Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0819579-20.2020.8.15.2001.
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA DECISÃO
Vistos, etc. Defiro o pedido de emissão dos alvarás conforme requerido pelo exequente, nos termos do ID 116841302, devidamente atualizados. A escrivania para providências de praxe. Após encerrados os atos de pagamento e recebimento da condenação, calcule-se as custas finais, e, em seguida, cumpram-se os demais atos ordinatórios, necessários ao seu recolhimento, inclusive e principalmente a intimação do devedor, pessoalmente e por seu advogado, para pagar as custas sob pena de protesto, no prazo de 05(cinco) dias. Ato contínuo, ARQUIVE-SE os autos com as cautelas de estilo. JOÃO PESSOA, datado pelo sistema. ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito