Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0829321-93.2025.8.15.2001.
EXEQUENTE: RESIDENCIAL VILLA COWBOY
EXECUTADO: EZEQUIEL PEREIRA DOS SANTOS Advogado: DANILO PEREIRA DA SILVA OAB: PE38828 Endereço: desconhecido Advogado: SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL OAB: PB17426 Endereço: R RIBEIRO DE BRITO, 554, BOA VIAGEM, RECIFE - PE - CEP: 51021-310 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência da seguinte determinação: " Penhora, através do sistema Sisbajud, realizada sem sucesso (valor inferior a R$ 100,00). Desta feita,
Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av. João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.::(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Despesas Condominiais] intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender pertinente ao prosseguimento do feito. Decorrido o prazo sem manifestação, concluso para extinção.". Prazo:05 DIAS João Pessoa, em 11 de junho de 2026 DENISE CUNHA RIBEIRO DE MORAES Técnico Judiciário