Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0007673-62.2003.8.15.2001.
EXEQUENTE: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO: HC FARMACIA LTDA, JOSEFA FRANCELINO DA SILVA, HAYANNE AMALIE MEIRA LIEBIG, MARIA DE FATIMA PEDRO DE SOUSA, HC FARMACIA LTDA De ordem do MM. Juiz de Direito da 1ª Vara de Executivos Fiscais da Capital, INTIMO, a parte
EXECUTADO: HC FARMACIA LTDA, JOSEFA FRANCELINO DA SILVA, HAYANNE AMALIE MEIRA LIEBIG, MARIA DE FATIMA PEDRO DE SOUSA, HC FARMACIA LTDA, através de seu(s) representante(s) legal(is)/ advogado(s)/ Procurador(es), da sentença prolatada no presente feito id.129116902, para, querendo, requerer o que entender de direito no prazo legal. Advogado: TITO AUGUSTO TENORIO LINS GUIMARAES OAB: AL11009 Endereço: BASILEU DE MEIRA BARBOSA, 395, FAROL, MACEIÓ - AL - CEP: 57057-480 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. João Pessoa, 5 de março de 2026 CLENIA ROSSANA SOUZA SILVA Técnico/Analista Judiciário Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016” PARA VISUALIZAR A CONTRAFÉ E DOCUMENTOS DO PROCESSO ACIMA MENCIONADO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seamNO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** [VOL 1][Petição Inicial] Petição Inicial 18081008010500000000015465041 [VOL 2] Autos digitalizados 18081008013000000000015465045 [VOL 3] Autos digitalizados 18081008013900000000015465047 Certidão Certidão 18091313555665300000016143125 Carta Carta 20060817380770600000030097230 Carta Carta 20060817380817200000030097231 Exceção de Pré-Executividade Exceção de Pré-Executividade 20080415115689400000031524047 exceção de pré-executividade - Hayanne Amalie Meira Liebig-convertido Outros Documentos 20080415115912800000031525002 procuração Procuração 20080415120022900000031525011 Expediente Expediente 20121409011770200000036041827 Expediente Expediente 20121409055519600000036041842 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 21030917040801200000038488932 DCCOT Ofício 044.2021 1aVara Executivo Fiscal Farmácia HC Documento de Comprovação 21030917041022400000038488937 Certidão Certidão 21032607354553300000035332989 0007673622003 Aviso de Recebimento 21032607354604900000035332992 Certidão Certidão 21032607390278700000039170837 0007673622003 Aviso de Recebimento 21032607390305700000039170838 Sentença Decisão 21080210214505400000044192020 Expediente Expediente 21080210214505400000044192020 Expediente Expediente 21080210214505400000044192020 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 21082508074363900000045207180 EXTRATO CDA Documento de Comprovação 21082508074389500000045207181 Decisão Decisão 21083115021601200000045474338 Expediente Expediente 21083115021601200000045474338 Expediente Expediente 21083115021601200000045474338 Petição Petição 21101519581781700000047409240 000213200205883 Documento de Comprovação 21101519581944200000047409241 Despacho Despacho 21110914392663600000048408203 Carta Carta 21111008244336300000048460007 Certidão Certidão 22050908403733400000054294855 00076736220038152001 Aviso de Recebimento 22050908403761000000054294859 Despacho Despacho 22063009412840400000057058876 Expediente Expediente 22063009412840400000057058876 Petição Petição 22091220300333300000059925656 000213200205883 Documento de Comprovação 22091220300417700000059925657 Despacho Despacho 23042721575040000000068314024 Expediente Expediente 23042721575040000000068314024 Petição Petição 23052218113249100000069421321 Extrato Documento de Comprovação 23052218113288100000069421324 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 24081801111785200000092810818 Despacho Despacho 25022508290872200000101772066 Expediente Expediente 25022508290872200000101772066 Peticao.pdf Petição 25031017512600000000102327702 CDA+-+Atualizada.pdf Documento de Comprovação 25031017512500000000102327703 Sentença Sentença 26022509140736900000121082606 Expediente Expediente 26022509140736900000121082606
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 1ª Vara de Executivos Fiscais AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 32082400; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - SENTENÇA Nº DO AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO DO PROCESSO: [ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo]