Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0812003-44.2018.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, em que o exequente requer a penhora de 30% da pensão da executada para pagamento do débito. O Código de Processo Civil, no art. 833, IV, assevera que são impenhoráveis: […] IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadorias, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos do trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2°; Desta forma, a remuneração é, em regra, impenhorável. Entretanto, excetua-se a regra, para o adimplemento de pensão alimentícia. Segue entendimento do Superior Tribunal de Justiça acerca do tema: PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENHORA. VERBAS DE NATUREZA ALIMENTAR. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 83/STJ. EXCEPCIONALIDADE NÃO DEMONSTRADA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Consoante entendimento desta Corte, em regra, é incabível a penhora incidente sobre valores recebidos a título de subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria e pensões, entre outras. Precedentes. 2. Estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do STJ, incide a Súmula n. 83/STJ, que se aplica a recursos interpostos com base tanto na alínea "a" quanto na alínea "c" do permissivo constitucional. 3. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 4. No caso concreto, o Tribunal de origem entendeu não existir situação excepcional a autorizar a mitigação da regra da impenhorabilidade. Alterar esse entendimento demandaria reexame de fatos e provas, vedado em recurso especial. 5. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ - AgInt no AREsp 1283810/RS; Relator: Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA; Órgão Julgador: QUARTA TURMA; Data do Julgamento: 23/08/2018; Data da Publicação/Fonte: DJe 29/08/2018) AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTA CORRENTE. NATUREZA SALARIAL NÃO COMPROVADA. IMPENHORABILIDADE AFASTADA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA DA LIDE. SÚMULA N. 7/STJ. 1. A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento no sentido de que são impenhoráveis os valores depositados em conta destinada ao recebimento de vencimentos, salários, ou proventos de aposentadoria do devedor, salvo para pagamento de prestação alimentícia. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ - AgInt no AREsp 1140631/MG; Relatora: Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI; Órgão Julgador: QUARTA TURMA; Data do Julgamento: 24/04/2018; Data da Publicação/Fonte: DJe 02/05/2018) PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/1973 NÃO CONFIGURADA. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INADIMPLEMENTO. CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. IMPENHORABILIDADE DE CONTA-SALÁRIO. ART. 649, IV, DO CPC/1973. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. Hipótese em que o Tribunal de origem consignou que "a lei processual estabelece limites para que a execução ocorra, dentre as quais se encontra aquele previsto no art. 649, IV, do CPC, que declara impenhoráveis as seguintes verbas: os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhado autônomo e os honorários de profissional liberal". 3. O acórdão recorrido reflete o entendimento firmado no STJ segundo o qual o salário, soldo ou remuneração são impenhoráveis, nos termos do art. 649, IV, do CPC/1973, sendo essa regra excetuada unicamente quando se tratar de penhora para pagamento de prestação alimentícia. 4. Estando o acórdão recorrido em sintonia com o atual entendimento do STJ, incide, in casu, o princípio estabelecido na sua Súmula 83: "Não se conhece do Recurso Especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida". […] 6. Recurso Especial conhecido em parte e, nessa parte, não provido. (STJ - REsp 1684720/RJ; Relator: Ministro Herman Benjamin; Órgão Julgador: Segunda Turma; Data do Julgamento: 16/11/2017; Data da Publicação/Fonte: DJe 19/12/2017) E mais, a jurisprudência do TJPB: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA EM DINHEIRO. PEDIDO DE DESBLOQUEIO. ACOLHIMENTO. INCIDÊNCIA EM VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR. REQUERIMENTO DE MANUTENÇÃO DA PENHORA EM 30% DOS RENDIMENTOS. CONSTRIÇÃO QUE, NO CASO CONCRETO, PODE ACARRETAR OFENSA À SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR E DE SUA FAMÍLIA. MANUTENÇÃO DO DECISUM. DESPROVIMENTO. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que, em caráter excepcional, é possível relativizar a regra da impenhorabilidade das verbas de natureza salarial para pagamento de dívida não alimentar, independentemente do montante recebido pelo devedor, desde que preservado valor que assegure subsistência digna para ele e sua família. (AI 0811960-23.2023.8.15.0000 – Rel. Desa. Maria das Graças M. Guedes – 25/10/2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE. EXECUÇÃO DE SENTENÇA INDEFERIMENTO. PLEITO DE PENHORA DE 30% DO SALÁRIO DO EXECUTADO. INDEFERIMENTO. IRRESIGNAÇÃO. IMPENHORABILIDADE DO SALÁRIO. INTELIGÊNCIA DO ART. 833, IV DO CPC. EXCEÇÃO APENAS PARA PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. SITUAÇÃO DIVERSA DA DOS AUTOS. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS. MANUTENÇÃO DO DECISUM. DESPROVIMENTO DO RECURSO. A jurisprudência do STJ firmou o entendimento no sentido de que são impenhoráveis os valores depositados em conta destinada ao recebimento de vencimentos, salários, ou proventos de aposentadoria do devedor, salvo para pagamento de prestação alimentícia. (AI 0812702-87.2019.8.15.0000 – Rel. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides – 11/06/2020). Considerando que o exequente não demonstrou que o débito
trata-se de verba alimentícia, indefiro o pedido. Por consequência, em virtude da não ausência de bens passíveis de penhora, determino o arquivamento provisório dos autos, nos termos do artigo 921, III, do CPC. JOÃO PESSOA, 27 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito