERE BEZERRA DA SILVA, GABRIEL APRIGIO ELEUTERIO. DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Sapé EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159). PROCESSO N. 0801803-44.2019.8.15.0351 [Cédula de Crédito Comercial].
Vistos, etc. Considerando o decurso do prazo sem o cumprimento da obrigação, DEFIRO o pedido retro (ID 128474405). Sendo assim, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar demonstrativo atualizado do crédito. Apresentada planilha de débitos atualizada, proceda-se com o sequestro da quantia indicada nos cálculos do exequente via sistema SISBAJUD (art. 13, parágrafo 1º, da Lei 12.153/2009). Em seguida, intime-se o executado para se manifestar, em cinco dias. Não havendo impugnação relativamente à constrição, venham-me os autos conclusos para sentença. Publicado eletronicamente. Sapé, data e assinatura eletrônicas. Andrea Costa Dantas B. Targino JUÍZA DE DIREITO