Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Patos PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0809380-72.2025.8.15.0251 DECISÃO
Vistos, etc. Ante a decisão do Egrégio Superior Tribunal de Justiça em sede do REsp nº 2224599 / PE, (2025/0273968-7) autuado em 24/07/2025, suspendo a presente ação até o julgamento pelo STJ do Tema Repetitivo nº 1.414/STJ – (aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado). Intimem-se as partes acerca desta decisão. Patos/PB, data e assinatura eletrônicas. Juiz(a) de Direito