Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0845034-11.2025.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Considerando os princípios do contraditório e da ampla defesa, deve ser concedida à parte oportunidade para se manifestar sobre documentos anexados aos autos pela parte contrária, desde que relevantes para o deslinde da demanda (art. 436 CPC). Assim, apresentada nova documentação, a parte contrária deverá ser intimada para se manifestar nos autos.
Ante o exposto, INTIME-SE a parte contrária para, em 15 dias, apresentar manifestação acerca da documentação apresentada pela parte ré (Id. 155992569). João Pessoa, data da assinatura digital. ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO JUIZ DE DIREITO