Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MARIA ZILDANETE MARTINS DA COSTA
EXECUTADO: BANCO BRADESCO S/A DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Araruna PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 2ª VARA MISTA DE ARARUNA PROCESSO Nº: 0801935-25.2024.8.15.0061 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Maria Zildanete Martins da Costa em face de Banco Bradesco S/A, para a cobrança de R$ 5.576,75 (ID 128081985). O executado realizou o depósito para garantia do juízo (ID 131781138) e ofereceu impugnação (ID 154974931), a qual foi rejeitada por decisão transitada em julgado (ID 157851441 e ID 159934810). Expedido o alvará (ID 160052497), o pagamento integral foi transferido por Pix judicial (ID 160052647). Relatados, decido. O processo atingiu sua finalidade com a satisfação integral do crédito. O devedor realizou o depósito judicial e o montante foi totalmente transferido em favor da credora (ID 160052647). A extinção da execução pelo adimplemento da obrigação está prevista no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Diante da gratuidade da justiça deferida à exequente (ID 109077230), não há taxas judiciais pendentes.
Ante o exposto, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, em razão da satisfação integral da obrigação. Determino as seguintes providências: a) intimação das partes sobre esta sentença; b) dispensa de eventuais taxas judiciais pendentes, em razão da gratuidade da justiça deferida à exequente (ID 109077230); c) arquivamento definitivo dos autos, com as baixas de estilo. Araruna/PB, data e assinatura eletrônicas. DIEGO GARCIA OLIVEIRA Juiz de Direito