Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - (...)Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade da justiça formulado pela CONSTRUTORA DIA LTDA, por não restar comprovada a hipossuficiência financeira e haver evidências de patrimônio imobiliário incompatível com a benesse estatal. Determino a intimação da parte autora, para que realize o pagamento integral das custas processuais de ingresso no prazo de 15 (quinze) dias. Fica a parte autora advertida de que a ausência de recolhimento das custas no prazo assinalado ensejará o cancelamento da distribuição do feito, independentemente de nova intimação, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil.