Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO
Edital Edital - COMARCA DE MAMANGUAPE. 2ª VARA MISTA. EDITAL DE CITAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. PROCESSO Nº 0801690-52.2025.8.15.0231. PRAZO: 20 DIAS. A MM Juíza de Direito desta 3ª Vara Mista da Comarca de Mamanguape a todos que o presente edital virem ou conhecimento dele tomarem que por este Juizo cartorio se processam os autos da acao supracitada tendo como parte autora MANOEL ADELINO DA SILVA e como partes re ASSOCIAÇÃO AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFÍCIOS – ABCB/BR, servindo o presente edital para citar a ré ASSOCIAÇÃO AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFÍCIOS (ABCB/BR), inscrita no CNPJ sob nº 39.911.488/0001-44, atualmente em lugar incerto e nao sabido, para, no prazo de 15 dias contestar a presente acao, sob pena de recair sobre a mesma os efeitos da revelia. E, para que no futuro nao se alegue ignorancia, mandou o MM Juiz expedir o presente edital a Dra. Kalina de Oliveira Lima Marques, Juíza de Direito. Eu, Renata Lima de Sant´Anna,analista/ tecnico Judiciario, o digitei.
16/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO
Edital Edital - COMARCA DE MAMANGUAPE. 2ª VARA MISTA. EDITAL DE CITAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. PROCESSO Nº 0801690-52.2025.8.15.0231. PRAZO: 20 DIAS. A MM Juíza de Direito desta 3ª Vara Mista da Comarca de Mamanguape a todos que o presente edital virem ou conhecimento dele tomarem que por este Juizo cartorio se processam os autos da acao supracitada tendo como parte autora MANOEL ADELINO DA SILVA e como partes re ASSOCIAÇÃO AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFÍCIOS – ABCB/BR, servindo o presente edital para citar a ré ASSOCIAÇÃO AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFÍCIOS (ABCB/BR), inscrita no CNPJ sob nº 39.911.488/0001-44, atualmente em lugar incerto e nao sabido, para, no prazo de 15 dias contestar a presente acao, sob pena de recair sobre a mesma os efeitos da revelia. E, para que no futuro nao se alegue ignorancia, mandou o MM Juiz expedir o presente edital a Dra. Kalina de Oliveira Lima Marques, Juíza de Direito. Eu, Renata Lima de Sant´Anna,analista/ tecnico Judiciario, o digitei.
16/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Edital)
13/03/2026, 18:54
Outras Decisões
13/03/2026, 12:23
Conclusão (para despacho)
11/03/2026, 09:56
Petição (Contraminuta)
10/03/2026, 14:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2026, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0801690-52.2025.8.15.0231.
AUTOR: MANOEL ADELINO DA SILVA
REU: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, e nos termos do Ato da Presidência n. 50/2018, INTIMO o promovente para se manifestar acerca da devolução da carta de citação, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 dias. MAMANGUAPE, 6 de março de 2026. RENATA LIMA DE SANT ANNA Servidora
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Mamanguape Rua Marquês de Herval, S/N, Centro, MAMANGUAPE - PB - CEP: 58287-000 ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO
Edital Edital - COMARCA DE MAMANGUAPE. 2ª VARA MISTA. EDITAL DE CITAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. PROCESSO Nº 0801690-52.2025.8.15.0231. PRAZO: 20 DIAS. A MM Juíza de Direito desta 3ª Vara Mista da Comarca de Mamanguape a todos que o presente edital virem ou conhecimento dele tomarem que por este Juizo cartorio se processam os autos da acao supracitada tendo como parte autora MANOEL ADELINO DA SILVA e como partes re ASSOCIAÇÃO AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFÍCIOS – ABCB/BR, servindo o presente edital para citar a ré ASSOCIAÇÃO AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFÍCIOS (ABCB/BR), inscrita no CNPJ sob nº 39.911.488/0001-44, atualmente em lugar incerto e nao sabido, para, no prazo de 15 dias contestar a presente acao, sob pena de recair sobre a mesma os efeitos da revelia. E, para que no futuro nao se alegue ignorancia, mandou o MM Juiz expedir o presente edital a Dra. Kalina de Oliveira Lima Marques, Juíza de Direito. Eu, Renata Lima de Sant´Anna,analista/ tecnico Judiciario, o digitei.
16/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO
Edital Edital - COMARCA DE MAMANGUAPE. 2ª VARA MISTA. EDITAL DE CITAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. PROCESSO Nº 0801690-52.2025.8.15.0231. PRAZO: 20 DIAS. A MM Juíza de Direito desta 3ª Vara Mista da Comarca de Mamanguape a todos que o presente edital virem ou conhecimento dele tomarem que por este Juizo cartorio se processam os autos da acao supracitada tendo como parte autora MANOEL ADELINO DA SILVA e como partes re ASSOCIAÇÃO AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFÍCIOS – ABCB/BR, servindo o presente edital para citar a ré ASSOCIAÇÃO AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFÍCIOS (ABCB/BR), inscrita no CNPJ sob nº 39.911.488/0001-44, atualmente em lugar incerto e nao sabido, para, no prazo de 15 dias contestar a presente acao, sob pena de recair sobre a mesma os efeitos da revelia. E, para que no futuro nao se alegue ignorancia, mandou o MM Juiz expedir o presente edital a Dra. Kalina de Oliveira Lima Marques, Juíza de Direito. Eu, Renata Lima de Sant´Anna,analista/ tecnico Judiciario, o digitei.
16/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Edital)
13/03/2026, 18:54
Outras Decisões
13/03/2026, 12:23
Conclusão (para despacho)
11/03/2026, 09:56
Petição (Contraminuta)
10/03/2026, 14:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2026, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0801690-52.2025.8.15.0231.
AUTOR: MANOEL ADELINO DA SILVA
REU: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, e nos termos do Ato da Presidência n. 50/2018, INTIMO o promovente para se manifestar acerca da devolução da carta de citação, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 dias. MAMANGUAPE, 6 de março de 2026. RENATA LIMA DE SANT ANNA Servidora
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Mamanguape Rua Marquês de Herval, S/N, Centro, MAMANGUAPE - PB - CEP: 58287-000 ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
09/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2026, 07:45
Ato ordinatório
06/03/2026, 07:45
Documento (Outros documentos)
05/03/2026, 04:47
Documento (Outros documentos)
03/03/2026, 15:22
Expedição de documento (Carta)
19/02/2026, 09:33
Antecipação de tutela
29/01/2026, 11:45
Conclusão (para despacho)
26/01/2026, 15:50
Petição (Contraminuta)
20/11/2025, 10:34
Petição (Contraminuta)
23/10/2025, 16:51
Publicação
20/10/2025, 00:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/10/2025, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Mamanguape PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801690-52.2025.8.15.0231 DECISÃO
Vistos, etc. Com arrimo no art. 98, §5º, do CPC, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de gratuidade judiciária formulado na petição inicial, reduzindo em 90% o valor das custas e despesas processuais. INTIME-SE o promovente, por meio do advogado habilitado, para efetuar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do presente feito (art. 290 do CPC). Mamanguape, data e assinatura digitais. Juiz(a) de Direito
17/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2025, 08:12
Gratuidade da Justiça
15/10/2025, 14:21
Conclusão (para despacho)
07/07/2025, 13:42
Decurso de Prazo
02/07/2025, 03:28
Publicação
04/06/2025, 01:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2025, 01:34
Petição (Contraminuta)
03/06/2025, 14:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Mamanguape PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801690-52.2025.8.15.0231 DECISÃO
Vistos. Inicialmente, a propositura da ação consumerista no foro de domicílio, demanda a apresentação de comprovante de endereço idôneo, sob pena de declínio da competência, nos termos do art. 63, § 5°, do CPC. Assim, necessária a comprovação hígida de residência nesta comarca. Assim, necessária a comprovação hígida de residência nesta comarca. Outrossim, a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça reverbera que a presunção de insuficiência de recursos nos termos da Lei não é absoluta, de modo que, para a obtenção da assistência judiciária gratuita, não basta mera afirmação de que sua situação econômica, por si só, permite fazer jus à sua concessão da benesse pleiteada, podendo-se exigir da parte a comprovação da alegada insuficiência de recursos. De tal modo, considerando que o (a) autor (a) não fez prova de sua necessidade com documentos cabais para comprovar a hipossuficiência alegada, necessária a emenda. Assim, intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, a fim de: a) juntar comprovante de endereço em seu nome atualizado (conta de luz, água) - últimos três meses -, ou então, se for o caso, apresentar cópia do contrato de locação do respectivo imóvel em que alega residir. Na hipótese de contrato verbal de locação, a parte autora deverá apresentar comprovantes de pagamento de alugueres (PIX ou transferência bancária), em favor do proprietário do imóvel, referentes a, no mínimo, 3 (três) meses anteriores à distribuição da ação. Saliento que não será aceita declaração de residência, ainda que com firma reconhecida. O comprovante de endereço deverá estar em nome da parte autora ou, estando em nome de terceiros, deverá ser apresentado documento idôneo que comprove o parentesco com o possuidor do imóvel, ou vínculo com o bem. b) comprovar a insuficiência de recursos para obtenção do benefício da gratuidade da justiça (art. 5°, LXXIV, da CF), sob pena de indeferimento, mediante: b.1) juntada de contracheque atualizado, declaração integral de Imposto de Renda e respectivo recibo de entrega à Receita Federal do Brasil, inscrição no Cadastro Único e demais programas assistenciais; b.2) relatórios de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS) do Registrato (sistema administrado pelo Banco Central), que podem ser consultados no link https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato; b.3) cópias de extratos bancários, relativos a todas as contas corrente e/ou poupança indicadas pelo sistema Registrato, referentes aos últimos 3 (três) meses. Ressalte-se que a mera juntada reiterada de documentos anteriormente acostados aos autos será reputada como descumprimento desta determinação. Deverá a parte, na hipótese de juntada de documentos protegidos por sigilo bancário ou fiscal, proceder à restrição de seu acesso em sua inclusão nos autos. Cumpra-se. Mamanguape, data e assinatura digitais JUIZ(A) DE DIREITO