Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Catolé do Rocha PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801263-34.2025.8.15.0141 DESPACHO Conforme se verifica na documentação juntada, o acórdão proferido pela 3ª Câmara Cível (ID 136415338) deu provimento ao recurso de apelação interposto pela parte autora. A decisão superior anulou a sentença prolatada por este Juízo, a qual havia indeferido a petição inicial e extinto o processo sem resolução de mérito. Observo que a referida decisão colegiada já transitou em julgado, conforme a certidão datada de 09 de fevereiro de 2026 (ID 136415344). Dessa forma, o processo deve retomar o seu curso regular para a devida instrução e julgamento do mérito. Verifico, ainda, que a parte ré, Banco BMG S.A., já compareceu aos autos e apresentou a sua contestação acompanhada de documentos (ID 112564586 e seguintes). Diante do exposto e para garantir o contraditório, determino a intimação da parte autora, para que apresente impugnação à contestação (réplica). O prazo para a manifestação da parte autora é de 15 (quinze) dias úteis, conforme estabelecem os artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Catolé do Rocha/PB, data e assinatura eletrônicas. Pedro Davi Alves de Vasconcelos Juiz de Direito