Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: RESIDENCIAL MOUNT SION.
REU: CONSTRUTORA O & M LTDA.. DECISÃO
Processo n. 0847969-58.2024.8.15.2001; PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7); [Indenização por Dano Material] DEFIRO o pedido retro da parte promovente. PROCEDI a consulta ao SNIPER que apontou idêntico endereço do constante na inicial e, pesquisa ao RENAJUD que resultou negativa, consoante extrato anexo. Sendo assim, MINUTEI ordem de pesquisa de endereso do réu perante o SISBAJUD. DISPOSIÇÕES DESTINADAS AO CARTÓRIO: Aguarde-se em cartório pelo prazo de 48 horas a resposta. Aportando resposta, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar o endereço para viabilizar a citação da ré e, no mesmo interregno adimplir as custas diligenciais de citação. Cumprido, expeça mandado de citação do requerido. Intimações e expedientes necessários. CUMPRA-SE. João Pessoa/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] SHIRLEY ABRANTES MOREIRA RÉGIS Juíza de Direito