Publicacao/Comunicacao
Sentença
SENTENÇA
Processo: 0802983-42.2020.8.15.0131.
Edital Edital - COMARCA DE CAJAZEIRAS.3A.VARA.EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 20 DIAS AÇÃO: TUTELA E CURATELA. A MM. Juíza de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e 3º cartório se processam aos termos de uma Ação de Curatela, acima mencionado, em que figura como autora a Sra. Elizabete Gonçalves Silva, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 022.456.704-77 e portadora do RG nº 004.053-494, residente e domiciliada na Galdino Villanti Santos, nº 1762, Bairro Casas populares, Cajazeiras/PB, CEP nº 58.900-000, inscrita no CPF nº 022.456.704-77 e portadora do RG nº 004.053.494 SSDS/RN, a quem a referida autoridade deferiu o compromisso legal de Curador(a) Definitivo(a) de Maria Aparecida Rolim da Silva, brasileira, solteira, incapaz (deficiente mental), inscrita no CPF nº 022.542.494-01, residente e domiciliada no mesmo endereço da parte autora, em tendo a R. Sentença ID nº 156130697, datada de 20 de março de 2026, sem trânsito em julgado, julgou procedente o pedido inicial, para o qual prestou o compromisso. A curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de reger o curatelado tão somente nos atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, conforme artigo 85 da Lei nº 13.146/2015. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba por três (03) vezes, com intervalo de 10 dias. Frederico G A Bezerra, Analista Judiciário, 28 de maio de 2026. Isabella Joseanne Assunção Lopes Andrade de Souza, Juíza de Direito.