Execução de Título ExtrajudicialAtos executóriosExecução de Título Extrajudicial
TJPB1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
13/07/1995
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1º Núcleo de Justiça 4.0 Estadual de Cumprimento de Sentença Fazendário
Partes do Processo
GETÚLIO BUSTORFF FEODRIPPE QUINTÃO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
GETÚLIO BUSTORFF FEODRIPPE QUINTÃO
OAB/PB 3397·CPF·Representa: Réu
ALBERDAN JORGE DA SILVA COTTA
OAB/PB 1767·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Decurso de Prazo
29/04/2026, 00:45
Decurso de Prazo
29/04/2026, 00:11
Petição (Contraminuta)
23/04/2026, 07:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2026, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Mamanguape EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0000187-79.1995.8.15.0231 DESPACHO
Vistos, etc. Compulsando os autos, verifico que o executado CLAUDIO LEITE FILHO, instado a se manifestar sobre a planilha de débito atualizada apresentada pelo exequente no montante de R$ 16.180.059,44 (id. 40332496), limitou-se a refutar os cálculos de forma genérica (id. 86701607), sem, contudo, apontar especificamente o valor que entende correto. Dando prioridade ao princípio da solução consensual dos conflitos, este Juízo, mais uma vez, confere ao executado a oportunidade de regularizar sua manifestação e buscar uma composição. Desta forma, determino: 1. Intime-se o executado, por seu advogado, para que, no prazo de 30 (trinta) dias: a) Apresente memória de cálculo discriminada indicando o valor que efetivamente entende devido. Fica a parte advertida de que, no silêncio ou na ausência de conta pormenorizada, a execução prosseguirá com base na atualização realizada pelo exequente; b) Apresente, caso tenha interesse, uma proposta formal de acordo para fins de liquidação da lide. 2. No mesmo prazo, deverá o executado colacionar aos autos a Certidão de Ônus Reais atualizada do imóvel situado na Rua Vicente Costa Filho, n° 1.272, em João Pessoa/PB (id. 83092881), comprovando a existência do registro da penhora que pretende desconstituir. A ausência de tal documento inviabiliza a expedição de ofício de baixa ao cartório competente. 3. Decorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para outras providências executórias. Cumpra-se. Mamanguape, data e assinatura digitais. KALINA DE OLIVEIRA LIMA MARQUES Juíza de Direito