Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial e juntar guia e comprovante de pagamento das custas e diligências necessárias ao andamento do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
06/03/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial e juntar guia e comprovante de pagamento das custas e diligências necessárias ao andamento do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.