Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO COMERCIAL ROYAL TRADE CENTER Advogado do(a)
EXEQUENTE: ANDRE WANDERLEY SOARES - PB11834 Promovido(a):
EXECUTADO: TECHNO CONSTRUCOES CIVIS LTDA - EPP DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital e Cabedelo Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0808746-69.2022.8.15.2001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Despesas Condominiais] Promovente:
Vistos, etc. A parte ré discordou da proposta do terceiro Joab Almeida Calixto e solicitou a designação de audiência de conciliação. Indefiro o pedido de audiência de conciliação, uma vez que Joab Almeida Calixto não integra a relação processual nestes autos, bem como eventual composição entre os interessados pode ser buscada na via extrajudicial. Intime-se para ciência. Determino a suspensão do processo, aguardando-se o resultado de penhora no rosto dos autos do processo n. 0014895-76.2006.8.15.2001. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO