Procedimento Comum Cível 0867823-14.2019.8.15.2001 - TJPB | JusConsulta
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Procedimento Comum Cível
Direito de Imagem
Indenização por Dano Material
Responsabilidade Civil
DIREITO CIVIL
Procedimento Comum Cível
TJPB
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
17/01/2020
Valor da Causa
R$ 86.096,14
Órgão julgador
9ª Vara Cível da Capital
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Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2026
08/05/2026, 00:43
Publicado Despacho em 08/05/2026.
08/05/2026, 00:43
Proferido despacho de mero expediente
06/05/2026, 12:18
Expedição de Outros documentos.
06/05/2026, 12:18
Conclusos para despacho
06/05/2026, 09:06
Decorrido prazo de JOSELIO GONCALVES DE OLIVEIRA em 18/03/2026 23:59.
19/03/2026, 00:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/03/2026 23:59.
19/03/2026, 00:45
Decorrido prazo de JOSELIO GONCALVES DE OLIVEIRA em 24/02/2026 23:59.
25/02/2026, 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2026
24/02/2026, 17:38
Publicado Despacho em 24/02/2026.
24/02/2026, 17:38
Proferido despacho de mero expediente
20/02/2026, 09:28
Expedição de Outros documentos.
20/02/2026, 09:28
Conclusos para despacho
20/02/2026, 08:58
Juntada de Petição de petição
05/02/2026, 16:09
Publicado Despacho em 29/01/2026.
29/01/2026, 00:05
Ver todas as movimentações (163)
Todas as movimentações
(163)
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2026
08/05/2026, 00:43
Publicado Despacho em 08/05/2026.
08/05/2026, 00:43
Proferido despacho de mero expediente
06/05/2026, 12:18
Expedição de Outros documentos.
06/05/2026, 12:18
Conclusos para despacho
06/05/2026, 09:06
Decorrido prazo de JOSELIO GONCALVES DE OLIVEIRA em 18/03/2026 23:59.
19/03/2026, 00:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/03/2026 23:59.
19/03/2026, 00:45
Decorrido prazo de JOSELIO GONCALVES DE OLIVEIRA em 24/02/2026 23:59.
25/02/2026, 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2026
24/02/2026, 17:38
Publicado Despacho em 24/02/2026.
24/02/2026, 17:38
Proferido despacho de mero expediente
20/02/2026, 09:28
Expedição de Outros documentos.
20/02/2026, 09:28
Conclusos para despacho
20/02/2026, 08:58
Juntada de Petição de petição
05/02/2026, 16:09
Publicado Despacho em 29/01/2026.
29/01/2026, 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2026
29/01/2026, 00:05
Proferido despacho de mero expediente
27/01/2026, 08:54
Expedição de Outros documentos.
27/01/2026, 08:54
Conclusos para despacho
26/01/2026, 18:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
21/01/2026, 22:47
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
21/01/2026, 22:04
Expedição de Outros documentos.
13/01/2026, 18:05
Nomeado perito
12/12/2025, 18:59
Conclusos para despacho
11/12/2025, 12:46
Recebidos os autos
11/12/2025, 08:46
Juntada de certidão de prevenção
11/12/2025, 08:46
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXPEDIENTE - Intimo as partes para conhecimento da Decisão proferida neste caderno processual virtual, constante no expediente retro.
13/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO APELANTE: BANCO DO BRASIL SAREPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL S.A. APELADO: JOSELIO GONCALVES DE OLIVEIRA DESPACHO EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Gabinete Gabinete 24 - Desª. Túlia Gomes de Souza Neves Processo nº: 0867823-14.2019.8.15.2001 Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Assuntos: [Direito de Imagem, Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)] Vistos. Trata-se de ação em que se discute a correção de saldo contido em conta individualizada do PASEP cujo processo foi suspenso, em consonância com o art. 1.037, II, do Código de Processo Civil e com a determinação do Superior Tribunal de Justiça, para aguardar o julgamento definitivo do Tema Repetitivo n. 1.300. Como noticiado pelo NUGEPNAC – Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas, na certidão anterior, o julgamento ocorreu no último dia 10 de setembro, tendo sido fixada a seguinte tese: Nas ações em que o participante contesta saques em sua conta individualizada do PASEP, o ônus de provar cabe: a) ao participante, quanto aos saques sob as formas de crédito em conta e de pagamento por Folha de Pagamento (PASEP-FOPAG), por ser fato constitutivo de seu direito, na forma do art. 373, I, do CPC, sendo incabível a inversão (art. 6º, VIII, do CDC) ou a redistribuição (art. 373, § 1º, do CPC) do ônus da prova; b) ao réu, quanto aos saques sob a forma de saque em caixa das agências do BB, por ser fato extintivo do direito do autor, na forma do art. 373, II, do CPC. Diante do exposto, em observância aos arts. 10 e 933 do CPC, intimem-se as partes, pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional, primeiro a parte autora e, em seguida, a parte ré, para que, no prazo sucessivo de cinco dias úteis, manifestem-se a respeito da aplicação ao caso do entendimento firmado no Tema Repetitivo 1.300. Transcorridos ambos os prazos, havendo ou não manifestação, retornem-me os autos conclusos. Datado e assinado eletronicamente. Desa. Túlia Gomes de Souza Neves Relatora
10/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO APELANTE: BANCO DO BRASIL SAREPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL S.A. APELADO: JOSELIO GONCALVES DE OLIVEIRA DESPACHO EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Gabinete Gabinete 24 - Desª. Túlia Gomes de Souza Neves Processo nº: 0867823-14.2019.8.15.2001 Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Assuntos: [Direito de Imagem, Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)] Vistos. Trata-se de ação em que se discute a correção de saldo contido em conta individualizada do PASEP cujo processo foi suspenso, em consonância com o art. 1.037, II, do Código de Processo Civil e com a determinação do Superior Tribunal de Justiça, para aguardar o julgamento definitivo do Tema Repetitivo n. 1.300. Como noticiado pelo NUGEPNAC – Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas, na certidão anterior, o julgamento ocorreu no último dia 10 de setembro, tendo sido fixada a seguinte tese: Nas ações em que o participante contesta saques em sua conta individualizada do PASEP, o ônus de provar cabe: a) ao participante, quanto aos saques sob as formas de crédito em conta e de pagamento por Folha de Pagamento (PASEP-FOPAG), por ser fato constitutivo de seu direito, na forma do art. 373, I, do CPC, sendo incabível a inversão (art. 6º, VIII, do CDC) ou a redistribuição (art. 373, § 1º, do CPC) do ônus da prova; b) ao réu, quanto aos saques sob a forma de saque em caixa das agências do BB, por ser fato extintivo do direito do autor, na forma do art. 373, II, do CPC. Diante do exposto, em observância aos arts. 10 e 933 do CPC, intimem-se as partes, pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional, primeiro a parte autora e, em seguida, a parte ré, para que, no prazo sucessivo de cinco dias úteis, manifestem-se a respeito da aplicação ao caso do entendimento firmado no Tema Repetitivo 1.300. Transcorridos ambos os prazos, havendo ou não manifestação, retornem-me os autos conclusos. Datado e assinado eletronicamente. Desa. Túlia Gomes de Souza Neves Relatora
30/09/2025, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
28/02/2025, 10:39
Decorrido prazo de JOSELIO GONCALVES DE OLIVEIRA em 25/02/2025 23:59.
26/02/2025, 04:29
Decorrido prazo de JOSELIO GONCALVES DE OLIVEIRA em 04/02/2025 23:59.
05/02/2025, 01:19
Publicado Despacho em 04/02/2025.
04/02/2025, 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
04/02/2025, 00:37
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 0867823-14.2019.8.15.2001. 9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA DESPACHO Vistos, etc. INDEFIRO o pedido de suspensão do feito, tendo em vista que o TEMA REPETITIVO 1300/STJ impõe a suspensão apenas de processos que estejam na fase de conhecimento, o que não é o caso. Assim, intime-se a parte autora para contrarrazoar o recurso de apelação interposto, no prazo legal. JOÃO PESSOA, datado pelo sistema. ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito
03/02/2025, 00:00
Proferido despacho de mero expediente
30/01/2025, 19:20
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.000.000/4298-64 (REU)
30/01/2025, 19:20
Conclusos para despacho
30/01/2025, 08:36
Juntada de Petição de petição
29/01/2025, 14:28
Juntada de Petição de apelação
29/01/2025, 14:27
Publicado Sentença em 13/12/2024.
13/12/2024, 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
13/12/2024, 00:48
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0867823-14.2019.8.15.2001.. 9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA SENTENÇA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DANOS MATERIAIS E MORAIS. PASEP (PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E DO PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO, QUE SÃO CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS, DEVIDA PELAS EMPRESAS. TEMA 1150 DO STJ. PRELIMINARES DE IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA, IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA, INVALIDADE DO DEMONSTRATIVO CONTÁBIL - PROVA UNILATERAL, ILEGITIMIDADE PASSIVA, COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA JUSTIÇA FEDERAL. REJEITADAS.
12/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0867823-14.2019.8.15.2001.. 9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA SENTENÇA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DANOS MATERIAIS E MORAIS. PASEP (PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E DO PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO, QUE SÃO CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS, DEVIDA PELAS EMPRESAS. TEMA 1150 DO STJ. PRELIMINARES DE IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA, IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA, INVALIDADE DO DEMONSTRATIVO CONTÁBIL - PROVA UNILATERAL, ILEGITIMIDADE PASSIVA, COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA JUSTIÇA FEDERAL. REJEITADAS.
12/12/2024, 00:00
Proferido despacho de mero expediente
11/12/2024, 21:50
Julgado procedente em parte do pedido
11/12/2024, 21:50
Expedição de Outros documentos.
11/12/2024, 21:50
Conclusos para julgamento
04/12/2024, 13:49
Juntada de documento de comprovação
04/12/2024, 13:49
Juntada de Alvará
04/12/2024, 11:02
Proferido despacho de mero expediente
29/11/2024, 21:07
Expedido alvará de levantamento
29/11/2024, 21:07
Conclusos para decisão
29/11/2024, 11:13
Juntada de Petição de petição
19/11/2024, 10:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/11/2024 23:59.
08/11/2024, 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
31/10/2024, 00:08
Publicado Despacho em 31/10/2024.
31/10/2024, 00:08
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 0867823-14.2019.8.15.2001. 9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA DESPACHO Vistos, etc. Intime-se a parte executada para se manifestar acerca dos esclarecimentos do perito, no prazo de 5 dias. JOÃO PESSOA, datado pelo sistema. ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito
30/10/2024, 00:00
Proferido despacho de mero expediente
15/10/2024, 23:17
Conclusos para despacho
15/10/2024, 13:13
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
07/10/2024, 14:42
Proferido despacho de mero expediente
20/09/2024, 13:27
Expedição de Outros documentos.
20/09/2024, 13:26
Conclusos para despacho
20/09/2024, 12:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/09/2024 23:59.
20/09/2024, 01:49
Decorrido prazo de JOSELIO GONCALVES DE OLIVEIRA em 19/09/2024 23:59.
20/09/2024, 01:49
Decorrido prazo de RICARDO WAGNER BARROS DE OLIVEIRA em 18/09/2024 23:59.
19/09/2024, 01:09
Juntada de Petição de petição
18/09/2024, 11:17
Decorrido prazo de RICARDO WAGNER BARROS DE OLIVEIRA em 17/09/2024 23:59.
18/09/2024, 01:31
Publicado Despacho em 29/08/2024.
29/08/2024, 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
29/08/2024, 00:39
Publicado Despacho em 28/08/2024.
28/08/2024, 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
28/08/2024, 02:02
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 0867823-14.2019.8.15.2001. 9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA DESPACHO Vistos, etc. Intimem-se as partes para manifestarem-se, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do Laudo Pericial. JOÃO PESSOA, datado pelo sistema. ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito
28/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 0867823-14.2019.8.15.2001. 9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA DESPACHO Vistos, etc. Intimem-se as partes para manifestarem-se, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do Laudo Pericial. JOÃO PESSOA, datado pelo sistema. ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito
28/08/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
27/08/2024, 11:59
Proferido despacho de mero expediente
27/08/2024, 11:59
Conclusos para despacho
27/08/2024, 11:34
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
27/08/2024, 11:27
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 0867823-14.2019.8.15.2001. 9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA DESPACHO Vistos, etc. Intime-se o perito judicial para acostar o Laudo Pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. JOÃO PESSOA, datado pelo sistema. ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito
27/08/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
26/08/2024, 11:51
Proferido despacho de mero expediente
26/08/2024, 10:43
Conclusos para despacho
25/08/2024, 19:59
Decorrido prazo de JOSELIO GONCALVES DE OLIVEIRA em 12/08/2024 23:59.
13/08/2024, 02:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/08/2024 23:59.
13/08/2024, 02:55
Publicado Despacho em 01/08/2024.
01/08/2024, 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
01/08/2024, 01:01
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0867823-14.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. Intimem-se as partes para tomarem ciência da data designada para perícia, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, aguarde-se em cartório o decurso do prazo. JOÃO PESSOA, 30 de julho de 2024. ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito
31/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0867823-14.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. Intimem-se as partes para tomarem ciência da data designada para perícia, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, aguarde-se em cartório o decurso do prazo. JOÃO PESSOA, 30 de julho de 2024. ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito
31/07/2024, 00:00
Proferido despacho de mero expediente
30/07/2024, 19:44
Expedição de Outros documentos.
30/07/2024, 19:44
Conclusos para despacho
30/07/2024, 08:57
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
23/07/2024, 09:11
Publicado Intimação em 18/07/2024.
18/07/2024, 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
18/07/2024, 00:42
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - INTIME-SE o perito nomeado para elaboração do Laudo Pericial, no prazo de 15 (quinze) dias
17/07/2024, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/07/2024, 15:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/07/2024 23:59.
13/07/2024, 00:44
Decorrido prazo de JOSELIO GONCALVES DE OLIVEIRA em 12/07/2024 23:59.
13/07/2024, 00:44
Juntada de Petição de petição
10/07/2024, 14:04
Publicado Despacho em 20/06/2024.
20/06/2024, 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
20/06/2024, 00:09
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0867823-14.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. Intimem-se as partes para manifestarem-se, no prazo de 15 (quinze) dias, indicando quesitos e assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, INTIME-SE o perito nomeado para elaboração do Laudo Pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. JOÃO PESSOA, 13 de maio de 2024. Juiz(a) de Direito
19/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0867823-14.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. Intimem-se as partes para manifestarem-se, no prazo de 15 (quinze) dias, indicando quesitos e assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, INTIME-SE o perito nomeado para elaboração do Laudo Pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. JOÃO PESSOA, 13 de maio de 2024. Juiz(a) de Direito
19/06/2024, 00:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/06/2024 23:59.
12/06/2024, 03:34
Decorrido prazo de JOSELIO GONCALVES DE OLIVEIRA em 10/06/2024 23:59.
12/06/2024, 03:34
Publicado Despacho em 16/05/2024.
16/05/2024, 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
16/05/2024, 01:08
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0867823-14.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. Intimem-se as partes para manifestarem-se, no prazo de 15 (quinze) dias, indicando quesitos e assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, INTIME-SE o perito nomeado para elaboração do Laudo Pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. JOÃO PESSOA, 13 de maio de 2024. Juiz(a) de Direito
15/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0867823-14.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. Intimem-se as partes para manifestarem-se, no prazo de 15 (quinze) dias, indicando quesitos e assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, INTIME-SE o perito nomeado para elaboração do Laudo Pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. JOÃO PESSOA, 13 de maio de 2024. Juiz(a) de Direito
15/05/2024, 00:00
Proferido despacho de mero expediente
14/05/2024, 21:42
Expedição de Outros documentos.
14/05/2024, 21:42
Conclusos para despacho
13/05/2024, 13:36
Juntada de Petição de petição
09/04/2024, 12:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/03/2024 23:59.
22/03/2024, 01:17
Decorrido prazo de JOSELIO GONCALVES DE OLIVEIRA em 14/03/2024 23:59.
15/03/2024, 01:14
Publicado Ato Ordinatório em 14/03/2024.
14/03/2024, 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
14/03/2024, 00:08
Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0867823-14.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C
13/03/2024, 00:00
Ato ordinatório praticado
12/03/2024, 08:19
Decorrido prazo de RICARDO WAGNER BARROS DE OLIVEIRA em 09/02/2024 23:59.
15/02/2024, 17:57
Decorrido prazo de RICARDO WAGNER BARROS DE OLIVEIRA em 05/02/2024 23:59.
15/02/2024, 17:53
Publicado Decisão em 22/01/2024.
22/01/2024, 08:19
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
13/01/2024, 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
12/01/2024, 00:32
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0867823-14.2019.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Defiro o pedido de ID 82975590 e NOMEIO como perito o contador RICARDO WAGNER BARROS DE OLIVEIRA, CPF 396.656.154-91, telefone (83) 9992-6480. Valendo-se este despacho como carta de intimação, intime-se o perito nomeado para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer se aceita o encargo e qual o valor dos honorários periciais. Após, intime-se o banco promovido para recolher os
11/01/2024, 00:00
Juntada de Certidão
10/01/2024, 09:04
Expedição de Outros documentos.
10/01/2024, 08:59
Nomeado perito
11/12/2023, 11:27
Proferido despacho de mero expediente
11/12/2023, 11:27
Conclusos para julgamento
08/12/2023, 22:56
Decorrido prazo de JOSELIO GONCALVES DE OLIVEIRA em 30/11/2023 23:59.
01/12/2023, 01:11
Juntada de Petição de petição
30/11/2023, 14:18
Publicado Despacho em 08/11/2023.
08/11/2023, 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
08/11/2023, 00:40
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0867823-14.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se possuem interesse em conciliar, bem como para indicarem as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando-as, advertindo-as que o silêncio poderá implicar no julgamento antecipado do mérito. JOÃO PESSOA, 17 de outubro de 2023. Juiz(a) de Direito
07/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0867823-14.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se possuem interesse em conciliar, bem como para indicarem as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando-as, advertindo-as que o silêncio poderá implicar no julgamento antecipado do mérito. JOÃO PESSOA, 17 de outubro de 2023. Juiz(a) de Direito
07/11/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
06/11/2023, 12:58
Decretada a revelia
06/11/2023, 12:58
Conclusos para despacho
17/10/2023, 08:34
Expedição de Outros documentos.
18/11/2022, 05:53
Juntada de provimento correcional
06/11/2022, 23:33
Expedição de Outros documentos.
19/09/2022, 11:31
Afetação ao rito dos recursos repetitivos
11/01/2021, 08:16
Conclusos para despacho
11/01/2021, 07:45
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 11
11/01/2021, 00:00
Juntada de Petição de réplica
10/11/2020, 16:28
Expedição de Outros documentos.
07/10/2020, 15:25
Ato ordinatório praticado
07/10/2020, 15:24
Juntada de Petição de petição
07/10/2020, 11:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/09/2020 23:59:59.
23/09/2020, 02:14
Juntada de Petição de contestação
17/09/2020, 09:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
31/08/2020, 22:59
Juntada de Petição de diligência
31/08/2020, 22:59
Juntada de Petição de petição
21/08/2020, 12:08
Expedição de Mandado.
16/06/2020, 16:01
Proferido despacho de mero expediente
01/03/2020, 21:24
Conclusos para despacho
03/02/2020, 16:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
17/01/2020, 22:11
Juntada de certidão
17/01/2020, 22:05
Declarada incompetência
10/01/2020, 13:11
Conclusos para despacho
23/10/2019, 12:56
Distribuído por sorteio
23/10/2019, 11:56
Documentos
Decisão
•
10/01/2020, 13:11
Despacho
•
01/03/2020, 21:24
Outros Documentos
•
17/09/2020, 09:57
Outros Documentos
•
17/09/2020, 09:57
Outros Documentos
•
17/09/2020, 09:57
Outros Documentos
•
17/09/2020, 09:57
Ato Ordinatório
•
07/10/2020, 15:24
Ato Ordinatório
•
07/10/2020, 15:25
Decisão
•
11/01/2021, 08:16
Decisão
•
19/09/2022, 11:31
Despacho
•
06/11/2023, 12:58
Decisão
•
11/12/2023, 11:27
Decisão
•
10/01/2024, 08:59
Decisão
•
10/01/2024, 09:05
Ato Ordinatório
•
12/03/2024, 08:19
Ver todos os documentos (44)
Todos os documentos
(44)
Decisão
•
10/01/2020, 13:11
Despacho
•
01/03/2020, 21:24
Outros Documentos
•
17/09/2020, 09:57
Outros Documentos
•
17/09/2020, 09:57
Outros Documentos
•
17/09/2020, 09:57
Outros Documentos
•
17/09/2020, 09:57
Ato Ordinatório
•
07/10/2020, 15:24
Ato Ordinatório
•
07/10/2020, 15:25
Decisão
•
11/01/2021, 08:16
Decisão
•
19/09/2022, 11:31
Despacho
•
06/11/2023, 12:58
Decisão
•
11/12/2023, 11:27
Decisão
•
10/01/2024, 08:59
Decisão
•
10/01/2024, 09:05
Ato Ordinatório
•
12/03/2024, 08:19
Ato Ordinatório
•
12/03/2024, 08:20
Despacho
•
14/05/2024, 21:42
Despacho
•
14/05/2024, 21:42
Despacho
•
18/06/2024, 08:23
Despacho
•
30/07/2024, 19:44
Despacho
•
30/07/2024, 19:44
Despacho
•
26/08/2024, 10:43
Despacho
•
26/08/2024, 11:51
Despacho
•
27/08/2024, 11:59
Despacho
•
27/08/2024, 11:59
Despacho
•
20/09/2024, 13:26
Despacho
•
15/10/2024, 23:17
Despacho
•
29/10/2024, 09:18
Despacho
•
29/11/2024, 21:07
Sentença
•
11/12/2024, 21:50
Sentença
•
11/12/2024, 21:50
Despacho
•
30/01/2025, 19:20
Despacho
•
31/01/2025, 11:29
Decisão
•
28/02/2025, 12:25
Decisão
•
06/03/2025, 08:38
Despacho
•
26/09/2025, 09:47
Decisão Monocrática Terminativa sem Resolução de Mérito
•
10/11/2025, 11:38
Decisão
•
12/12/2025, 18:59
Despacho
•
27/01/2026, 08:54
Despacho
•
27/01/2026, 08:54
Despacho
•
20/02/2026, 09:28
Despacho
•
20/02/2026, 09:28
Despacho
•
06/05/2026, 12:18
Despacho
•
06/05/2026, 12:18