Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 11ª SESSÃO ORDINÁRIA (6ª SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO, REQUERIMENTO DE RETIRADA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL PETICIONAR ATÉ 48 HORAS DO INÍCIO DA SESSÃO, da 2ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 16 de Março de 2026, às 14h00, até 23 de Março de 2026.
06/03/2026, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 11ª SESSÃO ORDINÁRIA (6ª SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO, REQUERIMENTO DE RETIRADA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL PETICIONAR ATÉ 48 HORAS DO INÍCIO DA SESSÃO, da 2ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 16 de Março de 2026, às 14h00, até 23 de Março de 2026.
06/03/2026, 00:00
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Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 11ª SESSÃO ORDINÁRIA (6ª SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO, REQUERIMENTO DE RETIRADA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL PETICIONAR ATÉ 48 HORAS DO INÍCIO DA SESSÃO, da 2ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 16 de Março de 2026, às 14h00, até 23 de Março de 2026.
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Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0839118-64.2023.8.15.2001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE COWBOY III
EXECUTADO: ALYCE FLAVIA LIMA MARCONE DE OLIVEIRA De acordo com o art. 93 inciso XIV, da Constituição Federal1, art. 152, VI, §1°, do CPC2 e art. 203, § 4°, do CPC3, que delegam poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, consoante art. 1º da Portaria nº 001/2021/6ºJEC4, de ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível, nos termos do art. 8º da referida norma interna5, providencio o seguinte ato ordinatório: Verificando-se a hipótese indicada abaixo: ( x) 1. Frustrada a diligência de tentativa de citação ou de intimação, nos casos não previstos no artigo 7º da Portaria º 001/2021/6ºJEC (art. 8º da Portaria); ( ) 2. Havendo informação de novos elementos pela parte interessada, para fins de cumprimento de diligência anteriormente frustrada, em tempo hábil (art. 8º, §1º da Portaria); ( ) 3. Não sendo cumprida pela parte promovente a diligência determinada, para fins de prosseguimento da dademanda, na fase de conhecimento ou nos casos de execução de título extrajudicial (art. 8º, §2º da Portaria); Procedo, em seguida, o respectivo ato correspondente: ( x ) 1. Intimação da parte interessada para se manifestar a respeito e indicar meios ao prosseguimento da demanda, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito e/ou arquivamento, conforme cada caso, nos termos da Lei 9.099/95 e Lei 13.105/2015 (art. 8º da Portaria). ( ) 2. Renovação da diligência de tentativa de citação ou intimação (art. 8º, §1º da Portaria). ( ) 3. Conclusão dos autos para elaboração de projeto de sentença, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95 (art. 8º, §2º da Portaria). JOÃO PESSOA-PB, 15 de março de 2024 De ordem, JOVANKA VIEIRA ESPINOLA Técnico Judiciário 6EC Ato Ordinatório / Diligência frustrada/ Art.8º Portaria 01/2021/6ºJEC 1 Art. 93. CF. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: (...) XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. CPC.Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. CPC. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. (...) §4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário. 4 Art. 1º. Portaria nº 001/2021/6ºJEC. Os servidores desta unidade judicial deverão observar, sem prejuízo das demais normas legais, as determinações contidas nesta portaria, conforme autorizações a seguir disciplinadas. 5 Art. 8º. Portaria nº 001/2021/6ºJEC. Certificada a frustração da diligência de tentativa de citação ou de intimação, nos casos não previstos no artigo anterior, o servidor intimará a parte interessada para se manifestar a respeito e indicar meios ao prosseguimento da demanda, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito e/ou arquivamento, conforme cada caso, nos termos da Lei 9.099/95 e Lei 13.105/2015. § 1º. Na hipótese da parte interessada informar novos elementos, com base neles o servidor renovará a diligência de tentativa de citação ou intimação, desde que haja tempo hábil para tanto. § 2º. Não sendo cumprida pela parte promovente a diligência determinada no § 1º deste artigo, na fase de conhecimento ou nos casos de execução de título extrajudicial, os autos deverão ser remetidos para elaboração de projeto de sentença, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 ATO ORDINATÓRIO CERTIDÃO DE ATOS ORDINATÓRIOS EM RELAÇÃO À DILIGÊNCIA FRUSTRADA Nº do Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assuntos: [Direitos / Deveres do Condômino]
18/03/2024, 00:00
Expedida/certificada
15/03/2024, 08:19
Ato ordinatório
15/03/2024, 08:19
Petição (Petição (outras))
12/03/2024, 10:07
Expedição de documento (Mandado)
07/03/2024, 14:44
deferimento
19/02/2024, 10:28
Conclusão (para despacho; para despacho)
15/02/2024, 12:49
Petição (Petição (outras))
13/02/2024, 15:45
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2024, 16:39
Mero expediente
06/12/2023, 23:45
Conclusão (para despacho; para despacho)
23/11/2023, 17:24
Petição (Petição (outras))
14/11/2023, 17:12
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2023, 14:38
Mero expediente
11/10/2023, 15:18
Conclusão (para decisão)
11/10/2023, 12:09
Conclusão (para despacho; para despacho)
04/09/2023, 11:37
Petição (Petição (outras))
01/09/2023, 10:19
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2023, 16:07
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2023, 15:52
Mero expediente
10/08/2023, 10:01
Conclusão (para despacho; para despacho)
09/08/2023, 16:26
Petição (Petição (outras))
04/08/2023, 11:42
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))