Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0803560-42.2025.8.15.0261.
AUTOR: MARIA JOSE LUCAS LEITE Advogado do(a)
AUTOR: CARLOS CICERO DE SOUSA - PB19896
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA
EXPEDIENTE - Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Piancó 1ª Vara Mista PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Aposentadoria por Invalidez]
Trata-se de ação de cobrança ajuizada por MARIA JOSÉ LUCAS LEITE em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Intimado para manifestar acerca do laudo pericial, o promovido juntou proposta de acordo. A parte autora concordou com a proposta formulada pelo INSS, requerendo, a sua homologação para que produza seus efeitos legais e jurídicos. Em face do noticiado acordo, resta homologar os termos transacionados, EXTINGUINDO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Remetam-se os autos ao INSS para apresentação de cálculos. Após, ouça-se o exequente no prazo de 05 dias. Em não havendo oposição, expeçam-se os respectivos requisitórios e intimem-se. Piancó/PB, data conforme certificação digital. Juiz de Direito (assinado eletronicamente)