Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: MARIA JOSE DA SILVA.
REU: BANCO BRADESCO. DECISÃO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). PROCESSO N. 0803014-42.2024.8.15.0351 [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes].
Vistos, etc. Defiro o pedido da parte promovida no id. 154719717, ficando facultado exclusivamente aos advogados e ao preposto do Banco Bradesco S.A. participar do ato processual por meio de videoconferência, da maneira que melhor lhes convier. Para viabilizar a realização do ato na modalidade híbrida, determino que a Secretaria providencie a imediata juntada do link de acesso aos autos, possibilitando o ingresso remoto dos representantes da instituição financeira. Por outro lado, é imperioso ressaltar que a audiência permanece designada para ocorrer de forma presencial em relação à parte autora. Conforme já deliberado por este juízo em momento anterior (id. 116424914), a manutenção do comparecimento físico da promovente é medida necessária para garantir a efetividade da instrução, considerando as dificuldades técnicas de conexão que impediram a realização do ato em tentativa virtual pretérita. Dessa forma, a autora, MARIA JOSÉ DA SILVA, deve comparecer pessoalmente à sala de audiências da 1ª Vara Mista desta Comarca de Sapé para o ato designado para o dia 12 de março de 2026, às 09:45h. Ressalto que a modalidade telepresencial para as partes em audiência de instrução é admitida apenas mediante justificativa devidamente comprovada e aceita pelo juízo, o que não foi objeto de pedido por parte da autora. Fica a parte promovente advertida de que sua ausência injustificada à audiência presencial será considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sujeitando-a às sanções e multas previstas no Código de Processo Civil. Intimem-se as partes com a brevidade necessária. Cumpra-se. Sapé, datado e assinado eletronicamente. Adriana Lins de Oliveira Bezerra JUIZA DE DIREITO
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: MARIA JOSE DA SILVA.
REU: BANCO BRADESCO. DECISÃO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). PROCESSO N. 0803014-42.2024.8.15.0351 [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes].
Vistos, etc. Defiro o pedido da parte promovida no id. 154719717, ficando facultado exclusivamente aos advogados e ao preposto do Banco Bradesco S.A. participar do ato processual por meio de videoconferência, da maneira que melhor lhes convier. Para viabilizar a realização do ato na modalidade híbrida, determino que a Secretaria providencie a imediata juntada do link de acesso aos autos, possibilitando o ingresso remoto dos representantes da instituição financeira. Por outro lado, é imperioso ressaltar que a audiência permanece designada para ocorrer de forma presencial em relação à parte autora. Conforme já deliberado por este juízo em momento anterior (id. 116424914), a manutenção do comparecimento físico da promovente é medida necessária para garantir a efetividade da instrução, considerando as dificuldades técnicas de conexão que impediram a realização do ato em tentativa virtual pretérita. Dessa forma, a autora, MARIA JOSÉ DA SILVA, deve comparecer pessoalmente à sala de audiências da 1ª Vara Mista desta Comarca de Sapé para o ato designado para o dia 12 de março de 2026, às 09:45h. Ressalto que a modalidade telepresencial para as partes em audiência de instrução é admitida apenas mediante justificativa devidamente comprovada e aceita pelo juízo, o que não foi objeto de pedido por parte da autora. Fica a parte promovente advertida de que sua ausência injustificada à audiência presencial será considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sujeitando-a às sanções e multas previstas no Código de Processo Civil. Intimem-se as partes com a brevidade necessária. Cumpra-se. Sapé, datado e assinado eletronicamente. Adriana Lins de Oliveira Bezerra JUIZA DE DIREITO
09/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
06/03/2026, 09:02
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2026, 07:33
Documento (Certidão)
06/03/2026, 07:31
Mero expediente
05/03/2026, 11:58
Petição (Petição (outras))
05/03/2026, 10:14
Conclusão (para despacho)
03/03/2026, 07:36
Petição (Petição (outras))
02/03/2026, 14:54
Petição (Petição (outras))
25/02/2026, 13:06
Documento (Certidão)
19/02/2026, 10:44
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2026, 10:43
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
19/02/2026, 10:41
Documento (Certidão)
19/02/2026, 10:12
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
26/11/2025, 09:21
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
21/07/2025, 11:00
Petição (Petição (outras))
14/07/2025, 12:26
Petição (Petição (outras))
17/06/2025, 12:40
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2025, 10:30
Documento (Certidão)
12/06/2025, 10:22
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
12/06/2025, 10:20
Decisão de Saneamento e Organização
11/06/2025, 22:11
Conclusão (para despacho; para despacho)
04/06/2025, 09:25
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 14:46
Publicação
28/05/2025, 03:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2025, 03:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - Em sucessivo, no mesmo prazo, intimem-se as partes para informar se possuem interesse na produção de outras provas.
27/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - Em sucessivo, no mesmo prazo, intimem-se as partes para informar se possuem interesse na produção de outras provas.
27/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0803014-42.2024.8.15.0351.
Intimação - Nº DO AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO DO [JAYNE SANTOS GUSMAO - CPF: 102.270.176-25 (ADVOGADO), MARIA JOSE DA SILVA - CPF: 013.282.084-60 (AUTOR), AYSA OLIVEIRA DE LIMA GUSMAO - CPF: 079.065.974-35 (ADVOGADO), BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.746.948/0001-12 (REU), JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR registrado(a) civilmente como JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - CPF: 247.097.513-15 (ADVOGADO)] EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO: Considerando o teor do acórdão constante em id. 106689428, intime-se a parte autora para impugnar a contestação em quinze dias.
27/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 15:14
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 15:11
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2025, 12:07
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2025, 12:07
Expedida/certificada
26/05/2025, 12:06
Mero expediente
04/04/2025, 11:05
Conclusão (para decisão)
30/01/2025, 10:04
Documento (Outros documentos)
27/01/2025, 10:18
Remessa (em grau de recurso)
06/09/2024, 07:41
Petição (Petição (outras))
04/09/2024, 10:45
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2024, 09:56
Petição (Petição (outras))
15/08/2024, 13:42
Improcedência
01/08/2024, 10:38
Conclusão (para despacho; para despacho)
31/07/2024, 11:14
Decurso de Prazo
24/07/2024, 17:12
Publicação
24/07/2024, 15:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2024, 15:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - À IMPUGNAÇÃO.