Indenização por Dano MoralProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
TJPBJEEm andamento
Data de Distribuição
20/06/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital e de Cabedelo
Partes do Processo
JOSE RIVALCY LACERDA ROLIM
CPF
Autor
Advogados / Representantes
MYLENA FORMIGA ALVES DE BRITO
OAB/PB 14499·CPF·Representa: Autor
JOSE ALVES FORMIGA
OAB/PB 5486·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Contraminuta)
14/05/2026, 17:23
Petição (Contraminuta)
07/05/2026, 18:27
Petição (Contraminuta)
17/03/2026, 13:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2026, 00:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO Nº 0839103-61.2024.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. A parte autora, por meio de sua curadora, requer o impulsionamento do feito, alegando demora na apreciação de pedido liminar, bem como postula sua habilitação nos autos. Inicialmente, registre-se que a tutela de urgência já foi apreciada, conforme decisão proferida no ID. 99180572, inexistindo omissão jurisdicional a ser sanada ou providência a ser adotada quanto a esse ponto. Quanto ao pedido de habilitação formulado no ID 114801500, restou devidamente comprovada a condição de curadora da Sra. LUCIA MARIA ALVES FORMIGA, razão pela qual o pleito deve ser deferido, nos termos da legislação aplicável. No que se refere ao pedido de impulsionamento, verifica-se que o feito encontra-se apto ao julgamento, razão pela qual se impõe a adoção de medida destinada ao seu regular prosseguimento. Diante do exposto: a) INDEFIRO o pedido de reiteração de apreciação da tutela de urgência, por já analisado no ID 99180572; b) DEFIRO o pedido de habilitação formulado no ID 114801500, para que LUCIA MARIA ALVES FORMIGA represente o autor em todos os atos processuais; c) DETERMINO que os autos sejam remetidos ao Juiz Leigo para elaboração de projeto de sentença. Cumpram-se. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Érica Tatiana Soares Amaral Freitas Juíza de Direito