Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CICERO SATIRO DA NOBREGA SEGUNDO
EXECUTADO: ESTADO DA PARAIBA, PARAIBA PREVIDENCIA
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL Cartório Judicial: (83) 99145-1498 DESPACHO [Desconto em Folha de Pagamento/Benefício Previdenciário] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0006626-72.2011.8.15.2001
Vistos, etc. Diante das divergências apresentadas pelas partes e pela Contadoria Judicial quanto aos índices de atualização dos honorários advocatícios, e em atenção ao decidido pelo STF no Tema 1.170 (RE 1.317.982), remetam-se os autos à Contadoria Judicial para readequação dos cálculos de honorários sucumbenciais, devendo ser observado o IPCA-E como índice de correção monetária e juros de mora nos termos do art. 1º-F da Lei 9.494/97 até 08/12/2021, e a incidência exclusiva da Taxa Selic a partir de 09/12/2021 (EC 113/2021). Com as informações e os novos cálculos, intimem-se as partes para manifestação em 10 (dez) dias. JOÃO PESSOA, data e assinatura digital. Juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior Titular da 4º Vara da Fazenda Pública da Capital