Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ALEXANDRE FIUZA DE CARVALHO
EXECUTADO: SINAL MOTOS LTDA SENTENÇA EMENTA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PAGAMENTO ESPONTÂNEO – CONCORDÂNCIA DO CREDOR – EXPEDIÇÃO DE ALVARÁS DE PAGAMENTO – SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO – EXTINÇÃO – ARQUIVAMENTO. O cumprimento da sentença será feito observando-se, no que couber, as disposições relativas ao processo de execução. Estando a obrigação satisfeita com a determinação de expedição dos alvarás de pagamentos aos credores, impõe-se a extinção do processo por força do disposto no art. 924, inc. II, do CPC.
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARAESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0066329-26.2014.8.15.2001
Trata-se de ação de conhecimento em fase de cumprimento de sentença. A parte devedora efetuou espontaneamente o pagamento da condenação, juntando o respectivo comprovante de depósito, ID 155825233. A parte credora, sem qualquer ressalva ou objeção ao valor depositado, peticionou pela expedição dos alvarás de pagamentos, ID 155872982. DECIDO. A hipótese dos autos se adequa ao disposto no art. 924, II, do CPC, porquanto aplicável quando do cumprimento voluntário de sentença, por expressa disposição do art. 513 do mesmo código. Nesse sentido, é claro o texto normativo: “Art. 513. O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código. (...) Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II – A obrigação for satisfeita;” DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO, pelo que também DECLARO EXTINTO O PROCESSO, o que faço com base no art. 513, caput, c/c o art. 924, II, do CPC. Após o trânsito em julgado, expeça ALVARÁ. Exclusivamente em nome da parte credora e do(a)(s) advogado(a)(s) habilitado(a)(), em relação aos honorários, devendo o Cartório verificar a procuração e o contrato dos honorários advocatícios. DETERMINO que a instituição financeira depositária (Banco BRB) forneça às partes e aos advogados e às advogadas deste processo, sem quaisquer custos, mediante simples apresentação deste pronunciamento judicial, os extratos bancários e quaisquer outros dados das contas judiciais vinculadas ao processo, no prazo de 24 horas. Custas processuais finais, se houver, a cargo do executado, conforme determinado no título judicial. Intime para recolhimento no prazo de 15 dias, nos termos do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. Fica o devedor das custas judiciais ciente de que, efetuado o seu pagamento, deverá comprová-lo perante a unidade judiciária e que será de sua responsabilidade as providências necessárias para o cancelamento de eventual protesto e da inscrição na dívida ativa, devendo arcar com os custos perante o tabelionato responsável pelo protesto. Após o cumprimento das determinações acima e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos com a respectiva baixa definitiva no sistema. P. R. I. João Pessoa, datado pelo sistema. Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** [VOL 1][Petição Inicial] Petição Inicial 20030517360200000000027788187 [VOL 2] Autos digitalizados 20030517361800000000027788188 [VOL 3] Autos digitalizados 20030517362600000000027788189 [VOL 4] Autos digitalizados 20030517363500000000027788190 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 20031212364447900000027982772 SUBSTABELECIMENTO - wilson para fabricio1 Substabelecimento 20031212364540500000027982774 Substabelecimento - Zenildo Substabelecimento 20031212364608700000027983725 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20081115262436400000031687857 Despacho Despacho 20081115405200900000031688771 Expediente Expediente 20081115405200900000031688771 Razões finais Petição 20090411412131800000032519926 Razoes finais Documento de Comprovação 20090411412320000000032519943 Certidão Certidão 20092411074224500000033176000 Razões Finais Razões Finais 20092419224135700000033204143 Razoes finais - Alexandre x Sinal Outros Documentos 20092419224422000000033204147 cheque - consulta da moto detran-pb Documento de Comprovação 20092419224676100000033204148 Acordao - STJ - RESP1286616 - DF Documento Jurisprudência 20092419224940800000033204150 Acordao - STJ - AgRg no REsp 1341528 - MG - prescricao declaratoria Documento Jurisprudência 20092419225181500000033204152 STJ - REsp 1725336 - PR - prescricao declaratoria Documento Jurisprudência 20092419225426800000033204153 Alegações Finais Alegações Finais 20092915445125300000033345026 Razoes finais Documento de Comprovação 20092915445421500000033345033 Sentença Sentença 20111418263868100000034998340 Expediente Expediente 20111418263868100000034998340 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 21030812401181500000038418713 embargos de declaracao - ed - Alexandre Fiuza x Sinal Outros Documentos 21030812401351200000038419290 Certidão Certidão 21072608362425800000043896611 Expediente Expediente 21072608370119200000043896617 Contrarrazões Contrarrazões 21080310294422100000044252178 03.08.2021- contrarrazoes ED Informações Prestadas 21080310294604000000044252180 Sentença Sentença 21092908365267100000046657677 Expediente Expediente 21092908365267100000046657677 Outros Documentos Outros Documentos 22011710315238400000050507570 Apelação Apelação 22021519314172400000051611151 Apelação Outros Documentos 22021519314304600000051611153 Guia de Custas - Apelação Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22021519314450300000051611154 Comprovante de pgto - Guia de Custas - Apelação Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22021519314526800000051611156 STJ - AgRg no REsp 1341528 - MG - prescricao declaratoria Documento Jurisprudência 22021519314606700000051611157 STJ - REsp 1725336 - PR - prescricao declaratoria Documento Jurisprudência 22021519314702100000051611158 STJ - RESP1286616 - DF Documento Jurisprudência 22021519314777500000051611159 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22080116114039800000058254752 Expediente Expediente 22080116114039800000058254752 Contrarrazões Contrarrazões 22083017183389700000059451799 Certidão de Prevenção Certidão de Prevenção 22121610255800000000078464280 Despacho Despacho 23080308182400000000078464281 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 23081006595500000000078464282 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 23081007291300000000078464283 Petição Petição 23081015253500000000078464284 Despacho Despacho 23081218281900000000078464285 Despacho Despacho 23081408592500000000078464286 Petição Petição 23081411554000000000078464287 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento 23090515343100000000078464288 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 23092210013200000000078464289 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 23092210025500000000078464290 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento 23101612461400000000078464291 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 23102313413400000000078464292 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 23102313423200000000078464293 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento 23103014015500000000078464294 Acórdão Acórdão 23110109024700000000078464295 Ementa Ementa 23110109024700000000078464296 Voto do Magistrado Voto 23110109024700000000078464297 Relatório Relatório 23110109024700000000078464298 Expediente Expediente 23110610463400000000078464299 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 23121111543000000000078464300 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 23121114222091400000078475915 Despacho Despacho 24011020460718200000078931152 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 24011216240532600000079260634 Despacho Despacho 24011020460718200000078931152 Decisão Decisão 24030414133182900000081384635 Intimação Intimação 24030421370719100000081415775 Intimação Intimação 24030421370719100000081415775 Juntada - comprovante pgto Petição 24030616135153900000081543730 Memoria de Calculo - Honorarios sucumbenciais Outros Documentos 24030616135219400000081543734 Guia deposito - Alex x Sinal - honorarios adv Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24030616135297400000081543736 Comprovante de pgto - deposito honor adv Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24030616135357500000081543738 Impugnação ao Cumprimento de Sentença Impugnação ao Cumprimento de Sentença 24032113161169000000082329306 Memoria de Calculo - Honorarios sucumbenciais Outros Documentos 24032113161281800000082329307 Comprovante de deposito - BB Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24032113161377700000082329308 Despacho Despacho 24041715124817100000083614140 Intimação Intimação 24041818284150100000083707124 Intimação Intimação 24041818284150100000083707124 Petição Petição 24051410392481100000084953592 Despacho Despacho 24081510522776900000092620404 Alvará de Levantamento Alvará de Levantamento 24081608591970200000092649700 Requer julgamento da IMPUGNAÇÃO Petição 24081613275806000000092744010 Diligência Diligência 24082010443460200000092950827 Decisão Decisão 24112907485042900000098237047 Intimação Intimação 24120412150748100000098511734 Intimação Intimação 24120412150748100000098511734 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 24121311002302700000098980387 Contrarrazões ao ED Contrarrazões 25012814342176300000100317724 Decisão Decisão 25042311542793800000104547175 Intimação Intimação 25042410211639100000104619409 Intimação Intimação 25042410211639100000104619409 Cobranca - honorarios adv sucumbenciais - Impug ao Cump Execução / Cumprimento de Sentença 25052818531153000000106506532 Memoria de Calculo - honorarios sucumb Impug Outros Documentos 25052818531209600000106506533 Despacho Despacho 25093007350572300000116438018 Intimação Intimação 25100213595818700000116843591 Intimação Intimação 25100213595818700000116843591 Petição Petição 25102916135570300000118224927 Guia de Depósito - Honorários de sucumbência - 0066329-26.2014.8.15.2001 Documento de Comprovação 25102916135637600000118224938 Comprovante de pagamento - Guia TJPB (Alexandre Fiuza) Documento de Comprovação 25102916135689800000118224939 Petição Petição 25103013311678400000118286606 Comprovante de deposito - BRB Informação 25103013331006200000118286610 Certidão Certidão 26020201023236100000126254825 Despacho Despacho 26030600052537300000146623094 Despacho Despacho 26030600052537300000146623094 Requer expedicao de ALVARA Petição 26030911251009100000146780078 E- Mail para BRB - Requer Extrato de conta judicial Documento de Comprovação 26030911251065600000146780080 Intimação Intimação 26030921014997800000146819682 Intimação Intimação 26030921014997800000146819682 Junta EXTRATO e Requer ALVARA Petição 26031710461799300000147428101 Extrato conta judicial 901606570 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 26031710461862200000147428103 Petição Petição 26031718323922100000147471940