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0021386-36.2005.8.15.2001
Procedimento Comum CívelDespejo por Denúncia VaziaLocação de ImóvelEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/03/2005
Valor da Causa
R$ 3.600,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
EXECUT CONSULTORIA & NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP
CNPJ 24.***.***.0001-82
SERVICOS DE ODONTOLOGIA E PROTESES LTDA
SERVICOS DE ODONTOLOGIA E PROTESES LTDA
CHRISTIANNE PAREDES GUEDES
CPF 659.***.***-00
ADSEG SERVICOS E COBRANCAS LTDA
CNPJ 03.***.***.0001-52
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de SERVIÇOS DE ODONTOLOGIA E PRÓTESES LTDA em 29/07/2025 23:59.
01/08/2025, 07:38Decorrido prazo de EXECUT CONSULTORIA & NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 29/07/2025 23:59.
01/08/2025, 07:38Decorrido prazo de CHRISTIANNE PAREDES GUEDES em 29/07/2025 23:59.
01/08/2025, 07:38Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
02/07/2025, 10:50Publicado Despacho em 08/11/2023.
08/11/2023, 00:52Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
08/11/2023, 00:52Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) 0021386-36.2005.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. Observa-se que decorrera o prazo de suspensão dos autos após 01 anos, sem que a parte exequente tenha trazido aos autos bens passiveis de penhora. Assim, com fulcro no art. 921, III, seus parágrafos, do CPC, SUSPENDO A EXECUÇÃO por mais 1 (um) ano, para fins de indicação de bens pelo credor. Decorrido o prazo supra, sem indicação de bens, deverá iniciar-se o pra
07/11/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) 0021386-36.2005.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. Observa-se que decorrera o prazo de suspensão dos autos após 01 anos, sem que a parte exequente tenha trazido aos autos bens passiveis de penhora. Assim, com fulcro no art. 921, III, seus parágrafos, do CPC, SUSPENDO A EXECUÇÃO por mais 1 (um) ano, para fins de indicação de bens pelo credor. Decorrido o prazo supra, sem indicação de bens, deverá iniciar-se o pra
07/11/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) 0021386-36.2005.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. Observa-se que decorrera o prazo de suspensão dos autos após 01 anos, sem que a parte exequente tenha trazido aos autos bens passiveis de penhora. Assim, com fulcro no art. 921, III, seus parágrafos, do CPC, SUSPENDO A EXECUÇÃO por mais 1 (um) ano, para fins de indicação de bens pelo credor. Decorrido o prazo supra, sem indicação de bens, deverá iniciar-se o pra
07/11/2023, 00:00Arquivado Definitivamente
06/11/2023, 20:05Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
06/11/2023, 17:12Determinado o arquivamento
06/11/2023, 17:12Conclusos para julgamento
25/10/2023, 16:11Decorrido prazo de EXECUT CONSULTORIA & NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 26/06/2020 23:59:59.
27/06/2020, 02:37Expedição de Outros documentos.
04/06/2020, 18:22Documentos
AUTOS DIGITALIZADOS
•16/04/2019, 19:27
ATO ORDINATÓRIO
•17/04/2019, 09:34
DESPACHO
•04/06/2020, 14:22
DESPACHO
•04/06/2020, 18:22
DESPACHO
•06/11/2023, 17:12
DESPACHO
•06/11/2023, 20:04