Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Alagoa Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL: 0816130-64.2025.8.15.0001 DESPACHO R.H. Vistos etc. Cite-se a executada para, no prazo de 03(três) dias, efetuar o pagamento da dívida, ou oferecer embargos no prazo de 15(quinze) dias, conforme os artigos 829 e 915, ambos do CPC. Não efetuado o pagamento no prazo de três dias o oficial de justiça deverá munido da 2ª via do mandado, proceder à penhora e avaliação de tantos bens quantos sejam suficientes à satisfação do débito, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimado(s), na mesma oportunidade, a executada. Se não localizar a executada para intimá-la da penhora, o oficial de justiça certificará detalhadamente as diligências realizadas (art. 829, §§2º e 2º). Recaindo a penhora sobre bens imóveis, intime-se o cônjuge da executada (art. 842). Não encontrada a devedora, fica o Oficial de Justiça autorizado a arrestar tantos bens quantos bastem para garantia da execução, devendo, nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurar o devedor duas vezes em dias distintos, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação por hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido, nos termos do art. 830, § 1º do CPC. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez) por cento do valor da causa (art. 827 do CPC). Havendo o pagamento integral do débito, no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida da metade (art. 827, § 1º). Cumpra-se. Intimações necessárias. Alagoa Grande, data e assinatura eletrônica. José Jackson Guimarães Juiz de Direito