Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0802633-82.2024.8.15.0141.
AUTOR: ELBA MAIA DE ANDRADE Advogados do(a)
AUTOR: CLAUDINE ANDRADE COSTA - PB24649, MAGLISIA CINTIA DE SOUSA ANDRADE - PB32348
REU: MUNICIPIO DE RIACHO DOS CAVALOS Advogado do(a)
REU: LUIZ PEREIRA DE SOUSA NETO - PB30221 DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Catolé do Rocha 1ª Vara Mista CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) [Indenização / Terço Constitucional]
Vistos, etc.; Considerando que o exequente apresentou demonstrativo discriminado e atualizado de débito, atendendo aos ditames do art. 534, CPC, intime-se a Fazenda Pública correlata, na pessoa de seu representante legal para, querendo, nos próprios autos, impugnar a execução no prazo legal de 30 (trinta) dias (art. 535, CPC). Apresentada a impugnação, intime-se a parte exequente para manifestar-se no prazo de 15 dias. Após, mantendo-se a divergência quanto ao valor devido, remetam-se os autos à Contadoria Judicial. Com o retorno dos autos, intimem-se as partes para se manifestarem acerca dos cálculos, no prazo de 15 dias. Por fim, decorrido o prazo, faça-se conclusão para decisão. Evolua-se a autuação para “cumprimento de sentença”. Catolé do Rocha/PB, data conforme certificação digital FERNANDA DE ARAUJO PAZ Juíza de Direito (assinado eletronicamente)