Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0843293-33.2025.8.15.2001.
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital Nº do Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DECISÃO
Vistos, etc. Analisando os autos, contata-se que controvérsia cinge-se, nos seguintes pontos: a) Se houve ou não contratação válida de empréstimo consignado em nome do autor junto ao réu; b) Se o autor, à época da suposta contratação, encontrava-se absolutamente incapaz, estando submetido a regime de curatela; c) Se existiu anuência da curadora e autorização judicial para a realização do alegado contrato; d) Se os valores objeto do suposto empréstimo foram efetivamente creditados em favor do autor ou de pessoa por ele indicada; e) Se os descontos realizados no benefício previdenciário do autor decorreram de relação jurídica válida ou de fraude; f) A ocorrência e a extensão de danos materiais e danos morais alegadamente suportados pelo autor; g) A eventual existência de falha na prestação do serviço por parte da instituição financeira ré. Meios de Prova Admitidos. Para a elucidação das questões fáticas acima delimitadas, admitem-se, desde logo: a) Prova documental suplementar; b) Prova pericial grafotécnica, caso haja impugnação específica de assinatura aposta em eventual contrato apresentado pelo réu; c) Prova pericial contábil, para apuração de valores eventualmente descontados e sua correlação com o alegado contrato; d) Prova testemunhal, limitada aos fatos controvertidos; e) Depoimento pessoal das partes, se requerido. Fica facultado às partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência. Distribuição do Ônus da Prova. Quanto à distribuição do ônus da prova: nos termos do art. 373, §1º, do CPC, considerando que pelas peculiaridades da causa, caberá ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; bem como, também, ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Sem prejuízo, diante da natureza consumerista da relação e da alegada hipossuficiência do autor, poderá ser analisada oportunamente a incidência do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, caso demonstrados seus pressupostos. Delimitação das Questões de Direito Relevantes Constituem questões jurídicas centrais para o julgamento do mérito: a) a incidência do Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras; b) a responsabilidade civil objetiva do fornecedor por fraude em operações bancárias; c) a nulidade absoluta de contrato firmado por pessoa absolutamente incapaz sem representação válida e sem autorização judicial; d) a possibilidade de repetição do indébito em dobro (art. 42, parágrafo único, do CDC); e) A configuração do dano moral in re ipsa em hipóteses de desconto indevido em benefício previdenciário; f) A eventual aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) à hipótese. Intimem-se as partes para especificação de provas, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. João Pessoa/PB, data e assinatura eletrônicas. JUIZ(A) DE DIREITO