Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: SONIA MARIA XAVIER DE BRITO
REQUERIDO: AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR SENTENÇA
MANDADO - Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara de Fazenda Pública da Capital ACERVO B CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0818224-77.2017.8.15.2001 [FGTS/Fundo de Garantia por Tempo de Serviço]
Vistos, etc.
Trata-se de fase de cumprimento de sentença (arts. 534 e 535 do CPC). A parte exequente apresentou demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, conforme ordena o art. 534 do CPC, referentes ao crédito principal e aos honorários sucumbenciais (Id. n 103125572). Devidamente intimado, o Executado concordou com os cálculos apresentados pelo Exequente (ID ).109565936 É o breve relatório. Decido. Os cálculos apresentados pelo Exequente estão de acordo com o art. 534 do CPC. De acordo com o §3º, do art. 535 do CPC, não havendo impugnação da execução pela Fazenda Pública, será determinado a expedição de precatório (inciso I) ou o pagamento de obrigação de pequeno valor (inciso II). Com efeito, a homologação da memória de cálculos apresentada pelo Exequente, que não foi impugnada pelo Executado, é medida imposta no integral cumprimento do Código de Processo Civil. De forma que, a medida adequada é o Juízo observar o dever de velar pela duração razoável do processo e reprimir ato protelatório (art. 139, I e II, CPC), em homenagem ao princípio da economicidade processual. Desta forma, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente e determino o pagamento das obrigações por meio de precatório ou RPV, conforme os valores cobrados, nos termos do §3º, I e II, do art. 535 do CPC. Com relação ao pedido de destacamento de honorários contratuais, defiro o pedido, por estar em conformidade com o art. 22, §4º, da Lei nº 8.906/1994 e com a Resolução nº 303/2019 do CNJ, sendo o destacamento observado no percentual de 30% (trinta por cento), conforme documento de Id 7338976, pág. 1. Após o trânsito em julgado, expeçam-se Precatório/RPV em benefício do Exequente e de seu patrono. Com a comprovação de pagamento da RPV, expeça-se alvará. Intime-se o patrono do exequente para fornecer os dados da conta bancária. Sem custas e sem honorários. Cumprida todas as determinações e não havendo pendência nos autos, arquive-se, com as cautelas de estilo. P.R.I. JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônica. Isabelle de Freitas Batista Araújo Juiz(a) de Direito