Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0808202-18.2021.8.15.2001.
AUTOR: SAMUEL RODRIGUES DE ALBUQUERQUE JUNIOR
REU: RSN INCORPORACAO E ENGENHARIA LTDA - EPP DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Indenização por Dano Moral]
Vistos, etc. Verifica-se que os presentes autos foram redistribuídos a este Juízo em decorrência da criação das Varas Especializadas em Cumprimento de Sentença e Execução, o que ensejou a redefinição da competência material e a consequente redistribuição de processos na fase de conhecimento às Varas Cíveis não especializadas. Contudo, constata-se que o sistema PJE passou a indicar datas pretéritas de conclusão destes feitos, compreendidas entre os meses de maio a dezembro de 2025, que não correspondem à realidade desta 4ª Vara Cível. Na hipótese, o sistema registra a data de conclusão em 03/07/2025. Com efeito, os processos somente ficaram efetivamente conclusos à apreciação deste Juízo da 4ª Vara em 02/02/2026, inexistindo, até 01/02/2026, qualquer feito concluso neste gabinete. Tal inconsistência decorre de equívoco material no lançamento sistêmico da redistribuição e acarreta prejuízo direto aos indicadores de produtividade e gestão da unidade jurisdicional, ao atribuir a este Juízo conclusões em período no qual não havia disponibilidade dos autos para apreciação. Diante disso, impõe-se a adoção de providências para correção da data de conclusão registrada no PJe e para a regularização da tramitação processual, a fim de que reflita fielmente o momento em que os autos passaram, de fato, à análise deste Juízo. Assim, determino a remessa dos autos ao cartório para correção cadastral, com certificação expressa de que a conclusão a este Juízo ocorreu apenas em 02/02/2026. Cumpra-se. JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônicas. Juiz(a) de Direito